DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
À PORTARIA Nº 3.055, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
REGULAMENTO DA 7ª EDIÇÃO DO CONCURSO DE VÍDEO 1 MINUTO CONTRA A
CORRUPÇÃO - 7º CVMCC
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 DA NATUREZA
1.1.1 A sétima edição do Concurso de Vídeo 1 Minuto Contra a Corrupção - 7º
CVMCC é uma ação exclusivamente cultural e recreativa, realizada pela Controladoria-Geral
da União - CGU, mediante participação voluntária e desvinculada da aquisição de qualquer
bem, serviço ou direito.
1.2 DA REALIZAÇÃO
1.2.1 O 7º CVMCC é uma realização da CGU, promovido em edições anuais e
conta com o apoio de instituições parceiras para viabilizar a divulgação e a premiação.
1.3 DOS OBJETIVOS
1.3.1 Fortalecer e promover ações participativas com a sociedade de forma geral;
1.3.2 Estímulo à integridade pública e à cidadania;
1.3.3 Produção e divulgação de vídeos de até um minuto de duração, com
narrativas que promovam a conscientização para a promoção da integridade e para a
prevenção e o combate à corrupção.
2. DA TEMÁTICA E DO PÚBLICO-ALVO
2.1 A temática do 7º CVMCC é "Prevenção e combate à corrupção".
2.2 A participação é franqueada a qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos.
3. DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de inscrição no 7º CVMCC terá início às 00h00m do dia
1/10/2023 e se encerrará às 23h59m do dia 31/10/2023, horário de Brasília, conforme o
cronograma que segue:
.
At i v i d a d e
Período
.
Inscrição
1/10/2023 a 31/10/2023
. Julgamento dos vídeos pela Comissão Julgadora da CGU
Até 10/11/2023
.
Publicação de resultado final
Até 15/11/2023
.
Entrega da Premiação
Até 31/12/2023
3.2 A inscrição e participação no 7º CVMCC é totalmente gratuita.
3.3 O concurso será realizado em categoria única, mediante inscrição individual,
porém permitida a orientação ou construção coletiva.
3.4 Cada participante poderá inscrever até dois vídeos.
3.5 O concurso é destinado a pessoas físicas. Os vídeos não devem ser
assinados por organizações públicas ou privadas.
3.6 A inscrição será feita por meio de formulário eletrônico disponível na página
do concurso em (https://www.gov.br/cgu/concurso1minuto), no qual será preenchida uma
ficha técnica com os dados de cada participante, sinopse do vídeo, aceite das condições do
Concurso e link para indicação
da página de Internet onde o vídeo tenha sido postado.
3.7 O fornecimento correto das informações no ato da inscrição é obrigatório e
de inteira responsabilidade do participante.
3.8 A participação no 7º CVMCC implica em consentimento do participante,
informado no ato de inscrição, para o uso e tratamento dos dados fornecidos ou
preenchidos no sistema do concurso, nos termos da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
3.9 A conclusão do processo de inscrição implica, de forma automática para o
participante, a aceitação das regras do presente regulamento, notadamente a concessão
de direito autoral, bem ainda a permissão e autorização, a título gratuito, e de forma
irrevogável e por tempo indeterminado, para exibição do vídeo em mídias e programas
veiculados pela CGU e seus parceiros.
3.10 A entrega da premiação será em sessão em edição do FestAruanda, em
data a ser definida pelo Festival no mês de dezembro/2023. Caso os vencedores não
possam comparecer, os prêmios serão enviados para a unidade da CGU regional do
endereço informado no formulário de inscrição, para posterior retirada pelo vencedor.
4. DA PRODUÇÃO E ENVIO DOS VÍDEOS
4.1 Serão aceitas produções de todos os gêneros - ficção, clipe, drama,
publicidade, documentário, entre outros - desde que respeitadas as condições deste
regulamento e abordado o tema "Prevenção e combate à corrupção".
4.2 Os vídeos deverão ser postados com acesso gratuito e livre na Internet, em
plataformas de compartilhamento público de vídeos tais como YouTube ou Vímeo.
4.3 O formulário eletrônico de inscrição mencionado no item 3.6 deste
regulamento não oferece aos participantes a possibilidade de envio do próprio arquivo do
vídeo, sendo permitido apenas a inserção do seu link de acesso.
4.4 O participante deverá nomear o vídeo produzido com um título à sua
escolha.
4.5 Solicita-se que o vídeo seja identificado na plataforma de compartilhamento
da seguinte forma: "VIDEO 1 MINUTO CONTRA A CORRUPÇÃO - 'título escolhido'".
4.6 Os vídeos inscritos deverão ter em média 1(um) minuto de duração, com
tolerância de 10 segundos para mais ou para menos.
4.7 Sugere-se que os vídeos contenham os créditos relativos à respectiva
produção, sendo iniciais ou finais, desde que não ultrapassem os limites de duração
estabelecidos.
4.8 O vídeo produzido deverá ser obrigatoriamente original, entendendo-se por
originalidade o vídeo que é primitivo, que não foi copiado ou imitado.
4.9 O vídeo produzido deverá ser inédito, entendendo-se por ineditismo o
vídeo não editado ou publicado anteriormente, de forma parcial ou integral, em qualquer
meio de comunicação.
4.10 Os vídeos devem ter classificação livre e não podem apresentar conteúdo
que comprometa a imagem e dignidade de menores de idade, conforme as diretrizes da
Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990).
4.11 Serão automaticamente desclassificados os vídeos que:
a) estiverem corrompidos ou impossibilitados de serem visualizados em
decorrência de má qualidade;
b) não respeitarem os formatos e as especificações deste regulamento;
c)
contenham
materiais
obscenos,
difamatórios,
de
cunho
eleitoral,
ameaçadores, sexistas, racistas ou etnicamente ofensivos, ou que violem as leis vigentes no
Estado brasileiro; ou
d) consistirem em plágio ou flagrante desrespeito aos direitos de terceiros.
4.12 Caso um mesmo vídeo seja inscrito em duplicidade, será considerado o
último vídeo inscrito.
5. DO JULGAMENTO
5.1 Os vídeos serão analisados pelos membros da Comissão Julgadora, que será
designada em ato específico da Secretaria de Integridade Pública - SIP e composta por, no
mínimo, 03 (três) membros.
5.2 Os vídeos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de
avaliação: aderência ao tema, qualidade do roteiro, qualidade do vídeo e qualidade do
áudio, conforme pontuação a seguir:
.
Critério de Avaliação
Pontuação máxima
.
Aderência ao tema
3
.
Qualidade do Roteiro
3
.
Qualidade do Vídeo
2
.
Qualidade do Áudio
2
.
Pontuação total
10
5.3 A Comissão Julgadora é soberana para decidir, dentre os vídeos produzidos,
os
03 (três)
melhores,
respeitados os
critérios
de
julgamento definidos
neste
regulamento.
5.4
A
Comissão
Julgadora não
se
responsabilizará
pelo
fornecimento
inadequado de quaisquer informações pelos participantes ou pelo não recebimento da
correspondente inscrição, bem como por qualquer impossibilidade de participação em
razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas técnicos no provedor de
internet utilizado, ou por outros problemas que causem a impossibilidade de visualização
do vídeo.
5.5 O resultado do concurso será divulgado no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/cgu/concurso1minuto
5.6 A decisão da Comissão Julgadora é soberana e irrecorrível em qualquer
etapa do processo e da premiação.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1 Serão premiados os autores dos 03 (três) melhores vídeos escolhidos pela
Comissão Julgadora.
6.2 Os vídeos vencedores serão publicados nas páginas e redes sociais da CGU
e dos demais parceiros na promoção do Concurso.
6.3 Cada um dos autores dos vídeos vencedores receberá 1 (um) troféu e um
certificado de participação emitido pela CGU.
6.4 Os vídeos vencedores serão incluídos na programação do 18º FestAruanda
do Audiovisual Brasileiro, que será realizado em dezembro de 2023, na cidade de João
Pessoa/PB.
6.5 A critério da Comissão Julgadora, poderão ser emitidos certificados de
menção honrosa para vídeos não premiados entre os três melhores classificados mas que
apresentarem padrão de qualidade destacado, segundo os critérios de avaliação do
concurso.
6.6 Caso o vídeo seja produzido por um grupo, a premiação será entregue à
pessoa que preencheu o formulário de inscrição ou a terceiro por esta autorizado.
6.7 Em caso de produção coletiva, o certificado poderá ser emitido com o nome
de todos os que participaram da produção do vídeo, desde que o responsável pela
inscrição informe por e-mail a relação dos produtores do vídeo.
7. DA OBSERVÂNCIA À ÉTICA, DIREITOS DE IMAGEM E DIREITOS AUTORAIS
7.1 É de inteira responsabilidade do participante a publicação do vídeo nas
plataformas de compartilhamento, sendo este o exclusivo responsável por seu conteúdo.
7.2 Ao se inscrever o participante declara possuir todos os direitos de imagem
e som contidos no vídeo.
7.3 No caso de vídeo desenvolvido a partir de obra de terceiros, o participante
fica responsável pela cessão dos correspondentes direitos autorais, tais como:
I - Direitos de uso de imagem e som de pessoas, lugares ou coisas que
apareçam no vídeo;
II - Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidentais no vídeo;
III - Direitos de textos que apareçam no vídeo;
IV - Direitos de roteiro do vídeo;
V - Direitos ou licença de textos que tenham servido de inspiração para o vídeo;
VI - Direitos de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
VII - Direitos de patentes ou licença para uso de informações de terceiros; ou
VIII - Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou comprometer
a exibição do vídeo.
7.4 Ao se inscrever o participante declara possuir também o consentimento de
qualquer pessoa que apareça no vídeo, isentando o promovente do Concurso de qualquer
responsabilidade referente aos direitos de uso de imagens.
7.5 Caso o vídeo seja produzido por grupo, a autoria será creditada
prioritariamente à pessoa que preencheu o formulário de inscrição.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Todas as informações relativas ao 7º CVMCC, tais como regulamento,
aditivos, endereço para inscrição e material de divulgação estarão disponíveis no endereço
eletrônico https://www.gov.br/cgu/concurso1minuto
8.2 Estão impedidos de participar do 7º CVMCC os membros da Comissão
Julgadora e servidores da CGU, bem como seus parentes em linha reta, colateral, inclusive
por afinidade, até o 3º (terceiro) grau.
8.3 A inscrição e a participação no 7º CVMCC implica em autorização do
participante, de forma definitiva e irrevogável, à CGU e seus parceiros, para utilização, a
título universal, definitivo e gratuito, em todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação,
veiculação para utilização publicitária, promocional ou institucional, de nome, imagem, voz
e vídeo produzido, sem limitação do número de veiculações, inclusive em filmes
publicitários e institucionais veiculados por meio de qualquer forma de exploração
audiovisual.
8.4 O participante autoriza a inclusão do nome da Controladoria-Geral da
União, da marca do Governo Federal e de seus parceiros nos créditos finais, conforme
Manual de Identidade Visual da Secretaria de Comunicação da Presidência da República -
S ECO M / P R .
8.5 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos à
classificação ou desclassificação do candidato, valendo, para tal fim, o resultado divulgado
no endereço eletrônico https://www.gov.br/cgu/concurso1minuto
8.6 As datas estabelecidas neste regulamento poderão ser alteradas, a critério
da Comissão Julgadora. Nessa hipótese, as alterações realizadas serão divulgadas no
endereço eletrônico do Concurso.
8.7 Em virtude de a premiação ser adquirida em parceria com outras
instituições, a CGU poderá:
I - Substituir qualquer um dos prêmios por outro de valor igual ou superior;
ou
II - Premiar os participantes com itens da mesma natureza, mas com
especificações diferentes.
8.10 O promovente do Concurso não se responsabiliza pelas despesas
referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias
para a participação dos concorrentes nas etapas do evento.
8.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
ATA DA 293ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 9 DE AGOSTO DE 2023
Aos 9 dias do mês de agosto de 2023, às 10 horas, de forma híbrida, esteve
reunido o Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a presidência do Dr.
Antônio Pereira Duarte, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a participação dos
Conselheiros Carlos Frederico de Oliveira Pereira, Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva,
Herminia Celia Raymundo, Giovanni Rattacaso, Clauro Roberto de Bortolli, Samuel Pereira,
Maria Ester Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia e Luciano Moreira
Gorrilhas. Ausência justificada do Conselheiro Alexandre Concesi. Primeira Parte -
Expediente: 1. Aprovação da Ata da 292ª Sessão Ordinária: Aprovada. 2. Comunicações da
Presidência: O Sr. Presidente, após os cumprimentos iniciais, informou sobre a recondução
do Dr. Jaime de Cassio Miranda, Procurador de Justiça Militar, ao cargo de Conselheiro
Nacional do Ministério Público, biênio 2023/2025, após a aprovação pelo Plenário do
Senado Federal. Na oportunidade, o Sr. Presidente propôs a aprovação de Moção de
Aplauso em reconhecimento ao trabalho realizado pelo Dr. Jaime ao longo do primeiro
mandato, expressando bons êxitos no novo mandato. "MOÇÃO DE APLAUSO - O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, reunido em sua 293ª Sessão
Ordinária, aprovou, à unanimidade, MOÇÃO DE APLAUSO ao Dr. JAIME DE CASSIO
MIRANDA, Procurador de Justiça Militar, por sua recondução ao cargo de Conselheiro
Nacional do Ministério Público, biênio 2024/2026, após aprovação pelo Plenário do Senado
Federal, confirmando o reconhecimento da qualidade do trabalho desenvolvido ao longo
do primeiro mandato. Os integrantes do CSMPM aproveitam para expressar votos de bons
êxitos nos novos desafios do segundo mandato." A seguir, o Sr. Presidente ressaltou a
importância da sessão, uma vez que se revelava como marco institucional, tendo em vista
a apreciação de processo que trata da promoção na carreira a dois cargos de Procurador
de Justiça Militar cujas vagas foram criadas pela Lei nº 14.591, de 25 de maio de 2023,
com o objetivo de ampliar a atuação do Ministério Público Militar por meio do processo
de expansão territorial já iniciado. A seguir, o Sr. Presidente franqueou a palavra ao
Presidente da
Associação Nacional
do Ministério Público
Militar que,
após os
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