DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Trabalho no Município de Passo Fundo/RS, situado na Rua Antônio Araújo nº 1.115,
Bairro Popular, Passo Fundo/RS; Modalidade de contratação: Pregão Eletrônico nº
09/2023; Elemento de Despesa: 339039.16; Nota de Empenho nº 2023NE000307, de
13/09/2023, no valor de R$ 1.846,48; Valor Global do Contrato: R$ 5.539,44; Vigência: 12
(doze) meses a partir de sua assinatura; Local e data da assinatura: Porto Alegre, 18 de
setembro de 2023; Pela Contratante: Rafael Foresti Pego, Procurador-Chefe; Pela
Contratada:
Gilberto
Gledson
de
Alencar,
Representante
Legal;
PGEA
nº
20.02.0400.0000511/2023-06.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região e a Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por
meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em
complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência:
18/09/2023 a 17/09/2026. Data de assinatura: 18/09/2023. Procuradora Chefe da PRT 9ª
Região, Dra. Margaret Matos de Carvalho, pelo Ministério Público do Trabalho e Miguel
Archanjo de Freitas Junior Silva, pela Instituição de Ensino. 20.02.0908.0000080/2017-64.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 32/2022, pactuado o objeto de
prestação de serviços de recepção, para a Procuradoria do Trabalho no Município de Araraquara
com a empresa SAINT WAY CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-EPP, CNPJ 96.188.743/0001-06.
Processo: 20.02.1500.0001875/2022-31. Objeto do Termo: Prorrogação da vigência por mais 12
meses a contar de 03/10/2023 e exclusão de custos não renováveis, passando o valor mensal do
contrato a ser de R$ 3.700,85 também a partir de 03/10/2023. Nova Vigência: 02/10/2024.
Assinam: pela contratante, Eduardo Luís Amgarten - Vice-Procurador-Chefe da PRT 15ª Região,
e pela contratada, Eunice Maria dos Santos, em 15/09/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 380007
Nº Processo: 20.2.1700.316-23. Objeto: Contratação de empresa especializada
para fornecimento de aparelhos de ar condicionado para o Ministério Público do Trabalho
- Procuradoria Regional do Trabalho da 17ª Região.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
19/09/2023 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rua Jose Alexandre Buaiz,n.350-ed. Affinity
Work 10º Andar, - Vitória/ES ou https://www.gov.br/compras/edital/380007-5-00005-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 29/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras.
PAULO RAFAEL BORGES DE OLIVEIRA
Pregoeiro Oficial
(SIASGnet - 15/09/2023) 380007-00001-2023NE380007
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023
Reabertura
A PRT/19ª Região torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão
Eletrônico, para contratação de empresa especializada no fornecimento de SISTEMA DE
ENERGIA ININTERRUPTA (UPS/NOBREAK), COM BANCO(S) DE BATERIA(S), a fim de atender
às necessidades da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região em Maceió-AL ,
conforme exigências, condições, quantidades e especificações constantes no Edital PE
03/2023, Termo de Referência e seus anexos.
A Sessão Pública acontecerá no dia 30/10/2023, às 9h, horário de Brasília, no
site: www.comprasnet.gov.br. Cópia do Edital e seus anexos podem ser obtidas no
endereço acima e também no www.pncp.gov.br selecionando as opções Consultas -
Contratações - Unidade Compradora "200202", ou na página da PRT/19ª Região na
Internet: http://www.prt19.mpt.mp.br/informe-se/licitacoes.
YVES LUAN GUIMARÃES SÁ
Pregoeiro
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20/2023
Processo:
20.02.2400.000229/2023-27.
Contratada:
Borges &
Cardoso
Soluções em
Engenharia Ltda. CNPJ: 30.181.459/0001-08. Objeto: Confecção de Projeto de Sistema de
Ancoragens (equipamentos ou de cabos de segurança para uso de SPIQ - Sistema de
Proteção Individual contra quedas), a ser instalado na PTM de Três Lagoas/MS. Valor Total:
R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Vigência: 14/09/2023 a 14/09/2024. Assinam: Dra. Cândice
Gabriela Arosio - Procuradora-Chefe da PRT 24ª REGIÃO, pela contratante, juntamente com
Sr. Robert Almerindo Borge da Silva, Representante Legal, em 14/09/2023.
Tribunal de Contas da União
EDITAL TCU Nº 20-AUFC-2021, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO
O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna pública a homologação das
matrículas da terceira chamada e convocação em quarta chamada dos candidatos para a
segunda etapa - Terceiro Programa de Formação - referente ao concurso público para
provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de
Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021.
1 DO DEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) COM A
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA
PUBLICADO NO EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
1.1 Fica retificado o item 1.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08 de
setembro de 2022, na lista de ampla concorrência, onde constava "180025132, André
Queiroz Lacerda E Silva, 121, 187º" passa a constar "180025132, André Queiroz Lacerda
E Silva, 121, reclassificado de 187º para 320º".
1.2 Fica incluído o subitem 1.1.5 no EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, de 08
de setembro de 2022, com a seguinte redação:
1.1.5 Foi deferida a reclassificação prevista no subitem 19.8 do edital
regedor para os candidatos "180025132, André Queiroz Lacerda E Silva" que renunciou
à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da lista de
ampla concorrência aprovados da primeira etapa do concurso.
2 DA CONVOCAÇÃO EM QUARTA CHAMADA
2.1 Convocação em quarta chamada para a matrícula no Terceiro Programa
de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle
Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos das vagas de ampla concorrência, nas vagas
deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de
inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
180012459, Alan Antunes Rosendo.
3 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
3.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação - Convocação em
quarta
chamada
-
exclusivamente
pela
internet,
no
endereço
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 19 de
setembro de 2023 às 18 horas do dia 21 de setembro de 2023, observado o horário
oficial de Brasília/DF.
3.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a transferência de dados.
3.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo
sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações.
3.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 3.1 deste edital, os candidatos
convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e
eliminados do concurso público.
4 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação
no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para
concurso.publico@tcu.gov.br, acompanhado de cópia do laudo médico específico que
justifique o pedido.
4.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6
(seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante
solicitação conforme item 4.1.
5 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO
CO N C U R S O
5.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista)
ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de
matrícula mencionado no item 3.1, em caráter irretratável.
5.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua
classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista
de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas
com deficiência).
5.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no
certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros,
cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração,
observado o prazo de validade do concurso.
6 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO
6.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo
ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido
por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho
de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e
feriados e, ainda, em horário noturno.
6.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 02 a 31 de
outubro de 2023, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no
endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília -
D F.
6.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral
igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver
avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato
em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades
realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos.
6.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75%
em cada uma das disciplinas ministradas.
6.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do
Programa de Formação, a seguinte documentação:
I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do
candidato para frequentar o Programa de Formação;
II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública
Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo
dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do
Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva;
III -
formalização de
sua opção
quanto à
percepção pecuniária
por
intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro
ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço
eletrônico https:/ / portal.tcu.gov.br , item de menu "Institucional", opção "Concursos
Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento").
6.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.
Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos
incorretos, incompletos ou inverídicos.
6.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no
subitem 6.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público.
6.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação
desde
o início,
dele
se
afastar, ou
não
satisfizer
os demais
requisitos
legais,
regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima
será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso.
6.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio
financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 6.5, inciso III, deste edital, na
forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os
descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das
vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública
Fe d e r a l .
6.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por
conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação,
transporte ou ressarcimento de despesas.
6.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao
Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais
requisitos
legais,
regulamentares
e/
ou
regimentais,
será
reprovado
e,
consequentemente, eliminado do concurso público.
7.2 Havendo
desistências ou
superveniência de
novas vagas,
serão
convocados mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação
da primeira etapa.
7.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados
para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à
participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do
concurso, realizados à critério da Administração. As convocações posteriores, além do
número de vagas inicial é discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e
oportunidade da Administração.
ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM
Presidente do Concurso
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