DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, não haverá, inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o contingente
total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso poderão
surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em concursos
deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito
de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser
anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da comissão de heteroidentificação.
7.11 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse
de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.13 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem
1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso.
7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso,
assim como às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos
com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.
7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da
Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023.
7.19 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as
providências cabíveis.
7.19.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada;
b. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos negros.
7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a
procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 19 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse
fim.
8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível, os
examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha
relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por
formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova
Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua
exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar
impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da
Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de
Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;
g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;
i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão,
sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
9. DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
d. Defesa do Plano de Trabalho, de caráter classificatório;
9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática, Defesa do Plano de Trabalho e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.
9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.
9.4 As provas serão realizadas exclusivamente na cidade de Ouro Branco - MG, no Campus Alto Paraopeba da UFSJ, previstas a partir de 20/11/2023. A confirmação das
datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
9.4.1 Prováveis datas das provas:
a) Prova Escrita - 20/11/2023
b) Prova Didática - 28/11/2023
c) Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos - 06/12/2023
d) Defesa do Plano de Trabalho: 06/12/2023
9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará
automaticamente eliminado do concurso.
9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com
2 (dois) algarismos decimais.
9.8 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE), a Nota Final da Prova Didática (NFPD) e a Nota Final da Defesa do Plano de Trabalho (NFPT) serão obtidas pela média aritmética
simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas
para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.9 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática
(NFPD), Nota Final da Defesa do Plano de Trabalho (NFPT), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais.
9.10 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.11 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os
candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura.
10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
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