DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.742, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
AHMED MOHAMED
SOLIMAN IBRAHIM -
F018255-N, natural
de Egito,
nascido(a) em 11 de junho de 1988, filho(a) de Mohamed Soliman Ibrahim e filho(a) de
Amira Saladin
Mohamed Aslan, residente no
estado do Paraná
(Processo nº
235881.0176605/2022);
AMIDOUNE DIAKHATE - G410145-Y, natural do Senegal, nascido(a) em 7 de
outubro de 1992, filho(a) de Serigne Diakhate e de Binetou Lo, residente no Estado do
Espírito Santo (Processo nº 235881.0174319/2022);
ANGELA MARIA CABEL GARCIA - V835006-B, natural do Peru, nascido(a) em 13
de janeiro de 1986, filho(a) de Domingo Jesus Cabel Moscoso e de Bertha Elvira Garcia
Cossio, residente no Estado de Goiás (Processo nº 235881.0173738/2022);
BAMBA THIAM - G017614-I, natural do Senegal, nascido(a) em 1 de dezembro
de 1984, filho(a) de Birama Thiam e de Die Seck, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0231844/2022);
ELYAS ATIAH - F050038-A, natural da Síria, nascido(a) em 1 de janeiro de 1997,
filho(a) de Abdo Atiah e de Monira Atiah, residente no Estado de Minas Gerais (Processo
nº 235881.0196447/2022);
TOFAEL AHMED - G106278-C, natural de Bangladesh, nascido(a) em 1 de janeiro
de 1991, filho(a) de Md Motiur Rahman e de Hosna Begum, residente no Estado de São
Paulo (Processo nº 235881.0330232/2023);
JORGE ERICK MARIN MORAN - V901475-7, natural de Cuba, nascido(a) em 4 de
julho de 1974, filho(a) de Jorge Marin Pimentel e filho(a) de Rosa De La Caridad Moran
Rosales, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0328210/2023);
PANGIETO NZAMBI DOS SANTOS - F391313-1, natural da Angola, nascido(a) em
3 de março de 1976, filho(a) de Pangieto Antonio e de Kamba Regina, residente no Estado
de São Paulo (Processo nº 235881.0263061/2022);
PEDRO PORFIRIO DA SILVA - Y275523-M, natural da Angola, nascido(a) em 14
de novembro de 1976, filho(a) de Carlos Manuel Dos Santos e de Maria Amelia Porfirio Dos
Santos, residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0179219/2022);
LABBÉ PIERRE - G003578-M, natural do Haiti, nascido(a) em 5 de fevereiro de
1985, filho(a) de Joachim Pierre e de Virginie Polynice, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0254996/2022);
MARIE LOURDY MYSTAL - G103433-4, natural do Haiti, nascido(a) em 8 de
setembro de 1986, filho(a) de Frantz Mystal e de Delourdes Dorce, residente no Estado do
Amazonas (Processo nº 235881.0185847/2022);
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
PORTARIA Nº 2.743, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo
relacionada, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos
direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ASHRAF MOHAMED MOHAMED MOUSSA - V540275-O, natural do Egito,
nascido(a) em 26 de novembro de 1967, filho(a) de Mohamed Mohamed Moussa e de
Shafeka
Ahmed
Ibrahim,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
235881.0215866/2022);
A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
DESPACHOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0366081/2023.
Código: 410.826
Interessado: JEAN FRIDE ESTIVERNE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão da justiça estadual, portanto não atende à
exigência contida no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313591/2022.
Código: 347.549
Interessado: TOUFIK ABOU HAMDAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017
c/c art. 221 do Decreto 9.199 de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186613/2022.
Código: 198.889
Interessado: YAZAN MUSTAFA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
situação cadastral do CPF, certidão de antecedentes criminais do país de origem
(anexou somente a tradução), certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidões negativas criminais
do 1º, 2º 3° e 4° ofícios distribuidores, e portanto não atende às exigências contidas
no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188114/2022.
Código: 198.829
Interessado: ANTONIO JOSE RIVAS VINOLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não
apresentou documentos indispensáveis à deste processo, tais como: Certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; Atestado de antecedentes criminais ou documento
equivalente emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de
legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660,
de 29 de janeiro de 2016; Cópia do documento de viagem internacional, ainda que
vencido, observadas as regras do Mercosul, deixando assim de atender as exigências
contidas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e
§ 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos
previstos na legislação vigente, razão pela qual foi notificada a apresentar tais
documentos e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo o encaminhamento
pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado
os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0186508/2022.
Código: 198.781
Interessado: ARONNY DEL VALLE RIVERA EVANS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, visto que a requerente não
apresentou documentos indispensáveis
à instrução deste processo,
tais como:
Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Atestado de
Antecedentes Criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem,
legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a
Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos
estrangeiros,
promulgada pelo
Decreto
nº
8.660, de
29
de
janeiro de
2016;
Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 desta Portaria; e Cópia integral do
documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do
Mercosul, deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente,
razão pela qual foi notificada a apresentar tais documentos e não respondeu dentro
do prazo previsto, havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de
indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0185512/2022.
Código: 197.618
Interessado: ENGRACIO CORREIA MANUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente devidamente
notificado não apresentou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça
Estadual (SP), e houve o encaminhamento dos autos pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais e coleta dos
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências prevista no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188114/2022.
Código: 197.485
Interessado: ANTONIO JOSE RIVAS VINOLES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, uma vez que o requerente
não apresentou um documento que comprove a sua capacidade de se comunicar na
língua portuguesa, além de não ter comparecido para a conferência dos documentos
inerentes à instrução deste processo e respectiva coleta dos seus dados biométricos,
deixando assim de atender as exigências previstas no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na legislação vigente, razão pela qual
foi notificado a apresentar tais documentos e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0183389/2022.
Código: 195.184
Interessado: ELIZAVETA ASHMAROVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou do Brasil por 109 dias, e portanto não atende ao requisito
previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182397/2022.
Código: 193.956
Interessado: ROMY EXAVIER.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi constatado inconsistência
nos documentos apresentados, indefere o pedido pelo não cumprimento do art. 65, da
Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do Pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174881/2022.
Código: 185.266
Interessado: JEAN DERIBERT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de Novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documentos indispensáveis à instrução do seu pedido, tais
como: Cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório; Comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelas Justiças Federal e Estadual nos locais onde residiu após completar a
maioridade civil; Atestado de Antecedentes Criminais ou documento equivalente
emitido pelo país de origem, válido, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor
público juramentado; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria
623/2020; Comprovante de residência, nos termos do Art. 56 da Portaria 623/2020;
Cópia completa do documento de viagem internacional; e Documento indicativo da
capacidade de se comunicar em língua portuguesa de acordo com o Art. 5º da Portaria
623/2020; e Declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas
da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência, conforme informação
consolidada da Autoridade Policial, deixando de cumprir as exigências contidas no Art.
65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020, e demais requisitos previstos na
legislação vigente, razão pela qual foi notificado a apresentar tais documentos e não
respondeu dentro do prazo previsto, o que ensejou o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus
dados biométricos.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0174465/2022.
Código: 184.811
Interessado: VICTORINA MAKUNGA BOTO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
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