DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092000021
21
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
PORTARIA GAPCO Nº 60/ARC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da
competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.177/GC1, de 6 de
outubro de 2021, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 188, de 13 de
outubro de 2021, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de
Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.001219/2023-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção à empresa GIOVANNA DASSUMPCAO MENETRIE DE
SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.174.291/0001-35, na modalidade de suspensão de
licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 06 (seis) meses,
contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso
III, do art. 87, da Lei 8.666 de 1993 e da Lei 10.520, de 2002.
Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de
exigências constantes no Termo de Referência ao Pregão Eletrônico n°101/2022, de acordo
com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade
supracitado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cel Int MARCOS PINHEIRO DE VASCONCELLOS
COMANDO DO EXÉRCITO
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Nº 2/2023
REALIZADA EM 25 DE AGOSTO DE 2023
Aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às
dez horas e trinta minutos, na sede da Empresa, situada no Quartel-General do Exército,
Setor Militar Urbano, em Brasília, DF, em primeira e única convocação, reuniram-se em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE), a União, única acionista, representada, pelo
Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, Procurador da Fazenda Nacional, e a Indústria de
Material Bélico do Brasil - IMBEL, representada neste ato pelo Senhor RODRIGO ESTRELA
DE CARVALHO, representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
no Conselho de Administração da IMBEL, designado pelo Presidente efetivo do Conselho de
Administração (Resolução nº 17/2023-CA/IMBEL, 21 de agosto de 2023), convocadas por
intermédio do Edital de Convocação, datado de 18 de agosto de 2023, publicado no site da
Empresa, para deliberação sobre a seguinte Ordem do Dia: Eleição de Membros para o
Conselho Fiscal da IMBEL. Nos termos das Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/16 e do Decreto
nº 8.945/16,
o Senhor
RODRIGO ESTRELA DE
CARVALHO, nesta
AGE, doravante
denominado "Presidente", informou estar participando da reunião o Senhor PAULO CÍCERO
JACINTO DE MENEZES, Chefe da Unidade de Administração da IMBEL, e a senhora
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, designada secretária da AGE. O Presidente
declarou aberta a sessão, informando que foram encaminhados, previamente,
à
Coordenação Geral de Assuntos Societários da União/Procuradoria Geral da Fa z e n d a
Nacional (CAS/PGFN), os documentos pertinentes ao tema descrito no Edital de
Convocação, para análise e encaminhamento do voto da União. Na sequência foi proferida
a leitura do Edital de Convocação. Concluída a leitura do Edital, o Presidente concedeu a
palavra ao representante da União, Dr. DANIEL BRASILIENSE E PRADO, que de acordo com
a Ordem do Dia, votou da seguinte forma: "eleição de JOSÉ ROBERTO MARTINS RIBE I R O,
CPF nº ***94541*** e IDT nº ***3*** CREA RJ, com endereço funcional no Ministério da
Defesa, Esplanada dos Ministérios, Edifício principal, 9º andar, CEP: 70049-900, Brasília-DF,
(Ofício nº 19883/GM-MD 36186717), na condição de titular, pelo prazo de 2 anos; e
JULIANA RIBEIRO LARENAS, CPF nº ***25850*** e IDT nº ***561*** SSP BA, com
endereço funcional no Ministério da Defesa, Esplanada dos Ministérios, Edifício principal,
6º andar, CEP: 70049-900, Brasília-DF (Ofício nº 21898/CH GAB MD/GM-MD 36654326),
como suplente, pelo prazo de 2 anos, para tomarem assento no Conselho Fiscal da IMBEL,
indicados pelo Ministério da Defesa.". Ato contínuo, o Presidente ratificou o voto da União,
tendo determinado o registro em ata das deliberações acima discriminadas. E como nada
mais houve, o Presidente declarou encerrada a AGE 02/2023 da IMBEL, agradecendo a
presença de todos, e encerrou os trabalhos às 11:00 desta data, determinando a mim,
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS, Secretária da Assembleia, lavrar a ata de registro
da reunião, que depois de lida, e achada conforme, será por todos assinada.
A ata da reunião encontra-se registrada na Junta Comercial do Distrito Federal
sob o protocolo nº 2175959 em 15/09/2023.
RODRIGO ESTRELA DE CARVALHO
Presidente da AGE
Representante do MGI no CA/IMBEL
DANIEL BRASILIENSE E PRADO
Procurador da Fazenda Nacional
Representante da União
ANGÉLICA LESSA DE AGUIAR MEDEIROS
Secretária da AGE
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 95, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM-
03/DPC (3ª Revisão/MOD.1) para NORMAM-211/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores
a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de
1997 (Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima relativas às atividades de
esporte e/ou recreio - NORMAM-03/DPC (3ª Revisão/MOD.1). Esta alteração é denominada
Normas da Autoridade Marítima para Atividades de Esporte e Recreio - NORMAM-211/DPC.
Art. 2º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 83, de 18 de agosto de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_20_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA ATIVIDADES DE ESPORTE E RECREIO
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AB - Arqueação Bruta.
AG - Agência da Capitania dos Portos.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileiras.
AMADOR - todo aquele com habilitação certificada pela Autoridade Marítima para
operar embarcações de esporte e/ou recreio, em caráter não profissional.
ÁREAS ADJACENTES ÀS PRAIAS - compreende a área em todo o entorno de uma
faixa de praia, seja marítima, fluvial ou lacustre, até o limite de 200 metros medidos a partir da
linha da arrebentação das ondas ou, no caso de rios, lagos e lagoas onde se inicia o espelho
d'água.
ARQUEAÇÃO - arqueação é a expressão do tamanho total da embarcação,
determinada em função do volume de todos os espaços fechados. Apenas as embarcações com
comprimento maior ou igual a 24 metros deverão possuir Certificado de Arqueação.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, fornecido pelo CREA (Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura).
ASSOCIAÇÕES NÁUTICAS - são entidades de natureza civil, sem fins lucrativos, e que
tenham como objetivo agregar amadores em torno de objetivos náuticos e ou esportivos.
BADE - Boletim de Atualização de Embarcações.
BSADE - Boletim Simplificado de Atualização de Embarcações.
CARTÃO DE TRIPULAÇÃO DE SEGURANÇA (CTS) - documento emitido pelas
CP/DL/AG que apresenta a composição mínima da tripulação de uma embarcação para poder
operá-la com segurança.
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE AMADOR (CHA) - documento que habilita e
expressa a qualificação do amador na condução de embarcações de esporte e/ou recreio.
CERTIFICADO DE CLASSE - corresponde ao certificado emitido por uma Sociedade
Classificadora para atestar que a embarcação atende às suas regras, no que for cabível à classe
selecionada.
CERTIFICADO DE SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO (CSN) - é o certificado emitido para
uma embarcação, para atestar que as vistorias previstas nestas normas foram realizadas nos
prazos previstos.
CERTIFICADO ESTATUTÁRIO - certificado atestando a conformidade da embarcação
com as regras específicas constantes das Convenções Internacionais e Normas da Autoridade
Marítima Brasileira.
CLUBES NÁUTICOS - clubes que incluam em suas atividades, registradas em
estatuto, a prática das atividades náuticas, voltadas para o esporte e/ou recreio, prestando
serviços aos membros do

                            

Fechar