DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.13.5. Recomendações especiais para o emprego de Pranchas esportivas
Stand-up Paddle, Wind Surf, Kite Surf.
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Esses equipamentos, apesar de propiciarem a locomoção no meio aquático
não se
caracterizam como embarcações,
em especial
no que diz
respeito à
caracterização dada pelo artigo 2o da Lei no 9.537/1997 que dispõe sobre a Segurança
do Tráfego Aquaviário. Seus usuários devem observar as recomendações constantes no
quadro contido do inciso 1.13.9. Recomenda-se aos seus praticantes o uso de coletes
salva-vidas, em especial nas áreas A-2, o conhecimento do tráfego aquaviário local e
o regime de correntes e ventos de modo a não comprometer a sua segurança. O
tráfego em áreas de segurança, tais como canais de acesso aos portos, pode colocar
em risco o seu condutor e também as embarcações em tráfego.
1.13.6. Regras especiais para o emprego de caiaques/botes em competições
e prática de rafting.
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1.13.7. Regras
especiais para
embarcações a
remo empregadas
em
competições esportivas.
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1.13.8. Regras especiais para o emprego de pranchas motorizadas.
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Esses equipamentos são conhecidos como powerski, jetboard, ou jetsurf.
Operam propulsados por hidrojato, alcançando velocidades significativas, que podem
colocar em risco a segurança de banhistas e de outras embarcações. Logo, devem operar
além dos duzentos metros da linha base das praias. Recomenda-se o emprego de coletes
salva-vidas classe V (em especial nas áreas A-2), o uso de capacetes do tipo Wakeboard e
a observância dos limites operacionais do equipamento.
1.13.9. Quadro resumo de regras e recomendações para os dispositivos
flutuantes rebocados e equipamentos de entretenimento aquático.
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Nota:
No caso de hidroaviões devem ser cumpridas as normas de segurança,
instruções de aviação civil e orientações baixadas pelo Comando da Aeronáutica e
ANAC, entre as quais destacam-se a INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL IAC- 3513-91 e a
ICA 100-12 "REGRAS DO AR E SERVIÇOS DE TRÁFEGO AÉREO", de 2013.
Destaca-se que além das disposições prescritas nas instruções acima citadas
que
se aplicam
aos hidroaviões,
quando na
água, as
Regras estabelecidas
no
Regulamento Internacional para Prevenir Colisões no Mar, preparado pela Conferência
Internacional Sobre a Revisão do Regulamento para Prevenir Colisões no Mar (Londres,
1972). Toda aeronave que pousar ou decolar na água deverá, tanto quanto possível,
manter distância de segurança de todas as embarcações, evitando interferência na sua
navegação.
As
áreas
de
pouso
e
decolagem,
bem
como
as
informações
complementares para a operação da aeronave na água, constarão de NPCP/NPCF.
1.13.10. Aeronave Remotamente Pilotada (RPA)
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