DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. A convocação se dará segundo a quantidade de veículos.
13.4. Será autorizada e formalizada pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que não concederá prazo superior a quinze dias para o participante
classificado manifestar-se.
13.5. Será efetuada de uma ou mais vezes, em blocos ou individualmente por participante classificado, sempre observada a sequência da lista e a ordem de classificação
dos participantes segundo os critérios de priorização constantes do item 12. deste Edital.
13.6. Da convocação do participante classificado poderá resultar:
13.6.1. A manifestação tempestiva de concordância com a imediata celebração, mediante mensagem de resposta em atenção àquela convocatória recebida no endereço de
correio eletrônico constante do Credenciamento, que será sucedida:
a) pela publicação da respectiva dispensa de licitação, providenciada pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA; e
b) assinatura do Termo de Doação com Encargos, previamente ao recebimento dos bens arrolados em seu Anexo denominado "Resumo Operacional", e de forma eletrônica
diretamente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, do qual constará a mensagem com a manifestação de que trata este item.
13.6.2. A manifestação tempestiva de discordância com a imediata celebração do Termo de Doação com Encargos, acompanhada de solicitação de reposicionamento no final
das listas da próxima convocação de que trata o item 13.8, de modo que a colocação a ser ocupada observará a ordem decrescente de pontuação entre todos os
reposicionados.
13.6.3 A manifestação tempestiva de falta de interesse na celebração do Termo de Doação com Encargos implicará desistência da Chamada Pública Simplificada, nos termos
do item 14. deste Edital.
13.6.4. A manifestação intempestiva ou a ausência desta implicará renúncia à classificação.
13.7. Nas hipóteses previstas nos itens 13.6.2 a 13.6.4, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - SNDCA adotará as providências necessárias para
a substituição do participante, mediante convocação de outro participante classificado na lista que ensejou a convocação.
13.8. Cada Convocação será identificada pela ordem sequencial da sua realização (ex: 1ª Convocação, 2ª, 3ª ....), e observará os procedimentos a seguir listados:
a) divulgação, no sítio oficial do Ministério na internet, da relação dos convocados; e
b) envio de mensagem para o endereço de correio eletrônico constante do Credenciamento para ciência do participante convocado;
13.9. Vencido o prazo concedido para manifestação dos convocados, será atualizada a lista de classificação, com a exclusão dos participantes que manifestaram concordância
imediata com a celebração do Termo de Doação com Encargos, que manifestaram desistência ou que deixaram de se manifestar, e serão reposicionados aqueles que solicitaram final
de lista.
13.10. A lista atualizada será divulgada no sítio oficial do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem,
mantendo-se a divulgação das listas anteriores
13.11. A comprovação da regularidade fiscal do participante convocado para a celebração do Termo de Doação com Encargos será:
13.11.1. Dispensada de prévia comprovação quando se tratar de bens adquiridos com recursos provenientes de emendas parlamentares de execução orçamentária e
financeira obrigatória, nos termos do art. 166, §16, da Constituição Federal.
13.11.2. Comprovada somente em relação à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, precedida de parecer técnico das áreas competentes pela
execução dos programas no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania que ateste o seu enquadramento como ação social ou em faixa de fronteira, nos termos do disposto
no art. 26 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, quando se tratar de recursos provenientes das demais fontes de recursos, excetuada a prevista no item anterior; e;
13.11.3. Comprovada com a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, quando não se enquadrar nos itens anteriores.
14. DA DESISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA
14.1. Em qualquer fase da Chamada Pública Simplificada e até a celebração do Termo de Doação com Encargos, o participante poderá desistir de sua participação, mediante
documento formal que contenha essa decisão unilateral de vontade e a assinatura de uma das pessoas físicas credenciadas no Programa.
14.2. A desistência será encaminhada pelo participante por correspondência endereçada diretamente ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, nos seguintes
termos:
No anverso:
CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2022
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
MANIFESTAÇÃO DE DESISTÊNCIA
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO A, 9º ANDAR SALA 937
CEP: 70.054-906
No verso:
NOME DO PARTICIPANTE
ENDEREÇO COMPLETO DO PARTICIPANTE
14.3. A desistência de adesão à Chamada Pública Simplificada, para a produção pública de seus efeitos jurídicos perante terceiros, de forma irretratável, terá processamento,
análise, registro e divulgação efetuados no Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH de Gestão dos programas, pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
- SNDCA.
14.4. Os efeitos jurídicos mencionados no item 14.3. alcançam a habilitação e a classificação.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O prazo de validade da presente Chamada Pública Simplificada se encerra em 12 meses após sua homologação, vinculada sempre ao quantitativo disponível.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com base nas disposições constantes no Decreto nº 10.509, de
6 de outubro de 2020 e alterações constantes no Decreto nº 10.805, de 22 de setembro de 2021, na Portaria nº 3.543, de 15 de outubro de 2021, nas normas relativas à doação
de bens móveis da administração pública federal, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
15.3. Qualquer alteração necessária ao presente Edital dar-se-á mediante publicação no Diário Oficial da União.
15.4. A publicidade dos atos da presente Chamada Pública Simplificada dar-se-á:
15.4.1. Pelo Diário Oficial da União.
15.4.2. Pelo sítio oficial do Ministério em https://www.gov.br/mdh/pt-br/programas-de-equipagem.
15.5. A ciência dos atos da presente Chamada Pública Simplificada aos seus participantes dar-se-á:
15.5.1. Pelo Sistema informatizado de Gestão do Pró-DH em https://sig.mdh.gov.br/, como forma principal.
15.5.2. Por mensagem automática, como forma complementar ao item anterior para o endereço de correio eletrônico constante do Credenciamento.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
ANEXOS AO EDITAL
ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS Nº /20___
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, com sede no Bloco A, 4º andar, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, inscrito
no CNPJ sob o nº 27.136.980/0001-00, doravante denominada DOADORA, neste ato representado pelo(a) [CARGO DO TITULAR] do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania,
[NOME DO TITULAR DO CARGO], brasileiro(a), portador(a) do Registro Geral [nº e órgão expedidor], inscrito(a) no CPF sob o [nº], no uso da competência delegada no art. ____ da
Portaria nº _______, de ___ de __________ de 20__, e nomeado(a) pela(o) [tipo do ato, nº e publicação], e [NOME DA NSTITUIÇÃO DONATÁRIA], com sede [endereço completo da
Instituição Donatária], inscrita no CNPJ [nº], doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo(a), [NOME DO TITULAR DO CARGO], brasileiro(a), portador(a) do Registro
Geral [nº e órgão expedidor], inscrito(a) no CPF sob o [nº], no uso da competência outorgada pelo respectivo ato de nomeação, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 10.509,
de 6 de outubro de 2020 [ou no art. 8º do Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019], e no §4º do art. 17 e art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, têm entre
si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, visando o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas ao cumprimento do Programa de Equipagem e de Modernização
da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a doação pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania à DONATÁRIA, [NOME DA INSTITUIÇÃO DONATÁRIA], dos bens abaixo
especificados de forma resumida, cujas características e valores constam do Anexo a este Termo, denominado Resumo Operacional, para utilização exclusiva na execução do [Pró-
DH]:
. ITEM BEM
Q U A N T I DA D E
VALOR UNITÁRIO R$
VALOR TOTAL R$
. 1
Marca FIAT, modelo Palio Weekend Attrac 1.4, ano de fabricação 2013 e ano modelo 2014, combustível gasolina
1
34.390,00
34.390,00
.
Valor Total da doação
R$ 34.390,00
Parágrafo único. O anexo é parte integrante e indissociável deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BENS
Os bens ora doados para uso da DONATÁRIA somente poderão ser destinados para os fins e uso de interesse social mencionados neste Termo, sendo a utilização restrita
ao Pró-DH.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DOADORA
A DOADORA obriga-se a:
a) doar o(s) bem(ns) em perfeitas condições de uso;
b) proceder às ações de fiscalização junto à DONATÁRIA a respeito da utilização e das condições de manutenção do(s) bem(ns) constantes no anexo.
Parágrafo único. A DOADORA não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, pela evicção do OBJETO DA DOAÇÃO ou qualquer outra forma de responsabilização
contratual ou extracontratual.
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