DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido
prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido
à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico dpsic@ufsj.edu.br.
11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do
resultado
mediante
preenchimento de
formulário
próprio,
disponível no
endereço
eletrônico
constante
no subitem
1.1,
encaminhado
para o
endereço
eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.
11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Didática.
12 DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato, observando-
se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de Abertura.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas anteriores.
12.3 A documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes para Prova de Títulos deverá ser entregue, exclusivamente pelo candidato, no horário e local a
serem publicados no endereço eletrônico de concursos e seleções.
12.4 A documentação comprobatória do currículo deverá ser apresentada da seguinte forma: Relação de Documentos Comprobatórios do Currículo (preenchido pelo próprio
candidato), conforme modelo disponível no endereço eletrônico de concursos e seleções, seguida do Currículo Lattes atualizado e das cópias legíveis de todos os documentos.
12.4.1 O(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação comprobatória seguindo os itens, e na sequência disponível no Anexo IV do presente Edital, favorecendo a
aferição e identificação dos itens.
12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente comprovados e que constarem no Currículo Lattes encaminhados conforme subitem 12.4.
Os títulos que não constarem no Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e veracidade
das informações.
12.7 O responsável pelo recebimento da documentação confirmará o recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na forma do subitem 12.4.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Títulos.
12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13 DA DEFESA DO PLANO DE TRABALHO
13.1 A realização de Defesa do Plano de Trabalho será a ordem de inscrição, somente para os candidatos classificados para esta etapa, em data e horário divulgados
no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
13.2 A Defesa do Plano de Trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:
a. até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;
b. até 20 (vinte) minutos para arguição da Comissão Examinadora.
13.3 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo máximo de 20 minutos, com tolerância de cinco minutos para mais ou para menos.
13.4 Decorridos 15 (quinze) minutos de prova, o candidato será informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
13.5 O não enquadramento dentro do limite determinado no subitem 13.3 implicará em atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na Prova de Defesa de Plano de
Trabalho.
13.6 O Plano de Trabalho deverá ser entregue em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.
13.7 Plano de Trabalho deverá englobar atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, direcionado a um período de 5 (cinco) anos, e ser elaborado
com dimensões entre 3 e 6 páginas, em folha A4, margens 2,5, fonte Arial 12 e espaçamento 1,5.
13.8 O candidato que não entregar o Plano de Trabalho receberá nota 0 (zero) nesta prova e não participará desta etapa do concurso.
13.9 A Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de
registro e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, sendo vedada a
gravação pelo candidato por seus próprios meios.
13.10 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco) anos após a realização do mesmo.
13.11 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a realização da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
13.12 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre confirmação do horário de sua prova.
13.13 Os critérios de avaliação da Prova de Defesa do Plano de Trabalho constarão no ANEXO V deste Edital de Abertura.
13.14 A Nota Final da Defesa de Plano de Trabalho (NFPT) será divulgada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
13.15 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da Prova de Defesa do Plano de Trabalho.
14 DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
14.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento original
de identificação com foto.
14.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
14.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
14.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste
Edital de Abertura.
14.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial
e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos constantes no subitem 3.9.
14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original será eliminado do concurso.
14.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
14.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do Campus.
14.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo,
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará
eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
14.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo
de equipamento eletrônico constante no subitem 14.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
14.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
14.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
15 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
15.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas
pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
15.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou,
por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
15.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação.
Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover
novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
15.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o
uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no
formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das
provas.
15.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
16 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
16.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
16.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
16.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
17 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
17.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação
das notas finais dos candidatos.
17.2 A sessão pública de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
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