DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. SUPERMERCADO NATALIA LTDA
14152.119234/2023-03
AI
22.585.845-2
. SUPERMERCADO NATALIA LTDA
14152.119236/2023-94
AI
22.585.847-9
. SUPERMERCADO NATALIA LTDA
14185.017422/2023-11
ND
20.279.238-2
. TEONIR PINTO HEROLD
14152.109274/2023-39
AI
22.575.885-7
. TEONIR PINTO HEROLD
14185.015833/2023-63
ND
20.277.412-1
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121919/2023-10
AI
22.588.530-1
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121928/2023-01
AI
22.588.539-5
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121935/2023-02
AI
22.588.546-8
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121950/2023-42
AI
22.588.561-1
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121956/2023-10
AI
22.588.567-1
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121970/2023-13
AI
22.588.581-6
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14152.121976/2023-91
AI
22.588.587-5
. VGM SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA
14185.017747/2023-95
ND
20.279.588-8
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.127021/2023-47*
AI
22.593.632-1
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129397/2023-96
AI
22.596.008-7
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129631/2023-85
AI
22.596.242-0
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129718/2023-52
AI
22.596.329-9
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129746/2023-70
AI
22.596.357-4
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129841/2023-73
AI
22.596.452-0
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129844/2023-15
AI
22.596.455-4
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129845/2023-51
AI
22.596.456-2
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129846/2023-04
AI
22.596.457-1
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129847/2023-41
AI
22.596.458-9
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129848/2023-95
AI
22.596.459-7
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129850/2023-64
AI
22.596.461-9
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129851/2023-17
AI
22.596.462-7
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129852/2023-53
AI
22.596.463-5
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129853/2023-06
AI
22.596.464-3
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129854/2023-42
AI
22.596.465-1
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129855/2023-97
AI
22.596.466-0
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129856/2023-31
AI
22.596.467-8
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129858/2023-21
AI
22.596.469-4
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129859/2023-75
AI
22.596.470-8
. VILMAR VICENTE BORTOLUZZI
14152.129877/2023-57
AI
22.596.488-1
CHRISTIAN CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA
DEPARTAMENTO DE PARCERIAS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
REFERÊNCIA: Termo de Apostilamento do Plano de Trabalho do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 931605/2022, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego
e o Instituto Auá de Empreendedorismo.
OBJETO: alteração do valor global, em virtude da autorização do uso de rendimento de aplicação, para atender as necessidades do Termo de Fomento Plataforma Transferegov nº 931605/2022, de R$
100.000,00 (cem mil reais), para R$ 108.500,00 (cento e oito mil e quinhentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 14.09.2023.
SIGNATÁRIO: Gilberto carvalho, Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DA BAHIA
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento
Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III,
da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da
Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs, emitidas por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de
comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada
até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e
Cobrança Judicial.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. LIS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
01.851.607.0001-48
46204.003100/2019-11
. LIS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI
01.851.607.0001-48
14185.007459/2020-80
. VIG SERVICOS LTDA
05.076.587.0001-36
14185.003608/2021-12
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE DECISÃO DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
NOTIFICAÇÃO DECISÃO PROCEDÊNCIA PARCIAL
FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria
Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão
que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Alteração de Débito lavrados por infração à Lei nº
8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida
Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte
registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.
.
Razão Social
CNPJ/CPF
Processo
. ALLOG ALUMINIO DA BAHIA LTDA
05.536.845.0001-10
14185.012202/2020-40
. COSTA ARAUJO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
24.475.837.0001-55
46204.008823/2019-14
. PERFUMARIAS DAPI INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
34.316.802.0001-27
14185.017300/2020-73
. SERCON NORDESTE SOLUCOES INTEGRADAS EIRELI
04.833.107.0001-71
14185.019402/2020-23
. SGM - GERENCIAMENTO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS
T EC N
06.247.964.0001-15
14185.012011/2020-88
. SOLOG SOLUCAO LOGISTICA LTDA
12.273.655.0001-12
14185.000182/2021-45
ADRIANA MAIA SANTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 15º, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta
SRTb/BA (Portaria Ministerial n° 1.151/2017), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto
de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. No prazo de 10 (dez) dias consecutivos a contar do da publicação
deste Edital, nos termos Art. 636, § 6º da CLT, as multas poderão ser pagas, com REDUÇÃO de 50%, conforme previsão do Art. 39, § 3º da Portaria nº 667/2021, na rede bancária, através de DARF,
que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos
para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo, caberá a interposição de recurso para a instância administrativa superior.

                            

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