DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA TRT/CGP Nº 430, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve:
DISPENSAR a servidora JORDANA FERRETTI AUTOMARE PONTES, ANALISTA
JUDICIÁRIA, com lotação na 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, da Função
Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (312), símbolo FC-4, com efeitos a contar da
publicação. DESIGNAR o servidor ROGÉRIO RYOITI TOYAMA, TÉCNICO JUDICIÁRIO, com
lotação na 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE-MS, para ocupar a Função
Comissionada de ASSISTENTE DE SECRETARIA (312), símbolo FC-4, com efeitos a contar da
publicação.
FRANCISCO DAS CHAGAS BRANDÃO DA COSTA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
PORTARIA CREF4/SP Nº 3.867, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP,
no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº
14.386,
CONSIDERANDO informação recebida do empregado quanto à liberação de seu
pedido de aposentadoria pela Previdência Social no dia 29 de agosto de 2023.
CONSIDERANDO que o
empregado declinou de qualquer
intenção de
manifestação de defesa e recurso, estando ciente do rompimento de seu vínculo
empregatício com o CREF4/SP, resolve:
Art.1º - Exonerar, em razão da concessão de aposentadoria por tempo de
serviço, o empregado Sr. Valdmyr Borsatto do emprego efetivo de motorista do
CREF4/SP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA COREN-RJ Nº 1.986, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno
da Autarquia; CONSIDERANDO: 1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que
prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da
Administração Pública; resolve:
Art.1º. Exonerar RAKELL DE JESUS LIMA do cargo em comissão de ASSESSOR
TÉCNICO NÍVEL VI, a partir de 14/09/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data
de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data
supracitada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente
GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO
Primeira Secretária
PORTARIA COREN-RJ Nº 1.987, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno
da Autarquia; CONSIDERANDO: 1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que
prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da
Administração Pública; 2. O processo administrativo nº. 1788/2023; 3. A autorização de
cessão do servidor público municipal da Prefeitura Municipal de Volta Redonda para
exercer atividades junto ao COREN-RJ, conforme Ofício nº 592/2023 - Gabinete do Prefeito;
4. Deliberação da Presidência. resolve:
Art.1º. Nomear ENOCK DE AZEVEDO HENRIQUES para o cargo em comissão de
ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL III e lotá-lo no Departamento de Gestão de Pessoas, a partir de
18/09/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo
efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada, devendo ser publicada.
LILIAN PRATES BELEM BEHRING
Presidente
GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
PORTARIA Nº 50, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica
que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para
apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n°
010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em
seus arts. 3º, 4º, 5º, 7º, 8°, 11 e 12, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do
Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de
aplicação das sanções ético-disciplinares, em seus arts. 1º, 4° 5º e 6º, bem como nos arts.
10, 11, 15 e 22. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo
Administrativo de nº 67076/2021/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e fatos
conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A
Comissão do
Processo Administrativo
Disciplinar,
terá a
seguinte
composição:
1-THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051 - Presidente.
2-CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES, MATRÍCULA Nº 026 - Membro.
3-JOÃO GABRIEL LIMA DE ABREU, MATRÍCULA Nº 030 - Membro.
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo de THAYSNARA BATISTA
BRITO, MATRÍCULA Nº 051.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de
total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos
utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar
nulidade processual.
Artigo 5° - Fica revogada a Portaria de nº 040/2023, publicada no DOU, Edição
Nº 174 de 12/09/2023 - Pág. 77.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
PORTARIA Nº 51, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica
que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para
apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n°
010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em
seus arts. 3° ao 5º, 7º, 8°, 10º, 11 e 51, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, que trata do
Código de Ética, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de
aplicação das sanções ético-disciplinares, em seus arts. 1º, 3º, 6º, bem como nos arts. 11,
15, 18, 21 e 22. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo
Administrativo de nº 157144/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e
fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A
Comissão do
Processo Administrativo
Disciplinar,
terá a
seguinte
composição:
1-THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051 - Presidente.
2-CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES, MATRÍCULA Nº 026 - Membro.
3-JOÃO GABRIEL LIMA DE ABREU, MATRÍCULA Nº 030 - Membro.
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo de THAYSNARA BATISTA
BRITO, MATRÍCULA Nº 051.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de
total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos
utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar
nulidade processual.
Artigo 5° - Fica revogada a Portaria de nº 041/2023, publicada no DOU, Edição
Nº 174 de 12/09/2023 - Pág. 78.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
PORTARIA Nº 52 , DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 3.820/60 e
pelo Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO o previsto nos incisos XV e XVI, ambos do artigo 31 do
Regimento Interno do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão -
C R F/ M A ;
CONSIDERANDO a subordinação do CRF/MA - enquanto entidade autárquica
que é - aos Princípios Gerais que regem a Administração Pública; resolve:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em
desfavor do empregado LUIZ RICARDO DE MORAIS SANGLARD, matrícula de nº 023, para
apurar possíveis infrações de conduta e éticos-disciplinares estabelecidas na Deliberação n°
010/201, que institui o Código de Conduta e Disciplina dos empregados do CRF/MA, em
seus arts. 5º, 6º, 7º, 8°, 38, 39, 40, 41, e na Resolução de nº 724/2022-CFF, em seus arts.
1º ao 6º, bem como nos arts. 10, 11, 15, 18 e 22, que trata do Código de Ética, o Código
de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções ético-
disciplinares. Conforme conclusão dos Relatórios de Sindicância no âmbito do Processo
Administrativo de nº 165383/2022/CRF/MA. Bem como proceder ao exame dos atos e
fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
A
Comissão do
Processo Administrativo
Disciplinar,
terá a
seguinte
composição:
1-THAYSNARA BATISTA BRITO, MATRÍCULA Nº 051 - Presidente.
2-CARLOS AUGUSTO PEREIRA SOARES, MATRÍCULA Nº 026 - Membro.
3-JOÃO GABRIEL LIMA DE ABREU, MATRÍCULA Nº 030 - Membro.
Artigo 2º - A presidência da comissão ficará a cargo de THAYSNARA BATISTA
BRITO, MATRÍCULA Nº 051.
Artigo 3º - O prazo para conclusão do processo disciplinar não excederá 60
(sessenta) dias, contados da data de recebimento do pedido de instauração, admitida a sua
prorrogação por igual período, quando as circunstâncias exigirem.
Artigo 4º - Os membros firmarão Termo de Compromisso para manutenção de
total sigilo quanto aos dados e informações aos quais tenham acesso em documentos
utilizados em seus trabalhos, sendo que a inobservância deste artigo poderá configurar
nulidade processual.
Artigo 5° - Fica revogada a Portaria de nº 042/2023, publicada no DOU, Edição
Nº 174 de 12/09/2023 - Pág. 78.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZÂNGELA ARAÚJO PESTANA MOTTA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA CRM-AC Nº 51, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as
conferidas pelo art. 134 da Constituição Republicana, pela Lei nº 3.268, de 30
de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho
de 1958; resolve:
Art. EXONERAR o senhor IRALCEMIR DE MELO AGUIAR, do Cargo de
Confiança de GERENTE ADMINISTRATIVO, do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Acre, nomeado através da Portaria CRM-AC nº 01/2023, de 02 de
janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo revogada
qualquer disposição contrária.
LEUDA MARIA DA SILVA DÁVALOS

                            

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