DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA DONATÁRIA
A DONATÁRIA obriga-se a:
a) fazer constar do seu planejamento orçamentário e financeiro recursos destinados ao funcionamento do Pró-DH e à manutenção dos bens doados, realizando,
periodicamente, as manutenções preventivas previstas no Manual de cada bem;
b) realizar reparos eventualmente necessários, assegurando que a utilização dos bens pelo Pró-DH seja ininterrupta;
c) manter os bens sob sua responsabilidade em local seguro e assumir, a partir da data do seu recebimento, todas as responsabilidades civis e administrativas que recaiam
sobre os bens doados, ficando responsável pela reposição e instalação dos bens em caso de roubo, furto ou sinistro, desonerando a DOADORA de quaisquer responsabilidades;
d) remeter à DOADORA, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios da realização das manutenções;
e) sujeitar-se à fiscalização da DOADORA, inclusive mediante o uso de Sistema Informatizado do Ministério desenvolvido para esse fim, relativamente ao uso dos bens
constantes no Anexo - Resumo Operacional pelo Pró-DH e às suas condições de manutenção;
f) fiscalizar o uso, a guarda e a conservação do(s) bem(ns), bem como não os onerar e/ou alienar durante o prazo de 5 (cinco) anos;
g) caso a DOADORA ou órgão de controle apure a utilização dos bens em desacordo com este Termo, restituir, a critério da DOADORA:
I - o(s) bem(ns) objeto deste Termo à DOADORA, ou entregá-lo à entidade ou órgão indicados por esta; ou
II - o valor equivalente do(s) bem(ns) em dinheiro, devidamente atualizado;
h) propiciar parcerias para a disponibilização dos profissionais necessários ao pleno desenvolvimento do Pró-DH;
i) encaminhar documentos, formulários, comprovantes e quaisquer outras peças necessárias à instrução do processo de doação que forem solicitadas pela DOADORA;
j) utilizar os bens exclusivamente para as atividades do Pró-DH;
k) acionar diretamente as garantias exigidas dos fornecedores nos prazos e formas estabelecidas no contrato entre aqueles e a DOADORA;
l) conservar e manter a identificação visual, de acordo com a padronização estabelecida pela DOADORA, quando o bem doado for veículo de qualquer tipo;
m) em se tratando de doações para Conselhos Tutelares:
1. Implantar e implementar no(s) Conselho(s) Tutelar(es) o Sistema informatizado administrado pela DOADORA, para registrar e gerenciar localmente as informações dos
atendimentos realizados pelos conselheiros tutelares e encaminhar relatório trimestral ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e Adolescente, ao
Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude, contendo a síntese dos dados referentes ao exercício de suas atribuições, bem como as demandas e deficiências
na implementação das políticas públicas, de modo que sejam definidas estratégias e deliberadas providências necessárias para solucionar os problemas existentes, conforme preconiza
a Resolução Conanda nº 170, de 10 de dezembro de 2014; e
2. Promover a inscrição dos conselheiros tutelares nos cursos de formação continuada das Escolas de Conselho e/ou da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, conforme a oferta de vagas disponibilizadas e sempre que convocados pela DOADORA.
Parágrafo primeiro. A responsabilidade pelas obrigações assumidas no presente Termo é única e exclusiva da DONATÁRIA, cujo início se dá com a assinatura do presente
Termo.
Parágrafo segundo. A DONATÁRIA obriga-se a cumprir as obrigações decorrentes deste Termo pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo terceiro. Findo o prazo de execução pela DONATÁRIA e não havendo revogação do presente Termo, ao término da vida útil do(s) bem(ns) objeto da doação,
caberá àquele proceder à destinação ambientalmente correta do(s) bem(ns), em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de
agosto de 2010, suas alterações posteriores e respectivos regulamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO DO BEM
Ao OBJETO DA DOAÇÃO é atribuído o valor de R$ R$ 34.390,00 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa reais), conforme o Laudo Técnico elaborado por Comissão
Especial de Avaliação, nos moldes do [art. 4º, §4º, inciso III, do Decreto nº 10.509, de 2020, que institui o Pró-DH, e] art. 10 do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Em caso de constatação, pela DOADORA ou pelos órgãos de controle externo, de não utilização do(s) bem(ns) doado(s) para os fins e na forma a que se propõe a
presente DOAÇÃO, será promovida a revogação parcial ou total deste Termo, estando reservado à DOADORA o direito de reclamar a restituição do(s) bem(ns) doado(s) e realocá-
lo(s) em outra instituição previamente indicada, sem direito de indenização à DONATÁRIA.
Parágrafo primeiro. Revogada a doação, deverá a DONATÁRIA devolver imediatamente o OBJETO DA DOAÇÃO à UNIÃO, arcando com os custos da devolução e sem
qualquer ônus financeiro pendente.
Parágrafo segundo. Revogada a doação, por culpa da DONATÁRIA, este sujeitar-se-á ao pagamento de indenização à UNIÃO no valor correspondente à depreciação do
OBJETO DA DOAÇÃO devolvido por ocasião da revogação, ou seu valor integral, no caso da não devolução.
Parágrafo terceiro. A DOADORA, sob seu exclusivo juízo de conveniência e oportunidade, desde que devidamente justificado, poderá reservar-se o direito de reclamar
a restituição do valor atualizado do OBJETO DA DOAÇÃO no caso de revogação parcial ou total deste Termo.
Parágrafo quarto. Na revogação da doação, a DONATÁRIA compromete-se a entregar à DOADORA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da revogação, toda a
documentação relativa a eles.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS
O presente Termo poderá ser EXTINTO:
I - pelo cumprimento das obrigações pelas partes, quando o OBJETO DA DOAÇÃO será revertido definitivamente ao patrimônio da DONATÁRIA;
II - por denúncia, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente
da avença; e
III - pela revogação, total ou parcial, pela DOADORA ou pelos órgãos de controle externo, no caso de não utilização do(s) bem(ns) doado para os fins e na forma a
que se propõe a presente DOAÇÃO, nos termos da Cláusula Sexta.
Parágrafo primeiro. A extinção do Termo quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial.
Parágrafo segundo. Excetuada a hipótese do item I, a DOADORA deverá reclamar a restituição do OBJETO DA DOAÇÃO, ou, sob seu exclusivo juízo de conveniência e
oportunidade, desde que devidamente justificado em processo administrativo próprio por meio de nota ou parecer técnico, reclamar a restituição do seu valor atualizado.
Parágrafo terceiro. Excetuada a hipótese do item I, a DONATÁRIA compromete-se a entregar à DOADORA, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Extinção, toda a
documentação relativa ao(s) bem(ns).
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe à DOADORA exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação do cumprimento das obrigações da DONATÁRIA constantes deste Termo,
podendo firmar parcerias com outros órgãos e entidades para o exercício das atribuições previstas nesta Cláusula.
Parágrafo único. A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pela DOADORA, todos os documentos referentes ao(s) bem(ns), para que a DONATÁRIA
determine, quando necessário, as providências as serem adotadas para a adequação a este Termo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da constatação do fato, ou para a aplicação
das penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS BENS
A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento de todos os bens arrolados no Anexo a este Termo, denominado Resumo
Operacional.
Parágrafo único. A formalização do recebimento dos bens se dará pela DONATÁRIA após a assinatura do presente Termo, bem como com os registros efetuados pelo
DOADORA no Sistema informatizado operado pelo Ministério para registro, controle e monitoramento da implementação e do desenvolvimento do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Fica dispensada a publicação do extrato deste Termo para sua eficácia, tendo em vista essa exigência estar suprida com a publicação no Diário Oficial da União da
dispensa de licitação que o origina, nos termos da parte final do parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem
da Administração Federal da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso III, alínea "b" do
Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021.
Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal,
por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam este Termo de Doação com Encargos, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito.
Brasília/DF, de de 20__.
CLÁUDIO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
T ES T E M U N H A S
Nome:____________________________________
CPF: ________________________
Nome:____________________________________
CPF: ________________________
ANEXO AO TERMO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS
RESUMO OPERACIONAL
Quadro 1: Informações da DONATÁRIA
. Município
. Estado
. Nome do Órgão/Entidade responsável
. Nome do responsável pelo recebimento dos bens
. Telefone
. Correio eletrônico de referência
Quadro 2: Descrição do(s) bem(ns)
. Veículo Usado, marca FIAT, modelo Palio Weekend Attrac 1.4, ano de fabricação 2013 e ano modelo 2014, combustível gasolina, avaliado pela Tabela da Fundação Instituo de
Pesquisas Econômicas - FIPE
Quadro 3: Informações do(s) bem(ns) doado(s)
. ITEM BEM
Q U A N T I DA D E
VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$
. 1
Marca FIAT, modelo Palio Weekend Attrac 1.4, ano de fabricação 2013 e ano modelo 2014, combustível gasolina 1
34.390,00
34.390,00
.
.
Valor Total dos Itens R$
R$ 34.390,00

                            

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