DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e encaminhar para o e-mail secop@ufsj.edu.br o requerimento de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos campos do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. O preenchimento
incorreto resultará no indeferimento do requerimento.
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no concurso,
o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou
INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade
com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 27 de setembro de 2023.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de isenção: 28 de setembro de 2023.
5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax, bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de
Abertura.
5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca do recurso interposto.
5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 29 de
setembro de 2023.
6 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
6.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência, considerando-
se o contingente total de vagas.
6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 5ª (quinta) será ofertada à pessoa com deficiência.
6.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como pessoa com deficiência, tendo em vista que dentro da validade do concurso
poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subitem 6.2.
6.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999,
alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.7 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de
acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das mesmas no formulário de inscrição.
6.8 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-a no
formulário de inscrição.
6.9 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com deficiência.
6.10 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.
6.11 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90
(noventa) dias antes da data da referida convocação.
6.12 O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:
a. Constar o nome completo do candidato;
b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;
c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;
d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações.
6.13 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da
referida convocação;
6.14 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.
6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe
o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará classificado apenas
na ampla concorrência.
6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.10 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por
qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.
6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração disponível
no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por intermédio de requerimento fundamentado encaminhado para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.
6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à
PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria,
após sua nomeação.
6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7 DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o contingente
total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão
surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos
deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito
de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser
anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no
parecer da comissão de heteroidentificação.
7.11 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do
interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.13 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem
1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.
7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso,
assim como às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos
com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.19 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
7.19.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
b. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos negros.
7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a
procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 19 e seus subitens.
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