DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
000934.2023.22.000/3, 
NF-001048.2023.22.000/6, 
NF-001076.2023.22.000/4, 
IC-
000054.2022.22.002/0, 
NF-000055.2023.22.002/1, 
IC-000890.2020.22.000/5, 
IC-
000690.2022.22.000/4, 
NF-000907.2023.22.000/0, 
NF-001008.2023.22.000/0, 
NF-
001233.2023.22.000/7,
IC-000071.2023.22.001/8 
-
PRT
23ª
Região-MT 
-
IC-
000358.2022.23.000/2, 
IC-000522.2022.23.000/9, 
IC-000289.2022.23.001/0, 
IC-
000109.2022.23.003/0, 
NF-000596.2023.23.000/8, 
NF-000650.2023.23.000/9, 
IC-
000123.2023.23.001/3, 
NF-000227.2023.23.001/7, 
IC-000542.2023.23.000/6, 
NF-
000576.2023.23.000/3, 
NF-000591.2023.23.000/6, 
NF-000762.2023.23.000/7, 
IC-
000888.2018.23.000/8, 
PP-000237.2023.23.000/6, 
NF-000561.2023.23.000/4, 
NF-
000595.2023.23.000/1, 
NF-000649.2023.23.000/9, 
IC-000134.2023.23.001/7, 
IC-
000751.2022.23.000/0, 
IC-000770.2022.23.000/9, 
IC-000018.2022.23.002/9, 
PP-
000193.2023.23.000/6, NF-000637.2023.23.000/9, NF-000660.2023.23.000/6 - PRT 24ª
Região-MS
- 
IC-000173.2020.24.002/0,
IC-000663.2022.24.000/3,
PP-
000134.2023.24.000/0, 
PP-000163.2023.24.000/5, 
PP-000239.2023.24.000/0, 
NF-
000685.2023.24.000/3, 
IC-000364.2022.24.000/5, 
IC-000065.2023.24.000/1, 
PP-
000079.2023.24.000/9, 
NF-000486.2023.24.000/3, 
NF-000513.2023.24.000/1, 
NF-
000654.2023.24.000/5, NF-000700.2023.24.000/1, NF-000563.2023.24.000/8.
Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão
ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente
de nova inclusão em pauta.
SANDRA LIA SIMÓN
Coordenadora
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL
PORTARIA CJF Nº 615, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de
fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos
da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições
permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais
Regionais Federais, resolve:
Art. 1º Instaurar inspeção no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no período
de 16 a 25 de outubro de 2023, que abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência, a
Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes
unidades: Subsecretaria dos Feitos da Presidência, Subsecretaria dos Feitos da Vice-
Presidência, Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, Secretaria Judiciária, Subsecretaria do
Órgão Especial e Plenário, Subsecretaria de Registro e Informações Processuais, Subsecretaria
das Seções, Subsecretaria Unificada de Turmas da 1ª Seção, Subsecretaria Unificada de
Turmas da 2ª Seção, Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3ª Seção, Subsecretaria Unificada
B de Turmas da 3ª Seção, Subsecretaria Unificada de Turmas da 4ª Seção, Coordenadoria dos
Juizados Especiais Federais, Gabinete da Conciliação, Escola de Magistrados da Justiça Federal
da 3ª Região, Divisão de Assuntos da Magistratura, Secretaria de Segurança Institucional,
Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos.
Art. 2º O Tribunal deverá providenciar, durante o período de 9 a 31 de outubro de
2023, acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes nomeados nesta Portaria.
Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal, por
meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos e aos
horários de realização das entrevistas.
Art. 4º Os trabalhos de inspeção terão início no dia 16 de outubro às 10 horas e a
solenidade de abertura às 14h30.
Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a
divulgação desta Portaria para os membros e servidores do Tribunal.
Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e
administrativas deverão prosseguir normalmente.
Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de janeiro
de 2009, desta Corregedoria-Geral, para participar da inspeção:
I - os Desembargadores Federais Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, do TRF da
1ª Região; Flávio Oliveira Lucas e Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª Região; Eliana
Paggiarin Marinho e Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do TRF da 4ª Região; Edilson Pereira
Nobre Júnior, Joana Carolina Lins Pereira e Manoel de Oliveira Erhardt, do TRF da 5ª Região; e
Lincoln Rodrigues de Faria, do TRF da 6ª Região;
II - os Juízes Federais auxiliares Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro
dos Santos;
III - a Juíza Federal Cíntia Menezes Brunetta, do TRF da 5ª Região; e
IV - os servidores Alexandre Eutálio Neves de Almeida, Andrea Sumie Nagao
Okazaki Freitas, Andresa Karla de Melo Mafra, Breno Buffalo Penna, Caroline Silva Cabral
Nacif, Cláudia Virgínia Medeiros Lopes, Denise Guimarães Tângari, Evilane Prata Antunes
Ribeiro Martins, Graziela Fernanda Seibel Rodriguez, Joelmir Rodrigues da Silva, José
Claudiano Ferreira de Abrantes, José Darlan Costa Pereira, Luciana de Medeiros Fernandes,
Luigi Frusciante Filho, Márcia Alves da Silva Abi-Acl, Márcia Fernandes Borges, Márcio de
Freitas Manna, Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes, Nathalia Resende Lara
Gabriel, Renato de Oliveira Paes, Rosa Miriam Farias Prysthon, Simone Katsuren Nakasato,
Simone Pires Lemes, Tatiana Ferri e Tatiana Freire Leiria.
Art. 8º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari,
como responsável pelas anotações, guarda de documentos, arquivos eletrônicos e
informações destinados à consolidação do relatório.
Art. 9º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao
Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e
Seccionais de Mato Grosso do Sul e São Paulo) para comunicar a realização da inspeção.
Min. OG FERNANDES
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
ACÓRDÃO COFEN Nº 66, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN 00196.000841/2023-71. ORIGEM
PROCESSO ÉTICO COREN-CE Nº 026/2020. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Unanimidade dos
votos. Reforma da Decisão Coren-CE nº 132/2022. Absolvição
ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
Presidente da Mesa
IVONE AMAZONAS MARQUES ABOLNIK
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 68, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.003763/2023-67. ORIGEM
PROCESSO ÉTICO COREN-RS Nº 043/2017-E. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade
dos votos. Manutenção da Decisão Coren-RS nº 018/2023. Infração aos artigos 5º, 12, 13,
16, 25 e 56 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 311/2007. Multa de 02 (duas)
anuidades da categoria profissional, censura e suspensão do exercício profissional pelo
período de 15 (quinze) dias.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente da Mesa
LEOCARLOS CARTAXO MOREIRA
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 69, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001351/2023-93. ORIGEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO COREN-RJ Nº 094/2022. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Unanimidade dos votos. Prescrição da pretensão punitiva. Arquivamento.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
Presidente da Mesa
LISANDRA CAIXETA DE AQUINO
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 70, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.004528/2023-11. ORIGEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO COREN-CE Nº 002/2023. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Unanimidade dos votos. Manutenção da Decisão Coren-CE nº 059/2023. Não
Admissibilidade. Arquivamento.
ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES
Presidente da Mesa
WILTON JOSÉ PATRÍCIO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO COFEN Nº 71, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO ÉTICO COFEN Nº 049/2022. ORIGEM PROCESSO
ÉTICO COREN-RJ Nº 036/2021. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO. JULGAMENTO DE
RECURSO. Conhecer do recurso e dar-lhe provimento. Unanimidade dos votos. Reforma da
Decisão Coren-RJ nº 953/2022. Absolvição.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
DANNYELLY DAYANE ALVES DA SILVA COSTA
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 72, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.003854/2023-01. ORIGEM
PROCESSO ÉTICO COREN-PE Nº 013/2019. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade
dos votos. Manutenção da Decisão Coren-PE nº 001/2023. Infração aos artigos 26, 40 e 42
do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Advertência verbal.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
HELGA REGINA BRESCIANI
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 73, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.003855/2023-47. ORIGEM
PROCESSO ÉTICO COREN-PE Nº 060/2019. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE PLENÁRIO.
JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Unanimidade
dos votos. Manutenção da Decisão Coren-PE nº 015/2023. Infração aos artigos 24, 25, 26,
52, 53, 61 e 71 do Código de Ética, Resolução Cofen nº 564/2017. Advertência verbal e
multa de 01 (uma) anuidade da categoria profissional.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
TATIANA MARIA MELO GUIMARÃES
Conselheira Relatora
ACÓRDÃO COFEN Nº 74, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
ADMINISTRATIVO. PROCESSO SEI COFEN Nº 00196.001355/2023-71. ORIGEM
PROCESSO ADMINISTRATIVO COREN-RJ Nº 114/2022. 557ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE
PLENÁRIO. JULGAMENTO DE RECURSO. Conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Unanimidade dos votos. Manutenção da Decisão Coren-RJ s/nº. Não Admissibilidade.
Arquivamento.
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Presidente do Conselho
OSVALDO ALBUQUERQUE SOUSA FILHO
Conselheiro Relator
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
ACÓRDÃOS DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
RECURSO EM PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL
PROCESSO ÉTICO-PROFISSIONAL PAe Nº 000281.13/2023-CFM ORIGEM: Conselho Regional
de 
Medicina
do 
Estado 
de
Mato 
Grosso
do 
Sul 
(PEP
nº 
000062/2019)
APELANTE/DENUNCIADO: Dr. Tiago Andre Andrade de Oliveira Bueno - CRM/MS nº 4.967.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas,
ACORDAM os Conselheiros membros da Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica do
Conselho Federal de Medicina em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto
pelo apelante/denunciado. Por unanimidade, foi confirmada a sua culpabilidade e
reformada a decisão do Conselho de origem, que lhe aplicou a sanção de "Cassação do
Exercício Profissional", prevista na alínea "e", para lhe aplicar a "SUSPENSÃO DO
EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS", prevista na alínea "d" do artigo 22 da Lei
nº 3.268/57 e, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 1º (negligência),
4º, 8º, 23, 32, 36 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09),
cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 4º, 8º, 23, 32, 36 e 87 do Código de
Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) e descaracterizada a infração aos

                            

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