DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze)
meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura:18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 34/2023
Processo n.º 59336.002641/2023-54; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 034/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Nanoup
Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.313.534/0001-67, tendo como interveniente a(o) Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
53.200,00 (cinquenta e três mil e duzentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio:
SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-
04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Nanoup Inova Simples (I.S.), CNPJ nº
49.313.534/0001-67, Rivaldo Leonn Bezerra Cabral, (responsável legal), CPF: 088.642.694-
44, CI nº 003.007.881 (SSPDS/RN), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira
de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ),
domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico),
CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do
Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL
Nanoup Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Produção de nanomateriais via
upcycling para aplicação na indústria 4.0", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela
Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio
Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da
data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 35/2023
Processo n.º 59336.002642/2023-07; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 035/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Fretec
Soluções Ltda, CNPJ nº 49.437.453/0001-79, tendo como interveniente a(o) Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
53.333,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais) 2) Nomes dos signatários e
domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF:
085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Fretec Soluções Ltda,
CNPJ: 49.437.453/0001-79, Luis Henrique Ferreira Machado, (responsável legal), CPF:
655.287.274-72, CI nº 917.979 (SSPDS/RN), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José
Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428
(SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor
Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP), domiciliado em Natal/RN; 3)
Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE
EMPRESARIAL Fretec Soluções Ltda, para a execução do PROJETO "Fretec Plataforma
Compartilhada para Transporte Urbano de Cargas", conforme PLANO DE TRABALHO
chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 36/2023
Processo n.º 59336.002643/2023-43; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 036/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Ycodify
Desenvolvimento e Operação de Software Ltda, CNPJ nº 47.202.135/0001-01, tendo como
interveniente a(o) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte
(Sebrae/RN), no valor de R$ 53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) 2) Nomes
dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de
Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE;
Ycodify Desenvolvimento e Operação de Software Ltda, CNPJ nº 47.202.135/0001-01, Júlio
Gustavo Soares Firmo da Costa, (responsável legal), CPF: 026.579.654-74, CI nº 1626830
(ITEP/RN), domiciliado em Parnamirim/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto
(Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em
Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF:
003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do
Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL
Ycodify Desenvolvimento e Operação de Software Ltda, para a execução do PROJETO
"Plataforma Ycodify-Serviços de Software em Nuvem", conforme PLANO DE TRABA L H O
chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 37/2023
Processo n.º 59336.002644/2023-98; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 037/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Live Plus
Ltda, CNPJ nº 49.499.911/0001-02, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
52.999,88 (cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito
centavos) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque
Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado
em Recife/PE; Live Plus Ltda, CNPJ nº 49.499.911/0001-02, Marina Rosas Rachid Jaudy,
(responsável legal), CPF: 361.532.338-64, CI nº 25619128 (SSP/SP), domiciliada em
Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do
Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF:
405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da
Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP);
domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela
Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Live Plus Ltda, para a execução do PROJETO "Event
Plus", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da
Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 38/2023
Processo n.º 59336.002645/2023-32; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 038/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Grifes Inova
Simples (I.S.), CNPJ nº 49.117.598/0001-92, tendo como interveniente a(o) Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio:
SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-
04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Grifes Inova Simples (I.S.), CNPJ nº
49.117,598/0001-92, Anna Carolina de Jesus
Nogueira, (responsável legal), CPF:
080.185.014-24,
CI
nº
2006005270383 (SSP/CE),
domiciliada
em
Parnamirim/RN,
interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte
(Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53,
CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti
Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em
Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à
SOCIEDADE EMPRESARIAL Grifes Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Grifes
virtuais no Metaverso", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base
na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte
(Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura;
5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 39/2023
Processo n.º 59336.002646/2023-87; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 039/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a AF Serquiz
Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 50.049.059/0001-42, tendo como interveniente a(o) Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José Lindoso
de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº 694.519
(SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; AF Serquiz Inova Simples (I.S.), CNPJ nº
50.049.059/0001-42, Alexandre Coelho Serquiz, (responsável legal), CPF: 036.347.424-29, CI
nº 001.678.695 (SSPDS), domiciliado em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro
e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto
(Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em
Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF:
003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do
Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL AF
Serquiz Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Aproveitamento integral de
resíduos de água e carcaça de pescados", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela
Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio
Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da
data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 40/2023
Processo n.º 59336.002568/2023-11; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 040/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a 49.776.125
Inova Simples (I.S.), CNPJ nº 49.776.125/0001-05, tendo como interveniente a(o) Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
53.300,00 (cinquenta e três mil e trezentos reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio:
SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-
04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; 49.776.125 Inova Simples (I.S.), CNPJ
nº
49.776.125/0001-05, Renato
Luiz Vasconcellos
Júnior,
(responsável legal), CPF:
831.574.091-15, CI nº 1646242 (SSP/DF), domiciliado em Canguaretama/RN, interveniente:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José
Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428
(SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor
Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3)
Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE
EMPRESARIAL 49.776.125 Inova Simples (I.S.), para a execução do PROJETO "Distrito
Digital", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela Sudene com base na análise do
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4)
Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura; 5) Data da
Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 41/2023
Processo n.º 59336.002647/2023-21; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 041/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Inovatix
Habitat Marte Ltda, CNPJ nº 46.167.993/0001-91, tendo como interveniente a(o) Serviço de
Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
53.333,00 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais) 2) Nomes dos signatários e
domicílio: SUDENE, José Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF:
085.357.524-04, CI nº 694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Inovatix Habitat Marte
Ltda, CNPJ nº 46.167.993/0001-91, Júlio Francisco Dantas de Rezende, (responsável legal),
CPF: 938.079.294-87, CI nº 001,133.189 (SSPDS), domiciliado em Natal/RN, interveniente:
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José
Ferreira de Melo Neto (Diretor Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428
(SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN) e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor
Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº 10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3)
Resumo do Objeto: Concessão de subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE
EMPRESARIAL Inovatix Habitat Marte Ltda, para a execução do PROJETO "Inovação e
sustentabilidade espacial e formação de astronautas", conforme PLANO DE TR A BA L H O
chancelado pela Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses
contados a partir da data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº 42/2023
Processo n.º 59336.002648/2023-76; 1) Espécie, número e valor do instrumento: Termo de
Outorga de Subvenção Econômica nº 042/2023, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA DO
DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE, CNPJ nº 09.263.130/0001-91 e a Natracking
Ltda, CNPJ nº 50.029.791/0001-50, tendo como interveniente a(o) Serviço de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), no valor de R$
53.000,00 (cinquenta e três mil reais) 2) Nomes dos signatários e domicílio: SUDENE, José
Lindoso de Albuquerque Filho, Diretor de Administração, CPF: 085.357.524-04, CI nº
694.519 (SDS/PE), domiciliado em Recife/PE; Natracking Ltda, CNPJ nº 50.029.791/0001-50,
Sarah Raquel da Rocha Silva, (responsável legal), CPF: 073.912.914-71, CI nº 1828247
(ITEP/RN), domiciliada em Natal/RN, interveniente: Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Rio Grande do Norte (Sebrae/RN), José Ferreira de Melo Neto (Diretor
Superintendente), CPF: 405.725.607-53, CI nº 3.434.428 (SSP/RJ), domiciliado em Natal/RN)
e João Hélio Costa da Cunha Cavalcanti Júnior (Diretor Técnico), CPF: 003.703.378-67, CI nº
10.494.335 (SSP/SP); domiciliado em Natal/RN. 3) Resumo do Objeto: Concessão de
subvenção econômica pela Sudene à SOCIEDADE EMPRESARIAL Natracking Ltda, para a
execução do PROJETO "WomanShield", conforme PLANO DE TRABALHO chancelado pela
Sudene com base na análise do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio
Grande do Norte (Sebrae/RN); 4) Prazo de vigência: 12 (doze) meses contados a partir da
data de assinatura; 5) Data da Assinatura: 18/09/2023.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 59500.003154/2021-06. ESPÉCIE: 3º
Termo Aditivo ao Contrato nº
0.715.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São
Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a Empresa Hidrocel Comércio e Serviços Eireli. DO
OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.715.00/2021, para prorrogar o
prazo contratual, readequação da planilha orçamentária, aprovar o novo cronograma físico-
financeiro e ratificar as demais cláusulas e condições pactuadas. DO PRAZO: O presente
contrato passa a ter seu prazo de vigência prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir de 11/09/2023, passando seu vencimento para 08/03/2024. DA READEQUAÇÃO DE
PLANILHAS: Fica, por este instrumento, readequada a planilha orçamentária sem a inclusão de
novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 85.271,57 (oitenta e cinco mil duzentos e
setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), representando 7,40% (sete, virgula quarenta
por cento) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 88.216,51 (oitenta e oito mil,
duzentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), que representa 7,70% (sete virgula
setenta por cento) do valor contratado, passando o valor do contrato de R$ 1.146.000,00 (um
milhão cento e quarenta e seis mil reais) para R$ 1.143.055,06 (um milhão cento e quarenta
e três mil, cinquenta e cinco reais e seis centavos). A nova planilha contratual passa a ser a
constante à peça 121 do processo nº 59500.0003154/2021-06. APROVAÇÃO DO NOVO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOS RECURSOS: Resta aprovado o novo cronograma
físico financeiro constante à peça 122 do processo nº 59500.003154/2021-06. Os recursos
correrão à conta do programa de trabalho 15.244.2217.7k66.0052 - Apoio a Projetos de
Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - no Estado de Goiás, categoria econômica 4,
sob gestão da Codevasf-Sede. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$
0,00. Execução física do contrato: 32% DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato supracitado que não colidirem com
as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 14/09/2023 - MARCELO ANDRADE
MOREIRA PINTO - Diretor-presidente da CODEVASF. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA
FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - AR da CODEVASF.
CIRINEU RIBEIRO DO NASCIMENTO - Hidrocel Comercio E Serviços Eireli.
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