DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o disposto no Edital de Condições Gerais n.º 1.740/2022.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da
compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso
no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a
submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no endereço eletrônico informado no Quadro 1, na página https://www.ufmg.br/prorh, e, pessoalmente, para
o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais
um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência,
observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7 deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.
5.17.1.
O recurso
deverá
ser
feito, individualmente,
pelo
próprio
candidato ou
seu
representante
legal conforme
instruções
divulgadas
na página
eletrônica
https://www.ufmg.br/prorh.
5.17.2. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de deficiência o recorrente será submetido a uma nova BVV, composta por equipe
multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante
o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses
excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá
solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do correio eletrônico especificado no Quadro 1 deste Edital até às 23h59min do último dia de inscrição,
com o envio da documentação informada no subitem 6.7 deste Edital.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da
inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Edital.
6.6. Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada
um:
a) Termo de requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado (disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
b) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
c) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
d) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral,
dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
e) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página
eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1);
f) Curriculum vitae;
g) Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, para atendimento aos artigos 7º e 11 da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais,
(disponível na página eletrônica https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no
Quadro 1);
h) documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 12.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No envio da inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos arquivos em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido,
ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.7.3. O tema do seminário deverá ser informado pelo candidato no Termo de Requerimento de Inscrição.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas "b", "g" e "h" devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido
pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae", numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser
enviados, no formato PDF, para o correio dfib@icb.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do "curriculum vitae" devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 MB cada.
6.10.1.1 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do "curriculum vitae" em mais
de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.1.2 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 MB não serão considerados
e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas, ou que necessitar de tempo adicional para a realização da prova escrita, ou que necessitar de
atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, conforme previsto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação
de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
6.11.1. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art.
2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
6.11.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança.
6.11.3. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.11.4. Terá o direito previsto no item 6.11.2 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
6.11.5. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A
candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.11.6. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de
crianças.
6.11.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação
será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.11.8. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado.
6.11.9. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as
condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato.
6.11.10. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias úteis após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.11.11. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.11.2, se realizadas fora do prazo estipulado neste edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas.
6.12. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando
for o caso; a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário; a Resolução Complementar n.º 13/2010, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações
consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções
específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.14. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de
eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição.
6.15. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Termo de requerimento de inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação
correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas
de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
6.16. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições.
6.17. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de
2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção
da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS)
atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de
medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de
cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.

                            

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