DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 572, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.107495/2023-39, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº
07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art.
3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 573, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.103134/2023-13, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº
07.549.414/0001-13, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art.
3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 574, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.103810/2023-59, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela REALMAIA TURISMO E CARGAS LTDA., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, por não atender
aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11
de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 575, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.105445/2023-17, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela TRANSPORTADORA J.D.F. LTDA., CNPJ nº 07.241.838/0001-16, por não atender aos
requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de
agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 576, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.100841/2022-77, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela
empresa COOPERATIVA NACIONAL DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DO BRASIL - COONTRAL-
BR, CNPJ nº 26.681.664/0001-57, por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos
termos do art. 3º da Instrução Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 577, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso V do art. 38 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, com fundamento no §2º do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo nº
50500.373650/2019-27, decide:
Art. 1º. Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela empresa REALSUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP, CNPJ nº 26.484.154/0001-90,
por não atender aos requisitos de admissibilidade, nos termos do art. 3º da Instrução
Normativa nº 1, de 11 de agosto de 2020.
Art. 2º. Não conhecer a impugnação da empresa EXPRESSO GUANABARA LTDA,
CNPJ nº 41.550.112/0001-01, por perda do objeto.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 578, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o
inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da
Licença Operacional - LOP de nº 125; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.297458/2023-
11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM - EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE
LTDA, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a implantação do Terminal Rodoviário de Osasco (SP),
como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na
linha SEABRA (BA) - SÃO PAULO (SP), prefixo nº 05-0234-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 300, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 067, de 14 de setembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.054375/2023-21, delibera:
Art. 1º Aplicar a José Bento Previatelli Rodrigues, CPF nº 881.429.652-91,
Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nº 054873999, as
sanções de multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), cancelamento do RNTRC e impedimento
de obter um novo registro pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do art. 19, inciso III,
alínea "c", da Resolução nº 5.982, de 23 de junho de 2022.
Art. 2º Determinar à Superintendência
de Fiscalização de Serviços de
Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis) que notifique os interessados acerca
dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 312, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 048, de 11 de setembro de 2023, e
no que consta do processo nº 00411.510106/2023-80, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 282, de 30 de agosto de 2023, que, para
imediato cumprimento de ordem judicial que deferiu tutela de urgência nos autos da Ação
Anulatória nº 0812452-56.2023.4.05.8300, deliberou pela suspensão dos efeitos da
Deliberação nº 389, de 22 de dezembro de 2022, proferida no processo nº
50500.008737/2022-21, que aplicou a pena de cassação em face da empresa Ello
Transportes de Fretamentos Ltda., CNPJ nº 18.612.094/0001-15, com fundamento no art.
78-A, IV, c/c o art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e extinguiu a autorização
para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 313, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 073, de 11 de setembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.086171/2020-15, delibera:
Art. 1º Deferir o pedido da WDD Turismo Ltda., CNPJ nº 13.033.810/0001-96,
para a emissão da Licença Operacional (LOP) de nº 228, com a inclusão dos mercados de
Fortaleza dos Nogueiras (MA) para Goiânia (GO), Anápolis (GO), Uruaçu (GO), Porangatu
(GO), Gurupi (TO), Paraíso do Tocantins (TO), Miranorte (TO), Guaraí (TO), Colinas do
Tocantins (TO) e Araguaína (TO).
Art. 2º Conhecer a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ
nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 314, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 075, de 18 de setembro de 2023, e
no que consta do processo nº 50500.088600/2023-23, delibera:
Art. 1º Autorizar a Concessionária Autopista Litoral Sul S/A. a executar a obra
emergencial e a realizar os demais atos necessários à realização da obra de recuperação de
talude de encosta fora da faixa de domínio, devido ao sinistro ocorrido no km 668+800 da
rodovia federal BR-376/PR, prevista no projeto executivo elaborado com fundamento na
Decisão SUROD nº 523, de 28 de agosto de 2023.
Art. 2º Após aceito o projeto executivo e o orçamento da obra, devem a
Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) e a Concessionária Autopista Litoral
Sul S/A. efetuar os procedimentos necessários à realização da revisão extraordinária para
a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, com inclusão da
referida obra no Programa de Exploração da Rodovia (PER), mediante elaboração de termo
aditivo ao contrato do Edital de Concessão nº 003/2007.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 5223, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
REGIONAL
DO
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso
das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme
Regimento Interno / DNIT - Art. 149, Inciso X, resolve:
RATIFICAR nos termos da Declaração de Situação Emergencial SEI (15691124),
DECLARANDO a situação de EMERGÊNCIA na rodovia BR-290/RS, no segmento km 311+800
ao km 312+120, conforme identificado pela Nota Técnica 33 (SEI nº 15680368) em
decorrência da ruptura parcial do aterro localizado na margem direita do km 312+020 da
rodovia devido às chuvas intensas que atingiram a região entre os dias 04 e
13/09/2023.
HIRATAN PINHEIRO DA SILVA
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA
PORTARIA Nº 3.055, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a 7ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto
Contra a Corrupção.
A SECRETÁRIA DE INTEGRIDADE PÚBLICA, no exercício das atribuições previstas
no inciso III do art. 23, Anexo I, do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, e como
base no processo nº SUPER nº 00214.100111/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica instituída a 7ª edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a
Corrupção - 7º CVMCC, nos termos do Regulamento constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em na data de sua publicação.
IZABELA CORREA
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