DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO CDR Nº 10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Concessão de uso à Cooperativa Agroindustrial de
Produção e Comercialização Conquista - COPACON,
referente a parte da área comunitária do Projeto de
Assentamento Eli Vive I, correspondente à área de
2,4513
hectares,
localizado
no
município
de
Londrina/PR.
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO PARANÁ - SR(PR), órgão colegiado definido na Estrutura Regimental do INCRA,
por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista a deliberação preliminar
adotada em sua 7ª reunião do ano de 2023, realizada em 19 de setembro de 2023; e
Considerando os critérios e procedimentos administrativos para destinação de
bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento da reforma agrária, sob o
domínio do Incra ou da União, definidos pela Instrução Normativa nº 107, de 18 de
outubro de 2021;
Considerando a competência do Comitê de Decisão Regional, na forma do art.
21 da Estrutura Regimental do INCRA e do art. 103 do Regimento Interno do INCRA, após
exame e deliberação preliminar, encaminhar ao Conselho Diretor, para deliberação
definitiva, procedimentos, atos administrativos e operacionais que ultrapassem suas
alçadas de competência e decisão;
Considerando os termos da Manifestação Técnica sobre o requerimento de
destinação de bem público imóvel localizado em Projeto de Assentamento de reforma
agrária (SEI nº 12901963) e do Parecer nº 00020/2021/PROC/PFE-INCRA-PR/PGF/AGU (SEI nº
10841378), ambos constantes dos autos do processo nº 54000.155236/2019-20; resolve:
Art. 1º. Aprovar, preliminarmente, a
concessão de uso à Cooperativa
Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista - COPACON, referente a parte da
área comunitária do Projeto e Assentamento Eli Vive I, correspondente à área de 2,4513
hectares (SEI nº 7142158), localizado no município de Londrina/PR, requerida nos autos do
processo nº 54000.155236/2019-20;
Art. 2º. Autorizar o encaminhamento desta matéria ao Conselho Diretor, para
deliberação definitiva.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON BEZERRA GUEDES
Presidente do Comitê
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL
RESOLUÇÃO Nº 1.488, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO INCRA NO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão Colegiado criado pela alínea "b", inciso "V" do Art.
2º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto Nº 11.232, de 10 de outubro de 2022,
de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do INCRA,
na forma do Artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de dezembro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês e ano,
e tendo em vista a decisão adotada em sua 4ª reunião do ano de 2023, realizada em 18
de setembro de 2023.
Considerando as proposições apresentadas através das manifestações técnicas,
administrativas e jurídicas constantes nos Processos Administrativos 54000.039929/2023-
52,
54000.073291/2023-89,
54000.070421/2021-60,
54000.070549/2021-23
e
54000.070550/2021-58, resolve:
Art. 1º - AUTORIZAR, o Senhor Superintendente Regional, Nelson José Grasselli,
nomeado pela Portaria de Pessoal n° 204 de 17 de abril de 2023, publicada no DOU em 18
de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 23 da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com
o art. 112 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022 publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, bem como a Instrução
Normativa Nº 107, de outubro de 2021, a celebrar com o município de Passo Fundo a
Cessão de Uso de parte do lote denominado Sede do PA Bom Recreio, localizado em Passo
Fundo/RS, conforme o processo n° 54000.039929/2023-52; e a celebrar com o município
de Santana do Livramento o contrato de Cessão de Uso de parte do lote 46 do PA
Jupira/São Leopoldo, localizado no município de Santana do Livramento/RS conforme o
processo n°54000.073291/2023-89.
Art. 2° - APROVAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21
da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de
2022,combinado com o artigo 103 do Anexo I, aprovado pela Portaria Nº 2.541, de 28 de
dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União - Seção I, do dia 30 do mesmo mês
e ano, bem como a Instrução Normativa Nº 107, de outubro de 2021, as Doações de bens
imóveis do INCRA pertencentes aos projetos de assentamento Santa Rita, Sepé Tiaraju e
Fazenda Inhacapetum para o município de Capão do Cipó/RS, conforme consta nos
processos n° 54000.070421/2021-60, 54000.070549/2021-23 e 54000.070550/2021-58.
Art. 3º - Estabelecer que as áreas objeto das Cessões de Uso e das Doações,
sejam revertidas de pleno direito, para posse, domínio e administração do INCRA ,
independente de notificação ou indenização, se, no todo ou em parte, lhe for dada
aplicação diversa da destinação estabelecida nos Contratos de Cessão de Uso constantes
nos processos referidos anteriormente.
Art. 4º - Determinar que a Divisão de Desenvolvimento e Consolidação de
Projetos de Assentamento, desta Superintendência Regional, adote as providências
decorrentes da presente autorização e aprovação.
NELSON JOSÉ GRASSELLI
Presidente do Comitê
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 916, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de
2023, que estabelece diretrizes e procedimentos
para a execução de despesas extraordinárias em
ações e
serviços do
SUAS, autorizadas
na Lei
Orçamentária Anual de 2023, e com base no artigo
8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de
dezembro de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
resolve:
Art. 1º A Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5º ...................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
II - construção, bem como a ampliação de Unidades Públicas de Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Convivência, Centro de Referência
Especializada de Assistência Social (CREAS), Centro Dia, Residência Inclusiva e Centro de
Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP); e
III - aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículos, nos termos
da Portaria SNAS nº 69, de 24 de junho de 2022.
Parágrafo único. Os gestores locais que optarem pela solicitação de veículos
para unidade referenciada deverão realizar indicação no ato de instrução no SIGTV." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL
DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
RESOLUÇÃO CE/CNDI/MDIC Nº 2, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho para Coordenação das
Ações
de
Financiamento
ao
Desenvolvimento
Industrial.
O COMITÊ EXECUTIVO do
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL (CNDI-CE), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.482, de 6 de abril
de 2023, e tendo em vista a deliberação ocorrida na Segunda Reunião Ordinária, realizada no
dia 9 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de
Financiamento ao Desenvolvimento Industrial (GT-Coordenação do Financiamento), com a
finalidade de otimizar os recursos e as ações realizadas pelos órgãos e entidades que o
compõem para a implementação da Política Industrial.
Art. 2º Compete ao GT-Coordenação do Financiamento:
I - coordenar as ações de apoio ao desenvolvimento industrial e à inovação a serem
realizadas pelas entidades que compõem o GT;
II - propor a realização de estudos e o aperfeiçoamento de políticas de
financiamento;
III - elaborar plano de trabalho semestral;
IV - monitorar e avaliar as ações de fomento implementadas e informar ao Comitê
Executivo os resultados alcançados e a necessidade de possível alteração das diretrizes, por
meio de relatório semestral.
Art. 3º O GT-Coordenação do Financiamento será composto por representantes,
titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial, que o
coordenará;
II - Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III - Casa Civil da Presidência da República;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e
VIII - Financiadora de Estudos e Projetos.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades integrantes do
GT-Coordenação do Financiamento serão indicados ao Comitê Executivo do Conselho Nacional
de Desenvolvimento pelos Secretários-Executivos ou equivalente.
§ 2º Para o cumprimento de suas atribuições, o GT-Coordenação do Financiamento
deverá consultar os órgãos da administração pública cujas atividades estejam diretamente
envolvidas com as respectivas ações de financiamento;
§ 3º O GT-Coordenação do Financiamento poderá convocar ou convidar
representantes de órgãos da administração pública, de entidades representativas da sociedade
civil e especialistas técnicos para participar de suas reuniões e para prestar assessoramento
sobre temas específicos.
§ 4º A Coordenação e a Secretaria-Executiva do GT- Coordenação do
Financiamento será exercida pela Secretaria-Executiva do CNDI, da Secretaria-Executiva do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 4º - O quórum de reunião será de cinco membros e o quórum de votação será
de maioria simples.
Art. 5º - As reuniões ordinárias terão periodicidade mensal e serão convocadas pelo
Coordenador, que encaminhará a pauta dos assuntos a serem debatidos.
§ 1º - Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas com 3 dias úteis de
antecedência.
§ 2º As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas na modalidade
híbrida (presencial e virtual).
Art. 6º - O prazo de vigência do GT-Coordenação do Financiamento é de quatro
anos, renováveis por igual período.
Art. 7º - A participação no GT-Coordenação do Financiamento, de que trata esta
Resolução, será considerada de servido público relevante, não remunerada.
Art. 8º - Eventuais despesas dos membros do GT-Coordenação do Financiamento,
decorrentes da participação nas atividades a ele pertinentes, correrão à conta dos órgãos e
entidades que representam.
Art. 9º Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.
UALLACE MOREIRA
Presidente do Comitê
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