DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 922/2023
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
Processo nº 54170.006038/2012-13
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: JAÍBA/MG. Projeto de Assentamento: PA CANADÁ.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG038800000028
Silvania Teixeira de Oliveira
Souza
***.020.786-**
Sinvaldo Araújo de Souza
***.083.346-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data 
Original 
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor
da Dívida
na
data
de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
1
08/10/2019
R$ 6.432,00
R$ 6.905,39
1435
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
EDITAL Nº 936/2023
Processo nº 54170.003055/2013-71
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela
Portaria de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para
efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
Município: Pompéu/MG. Projeto de Assentamento: PA Queima Fogo.
.
SIPRA
NOME
CPF
CÔ N J U G E
CPF
. MG037200000002
Francisco de Assis Vieira
***.016.906-**
-
-
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data 
Original 
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
09/08/2021
R$ 5.278,39
R$ 5.310,51
765
Modalidade do Crédito 2: Fomento(Decreto 9.424)
. Parcela/ Carência
Data 
Original 
do
Vencimento
Valor Original da Parcela
Valor da Dívida na data de
emissão da notificação
Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
1
28/11/2020
R$ 6.432,00
R$ 6.753,66
1019
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão
Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
JADSON VIANA BASTOS
Chefe Divisão Operacional
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO
DIVISÃO OPERACIONAL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 99202/2021 publicado no D.O de 2023-
09-11, Seção 3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.024,89. Leia-se: Valor Total: R$
1.024.892,88.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2023).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 99202/2021 publicado no D.O de 2023-09-19, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 1.024,89. Leia-se: Valor Total: R$ 1.024.892,88.
(COMPRASNET 4.0 - 18/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA
DIVISÃO OPERACIONAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 975/2023 - UASG 373029
Nº Processo: 54000.073939/2023-17.
Pregão Nº 28/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE RORAIMA -
SR(RR).
Contratado: 
05.340.639/0001-30 
- 
PRIME 
CONSULTORIA 
E 
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA. Objeto: Objeto do presente instrumento é a contratação
de
empresa
especializada na
prestação
de
serviços de
administração
e
gerenciamento da
frota automotiva,
por meio
de sistema
informatizado,
fornecimento de óleos, de filtros lubrificantes, de serviços de lavagens, de
borracharia, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de
peças/materiais junto à rede credenciada, que atenda toda a frota automotiva
do instituto nacional de colonização e reforma agrária incra, bem como os
demais veículos e equipamentos a seu serviço, que serão prestados nas
condições
estabelecidas no
termo de
referência
(17361997), anexo
do
edital..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/09/2023 a
19/09/2024. Valor Total: R$ 470.000,00. Data de Assinatura: 15/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 15/09/2023).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 033/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO
PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de PRADÓPOLIS no Estado de São
Paulo - CNPJ 46.371.654/0001-22, registrado sob o CRT/SP/033/2023 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.084526/2023-68. Objeto: Instituir parceria para
fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos
interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais,
recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não
consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os
documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido
nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°.
55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de
abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços
relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de
imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60
(sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 01/09/2023 - Data do
Início: 01/09/2023 e Data do Termino: 01/09/2029. Signatários: SABRINA DINIZ
BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do
INCRA/SP e Silvio Martins CPF 044.. -88 - Prefeito do Município de Pradópolis/SP.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 34/2023
Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ
00.375.972/0010-51 com o Município de PIRASSUNUNGA no Estado de São Paulo - CNPJ
45.731.650/0001-45, registrado sob o CRT/SP/034/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA -
SP - N° 54000.089380/2023-47. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e
institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural -
SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões
relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a
declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro
Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital,
realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir
o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do
Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12
de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços
relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis
rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta)
meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 13/09/2023 - Data do Início:
13/09/2023 e Data do Termino: 13/09/2029. Signatários: SABRINA DINIZ BITTE N CO U R T
NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e José Carlos
Mantovani CPF 140.. -00 - Prefeito do Município de Pirassununga/SP.

                            

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