DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
32.2 Os contratos de PERMISSÃO são firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos,
com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a declaração
de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a
extinção, nas situações previstas em lei.
32.2.1 O prazo de renovação contar-se-á a partir do término do prazo de
PERMISSÃO, independentemente do termo inicial desta.
33 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
33.1 CASA LOTÉRICA AVANÇADA
33.1.1 É uma categoria em extinção, permanecendo apenas as existentes.
33.1.2 Aplicam-se as disposições desta Circular à CASA LOTÉRICA AVANÇADA
em funcionamento até o termo final do Contrato, que poderá ser renovado pelo mesmo
prazo de vigência da outorga da CASA LOTÉRICA origem da permissão.
33.1.3 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA atua sempre na forma de extensão de
CASA LOTÉRICA, comercializando todas as loterias federais, os produtos conveniados e
atuando como Correspondente da CAIXA.
33.1.4
Como
forma
de 
extensão,
essa
categoria
deve
manter,
obrigatoriamente, o mesmo titular ou sócios da CASA LOTÉRICA que originou a
P E R M I S S ÃO.
33.1.5 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA tem como característica dispor de
somente 01 (um) TFL.
33.1.5.1 É permitida a instalação de equipamentos -TF- na CASA LOTÉRICA
AVANÇADA, pela CAIXA, mediante realização de estudo mercadológico e técnico, que
levará em consideração a demanda por serviços e transações enquadrados na atividade
de Correspondente CAIXA AQUI.
33.1.6 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA equipara-se à categoria de CASA
LOTÉRICA nos demais itens desta Circular, principalmente em relação às Garantias,
Padronização Visual, Avaliação de Desempenho, Sistemas, Segurança e Microinformática,
Direitos, Deveres e Sanções Administrativas.
34 Os termos desta Circular se aplicam a todos os Contratos vigentes,
independentemente da data da contratação da UNIDADE LOTÉRICA.
35 Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.010/2023, de 21 de julho de 2023.
36 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
DANIELA ALMEIDA SILVA NASCIMENTO
Diretora Executiva
ANEXO I
TABELA DE VALOR DE INSCRIÇÃO, LANCE, TARIFA E MULTAS - CUSTEIO DAS DESPESAS
ADMINISTRATIVAS - LOTERIAS
.
VALOR DE INSCRIÇÃO OU LANCE MÍNIMO
. AMBULANTE DE BILHETES
R$ 20,00
. CASA LOTÉRICA
R$ 10.000,00
. CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA
R$ 100,00
. FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
. UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS - USL
R$ 1.000,00
A CAIXA adota o Lance Mínimo como critério de seleção no processo de
licitação, sendo desclassificada a proposta elaborada com oferta de valores considerados
impraticáveis para o local onde se realiza a licitação.
Para o Lance Mínimo de CASA LOTÉRICA e UNIDADE SIMPLIFICADA DE
LOTERIAS, a CAIXA se reserva o direito de fixar os valores no Edital de Licitação,
conforme estudo mercadológico do local, não sendo inferior aos valores constantes no
quadro acima.
. TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DAS CATEGORIAS CASA LOTÉRICA E USL
. Substituição de Sócio e/ou alteração do percentual de cotas entre sócios
atuais
Percentual sobre
a média
mensal de
receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) 
dos
últimos 
6
(seis) 
meses
de
funcionamento efetivo.
.
00,1% a 24,99%.
10%
.
25,00% a 49,99%.
25%
.
50,00% a 100,00%.
50%
A tarifa acima pode ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que o valor
mínimo não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA UNIDADES LOTÉRICAS
. Alterações Cadastrais para Grupo de UNIDADES LOTÉRICAS
R$ 100,00
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - OUTRAS CATEGORIAS
. Alteração Contratual FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
.
TARIFA DE REINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO (todas as categorias)
. Reinstalação dos Equipamentos
R$ 600,00
.
TARIFA DE MUDANÇA DE LOCAL (todas as categorias)
. Mudança de local
R$ 1.000,00
.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (todas as categorias)
.
Multa para 10 pontos
5% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 20 pontos
15% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 30 pontos
20% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo e suspensão das
atividades por prazo a ser definido pela CAIXA.
ANEXO II
SISTEMÁTICA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As irregularidades cometidas pela Rede
de UNIDADES LOTÉRICAS são
classificadas em grupos e ensejam a aplicação das sanções de advertência, multa,
suspensão e revogação, conforme segue:
Irregularidades Grupo I - enseja pontuação;
Irregularidades Grupo II - enseja pontuação e, como medida de sobreaviso, a
suspensão temporária das atividades;
Irregularidades Grupo III - enseja revogação e, como medida de sobreaviso, a
suspensão temporária das atividades até o julgamento/decisão
da sanção administrativa.
As
penalidades 
de
advertência,
multa
e 
suspensão
são
aplicadas
cumulativamente, conforme sistemática de pontuação.
Situações Especiais:
a) Nas situações em que for comprovada a prática de transações que visem
obter recursos fictícios ou não, visando benefício próprio ou de terceiros, além da
abertura do processo administrativo, será aplicado multa de duas vezes o valor da
remuneração bruta paga pela CAIXA para cada transação indevida. Em caso de
reincidência, será aplicada multa de quatro vezes o valor da remuneração bruta paga
pela CAIXA para cada transação indevida. A multa será descontada da remuneração
líquida a ser paga à PERMISSIONÁRIA.
b) Nas situações em que ficar comprovada a existência de operações
fraudulentas, tendo havido culpa ou dolo da PERMISSIONÁRIA e que venham a causar
prejuízos à CAIXA, fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a restituir à CAIXA dos valores
apurados, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta circular.
c)
Quando identificadas
reclamações
de
clientes relacionadas
à
não
observância das regras do "Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo
Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação", conforme
comunicado FEBRABAN FB079/2019, serão aplicadas as medidas administrativas, sempre
de forma gradual e na seguinte ordem em razão da reincidência: advertência, suspensão
de contratações novas operações pelos prazos de 5 (cinco) dias úteis, 10 (dez) dias úteis,
20 (vinte) dias úteis, 30 (trinta) dias úteis e, por fim, suspensão definitiva de contratação
de novas operações de crédito consignado, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive
mais graves, se previstas e aplicáveis.
d) Em caso de reclamação
de clientes, identificados como público
potencialmente vulnerável, dentre outros, os consumidores que, devido a sua condição
pessoal, demonstrem menor capacidade de compreensão e discernimento para análise e
tomada de decisões ou de representar seus próprios interesses, cumulativamente à
aplicação das sanções administrativas previstas nesta circular, será aplicada multa de 5%
sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços)
dos últimos 6 (seis) meses de efetivo funcionamento.
As irregularidades recebem as pontuações conforme os seguintes critérios:
A pontuação está definida para cada irregularidade;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 10 pontos, nos últimos
12 meses, será aplicada advertência mais multa de 05% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos, nos últimos
12 meses, será aplicada advertência mais multa de 15% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 30 pontos, nos últimos
12 meses, será aplicada advertência mais multa de 20% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento, além da suspensão das atividades por prazo a ser definido pela
CAIXA;
Ao totalizar 40 pontos, nos últimos 12 meses, a PERMISSIONÁRIA terá sua
PERMISSÃO revogada;
O valor da multa pode ser reduzido, a critério da CAIXA.
IRREGULARIDADES GRUPO 1 - ENSEJA PONTUAÇÃO
.
IRREGULARIDADES GRUPO 1
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Deixar de comunicar à CAIXA alterações no contrato social da empresa, que envolvam
alteração(ões): de endereço, percentual de participação societária entre sócios ou do(s)
sócio(s) administrador (es), ou retirada de sócio (s) minoritário (s), ou da natureza jurídica
ou tipo de pessoa jurídica, razão social, nome de fantasia, atividade principal, redução do
capital social, ou outras alterações previstas na forma da Lei.
10
. 2
Deixar de prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, no
mínimo, durante o horário comercial observado no local, respeitada a disponibilidade de
produtos e serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior.
5
. 3
Deixar de atender convocação da CAIXA para comparecimento ou qualquer solicitação de
informações e documentos.
5
. 4
Deixar de efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, independentemente do
canal de efetivação da aposta ganhadora, até o valor estipulado pela CAIXA.
10
. 5
Deixar de apresentar notas fiscais nas datas estipuladas pela CAIXA.
10
. 6
Desmembrar valores de depósitos em Conta Corrente e/ou Conta Poupança em benefício
próprio ou de terceiros.
10
. 7
Deixar de cumprir
adequações físicas e/ou de atendimento
necessárias para o
cumprimento a legislação vigente, tais como acessibilidade, atendimento preferencial,
estatuto do idoso, entre outras.
10
. 8
Atuar junto à CAIXA com procuração fora do prazo de validade.
5
. 9
Alterar, reformar ou modificar o padrão visual e ambiental sem a prévia autorização da
CAIXA, salvo pequenas obras, reparos ou substituições que se façam necessárias em
decorrência de danos de uso.
5
. 10
Utilizar na UNIDADE LOTÉRICA, materiais de divulgação e/ou comunicação não autorizados
pela CAIXA.
10
. 11
Deixar de promover as alterações e/ou reformas no imóvel, objeto da PERMISSÃ O,
quando solicitadas pela CAIXA, visando à manutenção da padronização e da imagem da
Rede de UNIDADES LOTÉRICAS.
5
. 12
Utilizar os equipamentos e/ou terminais que promovem a captação de apostas e a
prestação de serviços para finalidades alheias às previstas na outorga da PE R M I S S ÃO.
10
. 13
Promover e/ou permitir que terceiros não autorizados promovam qualquer alteração,
substituição de peça,
modificações, ou qualquer outra
intervenção técnica nos
equipamentos e/ou terminais disponibilizados.
10
. 14
Condicionar a venda de produtos e de prestação de serviços delegados à compra de outro
produto ou serviço.
10
. 15
Impedir o acesso de representantes da CAIXA, do BACEN, ou de técnicos e fornecedores
às suas dependências, bem como aos documentos e informações requeridas.
10
. 16
Fazer qualquer pronunciamento em nome da CAIXA por meio de veículo de comunicação,
salvo se previamente autorizado.
10
. 17
Veicular nos meios de comunicação, por sua conta, qualquer publicidade e propaganda
utilizando a marca e o nome das Loterias e da CAIXA, sem prévia autorização da
CAIXA .
5
. 18
Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar outra modalidade de sorteio ou loteria,
ainda que legalmente permitidos, ou ainda qualquer serviço sem autorização expressa da
CAIXA .
10
. 19
Danificar ou fazer uso indevido de qualquer material e/ou equipamento fornecido pela
CAIXA .
5
. 20
Descumprir a proposta apresentada no processo de licitação para outorga da
P E R M I S S ÃO.
10
. 21
Deixar de invalidar/inutilizar os bilhetes premiados e já pagos de todas as loterias
federais, conforme procedimentos regulamentares, possibilitando a reapresentação dos
bilhetes.
10
. 22
Não prestar informações detalhadas e com a maior clareza sobre as receitas, despesas e
outros custos que afetem o desempenho da UNIDADE LOTÉRICA, sempre que for
solicitado pela CAIXA.
10
. 23
Impedir a retirada dos equipamentos e/ou terminais do estabelecimento lotérico, quando
determinado pela CAIXA.
10
. 24
Descumprir as normas e rotinas operacionais relativas às atividades delegadas.
10
. 25
Incorrer em 03 (três) reclamações de atendimento registradas por clientes no mesmo
mês.
5
. 26
Realizar operações atípicas visando obtenção de recursos virtuais/fictícios para a prestação
de contas.
10
. 27
Depositar na conta contábil, destinada à prestação de contas, cheques sem vinculação
com as operações autorizadas pela CAIXA, bem como não cumprir as regras de
movimentação da conta contábil para prestação de contas.
10
. 28
Receber prêmios de loterias em nome de terceiros.
10
. 29
Não dispor, na UNIDADE LOTÉRICA, dos equipamentos de segurança e microinformática
previstos nesta Circular.
10
. 30
Deixar de realizar a prestação de contas documental ou não atender solicitações de envio
de documentos feitas pela CAIXA.
5
. 31
Não prestar informações repassadas pela CAIXA ou deixar de esclarecer dúvidas dos
apostadores a respeito do funcionamento do canal eletrônico de comercialização de
loterias.
10
. 32
Abster-se de atuar na melhoria contínua da capacitação e do desenvolvimento profissional
de seus sócios e empregados, por meio da participação em cursos e treinamentos
indicados ou não pela CAIXA, ou deixar de participar, sempre que convocado pela CAIXA,
de cursos e treinamentos por ela custeados.
5
. 33
Descumprir normas e diretrizes relativas ao Programa Jogo Responsável.
5
. 34
Descumprir normas, princípios e diretrizes da Política de Relacionamento com Clientes e
Usuários de Produtos e Serviços CAIXA.
5

                            

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