DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.3. A lista de que trata os itens 10.2. apresentará em relação a cada participante:
10.3.1. A pontuação recebida em cada um dos 4 (quatro) critérios constantes do item 12. deste Edital.
10.3.2. O total de pontos resultantes da soma da pontuação dos 4 (quatro) critérios.
10.3.3. A posição ocupada na classificação.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA
11.1. A Chamada Pública Simplificada será homologada por ato da Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e publicado em Diário Oficial da União em
data a ser divulgada no sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem
12. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO PARA A CLASSIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
12.1. São 4 (quatro) os critérios de priorização definidos no art. 8º do Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, alterados pelo Decreto nº 10.805, de 22 de setembro
de 2021, e a seguir devidamente divulgados e identificados:
12.1.1. Primeiro Critério de aferição (inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020):
. Municípios que registraram os índices mais elevados de violação dos direitos do público-alvo da política pública, a partir de registros de direitos violados no Sistema para Infância e Adolescência - SIPIA Conselho Tutelar.
.
Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal:
. População do público-alvo do Programa residente no Município, levantada pelo Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística -
IBGE, e obtida no Sistema IBGE de Recuperação
Automática - SIDRA, disponível em:
https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico2010/universo-caracteristicas-da-populacao-e-dos-domicilios
Número absoluto de
direitos violados registrados no
Sistema de Informação Para
Infância e
Adolescência - SIPIA Conselho Tutelar (https://sipiaconselhotutelar.mdh.gov.br), no período de 1º de
outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, referentes aos Municípios do Estado de São Paulo, obtida
por envio de dados pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação do Ministério e disponível em
https://sipiaconselhotutelar.mdh.gov.br/relatorio/direito-violado-por-localidade).
.
Fórmula de cálculo/ Pontuação: mínima 0 e máxima 2.600
. O índice é obtido a partir da quantidade total de violações de direitos registradas no Município, no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2022, dividido pela respectiva população total no ano de 2010, multiplicado
por 1.000 (mil). O resultado do índice de cada Município do Estado de São Paulo é normalizado em relação aos resultados dos demais Municípios do Estado de São Paulo pela fórmula: índice do Município menos valor máximo do
índice de todos os Municípios, dividido pelo valor máximo do índice de todos os Municípios, menos valor mínimo do índice de todos os Municípios. O resultado normalizado é multiplicado pelo peso 2.600 desse critério. A pontuação
mínima desse critério é zero e máxima é 2.600 (dois mil e seiscentos pontos). O índice é obtido a partir da quantidade total de violações de direitos registradas no Município, no período de 1º de outubro de 2021 a 31 de outubro
de 2022, dividido pela respectiva população total no ano de 2010, multiplicado por 1.000 (mil). O resultado do índice de cada Município é normalizado em relação aos resultados dos demais Municípios pela fórmula: valor máximo
do índice de todos os Municípios menos o índice do Município, dividido pelo valor máximo do índice de todos os Municípios, menos valor mínimo do índice de todos os Municípios. O resultado normalizado é multiplicado pelo peso
2.600 desse critério. A pontuação mínima desse critério é zero e máxima é 2.600 (dois mil e seiscentos pontos).
12.1.2. Segundo Critério de aferição (inciso II do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020):
. Municípios que registraram os índices mais elevados de violação de quaisquer direitos, a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH
. Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal:
. Porte total da população residente no Município levantada pelo Censo Demográfico do IBGE de 2010, e obtida no Sistema IBGE de Recuperação
Automática - SIDRA, disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico2010/universo-caracteristicas-da-populacao-
e-dos-domicilios
Número absoluto de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes
recebidas pela ONDH - MDHC (Disque 100), no período de 1º de outubro de 2021 a 31
de outubro de 2022, referente ao Município, obtida por envio de dados pela ONDH, com
Painéis disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/paineldedadosdaondh
. Fórmula de cálculo / Peso/ Pontuação: mínima 1.650 e máxima 2.550
. A pontuação máxima do critério é 2.550 (dois mil e quinhentos e cinquenta pontos) sendo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) pontos para municípios com população
total de até 5.000 (cinco mil) habitantes até 765 (setecentos e sessenta e cinco) pontos para os municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil habitantes), para o enquadramento em uma das 7 faixas de porte da população total
do Município utilizadas pelo IBGE, e 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 1.185 (mil cento e oitenta e cinco) pontos para municípios com zero denúncia até 1.785 (mil setecentos e oitenta e cinco) pontos
para o município com mais de 20.000 denúncias, para o enquadramento em uma das 13 faixas da quantidade de todas as denúncias de direitos violados no Município recebidas na ONDH (Disque 100). O índice obtido é resultado
da soma dessas duas pontuações, já previamente ponderadas pela própria adoção da distribuição de pontos pelas 7 faixas de porte populacional do público-alvo e pelas 13 faixas de denúncias.
. FAIXAS IBGE POR MUNICÍPIOS POPULAÇÃO TOTAL
PONTUAÇÃO 30%
FAIXAS PORTE TOTAL DE DENÚNCIAS
DE TODAS AS VIOLAÇÕES ONDH 2020
PONTUAÇÃO 70%
. 1 - até 5.000
465
1 - Zero denúncia
1.185
. 2 - 5.001 até 10.000
515
2 - 1 até 50 denúncias
1.235
. 3 - 10.001 até 20.000
565
3 - 51 até 75 denúncias
1.285
. 4 - 20.001 até 50.000
615
4 -76 até 100 denúncias
1.335
. 5 - 50.001 até 100.000
665
5 - 101 até 150 denúncias
1.385
. 6 - 100.001 até 500.000
715
6 - 151 até 200 denúncias
1.435
. 7 - Maior que 500.000
765
7 - 201 até 400 denúncias
1.485
.
8- 401 até 600 denúncias
1.535
.
9 - 601 até 800 denúncias
1.585
.
10 - 801 até 1.000 denúncias
1.635
.
11 - 1.001 até 10.000 denúncias
1.685
.
12 - 10.001 a 20.000 denúncias
1.735
.
13 - Maior que 20.000 denúncias
1.785
12.1.3. Terceiro Critério de aferição (inciso III do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020):
. Municípios que registraram os índices mais elevados de violação dos direitos do público-alvo da política pública, a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos - ONDH.
. Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal:
. Porte total da população residente no Município levantada pelo Censo Demográfico do IBGE de 2010, e obtida no Sistema IBGE de Recuperação
Automática - SIDRA, disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/censo-demografico/demografico2010/universo-caracteristicas-da-populacao-
e-dos-domicilios
Número absoluto de denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes
recebidas pela ONDH - MDHC (Disque 100), no período de 1º de outubro de 2021 a 31
de outubro de 2022, referente ao Município, obtida por envio de dados pela ONDH, com
Painéis disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/paineldedadosdaondh
. Fórmula de cálculo/ Peso/ Pontuação: mínima 1.550 e máxima 2.450
. A pontuação máxima do critério é 2.450 (dois mil e quatrocentos e cinquenta pontos) sendo 30% (trinta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) para municípios com população até 1.200
(mil e duzentas) crianças e adolescentes e até 735 (setecentos e trinta e cinco pontos) para municípios com população acima de 130.000 (cento e trinta mil) crianças e adolescentes, para o enquadramento em uma das 7 faixas
de porte da população de crianças e adolescentes do Município utilizadas pelo IBGE, e 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, de 1.115 (mil cento e quinze) para municípios com zero denúncia até 1.715 (mil setecentos
e quinze) pontos para municípios com mais de 1.000 (mil) denúncias de violações de direitos de crianças e adolescente, para o enquadramento em uma das 13 (treze) faixas da quantidade de denúncias de direitos violados de crianças
e adolescentes no Município, recebidas na ONDH (Disque 100). O índice obtido é resultado da soma dessas duas pontuações, já previamente ponderadas pela adoção da distribuição de pontos pelas 7 faixas de porte populacional
do público-alvo e pelas 13 faixas de denúncias do mesmo público-alvo.
. FAIXAS PORTE POPULAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
PONTUAÇÃO 30%
FAIXAS 
DENÚNCIAS 
CRIANÇAS 
E
ADOLESCENTES ONDH 2020
PONTUAÇÃO 70%
. 1 - até 1.200
435
1 - Zero denúncia
1.115
. 2 - 1.201 até 2.200
485
2 - 1 até 50 denúncias
1.165
. 3 - 2.201 até 5.000
535
3 - 51 até 100 denúncias
1.215
. 4 - 5.001 até 12.000
585
4 - 101 até 200 denúncias
1.265
. 5 - 12.001 até 25.000
635
5 - 201 até 300 denúncias
1.315
. 6 - 25.001 até 130.000
685
6 - 301 até 400 denúncias
1.365
. 7 - Maior que 130.000
735
7 - 401 até 500 denúncias
1.415
.
8 - 501 até 600 denúncias
1.465
.
9 - 601 até 700 denúncias
1.515
.
10 - 701 até 800 denúncias
1.565
.
11 - 801 até 900 denúncias
1.615
.
12 - 901 até 1.000 denúncias
1.665
.
13 - Maior que 1.000 denúncias
1.715
12.1.4. Quarto Critério de aferição (inciso IV do art. 8º do Decreto nº 10.509, de 2020):
. Municípios que registraram os menores valores do Índice de Desenvolvimento Humano
. Variáveis consideradas/ Fontes dos dados/ Marco temporal:
. Índice de Desenvolvimento Municipal - IDH-M do "Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil", de 2010, elaborado sob responsabilidade do Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento (PNUD) e disponível em https://www.br.undp.org/content/brazil/pt/home/idh0/rankings/idhm-municipios-2010.html
. Fórmula de cálculo/ Peso/ Pontuação: mínima 0 e máxima 2.400
. Simples conversão da expressão numérica do IDH em pontos, a partir do seu limite na escala IDH, que vai de 1,000 até 0,000, atribuindo-se a cada município os pontos
correspondentes à diferença de seu índice IDH para 1.000, multiplicado pelo peso 2,4. A pontuação máxima do critério é 2.400 (dois mil e quatrocentos pontos).
12.2. A partir da aplicação dos critérios objetivos de priorização, o resultado numérico da pontuação do participante habilitado será ordenado de forma decrescente, a partir
da maior necessidade de atendimento pelo programa Pró-DH, e determinará a posição ocupada em relação a todos os demais habilitados na lista de classificação.
12.3. A aplicação dos 4 (quatro) critérios se dá de forma cumulativa, em ordem de importância decrescente e a aferição dos dados sempre considerará a circunscrição
territorial Municipal do participante na Chamada Pública Simplificada.
12.4. A pontuação em cada critério expressará a aferição nele atribuída ao Município, numa escala em milhares de pontos, com duas casas decimais após a vírgula, sendo
o somatório de todos os critérios de no máximo 10.000 (dez mil pontos).
12.5. Eventuais atualizações de dados nas fontes externas ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir das quais as pontuações dos critérios de que tratam
os itens 12.1.1., 12.1.2. e 12.1.4. são aferidas, elas serão computadas de imediato e automaticamente no resultado da fase de Classificação, caso não tenha ocorrido ainda a
homologação desta Chamada Pública Simplificada no Diário Oficial da União.
12.6. Havendo empate no total de pontos resultante do somatório da pontuação de todos os critérios, será observada, para o desempate, a maior pontuação obtida no
critério previsto no item 12.1.1 e, persistindo o empate, sucessivamente a pontuação obtida no item 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4.
13. DA CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS
13.1. A convocação para a celebração do Termo de Doação com Encargos, constitui ato administrativo externo à Chamada Pública Simplificada, mas a ela vinculada.
13.2. A convocação a que se refere o item 13.1. será divulgada pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA no Sistema informatizado de
Gestão do Pró-DH e no sítio oficial do Ministério na internet, na forma disposta no item 13.11, bem como com o envio de mensagem para o endereço de correio eletrônico constante
do Credenciamento.
13.2.1. A manifestação de interesse do participante convocado dar-se-á mediante o envio de mensagem para o endereço de correio eletrônico constante do
Credenciamento.

                            

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