DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo, máquinas
calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
13.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer tipo de
equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
13.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso de tempo
despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14 DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes aprovadas
pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por
qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será automaticamente eliminado do concurso.
14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de identificação.
Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover
novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo aplicador.
14.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso
adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no formulário
de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização das provas.
14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COV I D - 1 9 .
15 DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da NFCC.
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
16 DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de apresentação das
notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão púbica de apresentação das notas finais dos candidatos será realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado preliminar do concurso.
17 DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua publicação,
mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas, bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da solicitação.
17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso, para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia do conteúdo solicitado.
17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da Comissão
Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer sobre o pleito.
17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, o
Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por mais 5 (cinco) dias corridos.
17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos, para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com a decisão
de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encaminhamento do
e-mail.
17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão final,
a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o recurso.
17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do Reitor.
17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com cópia
do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no formulário de interposição de recurso.
17.18 A documentação relativa ao resultado do recurso será encaminhada por e-mail para conhecimento dos demais candidatos.
17.19 Não será aceito pedido de revisão do recurso.
17.20 Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, será homologado e publicado o Resultado Final.
18 DO PROCEDIMENTO PARA FINS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
18.1 Em conformidade com o disposto na Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023, as pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no presente edital deverão se submeter
ao procedimento de heteroidentificação.
18.2 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização
do procedimento de heteroidentificação.
18.2.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será divulgada pelo SECOP no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, após a apresentação das notas
finais dos candidatos e antes da homologação do resultado final.
18.2.2 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do certame.
18.3 A Comissão Específica para o procedimento de heteroidentificação será formada por 5 (cinco) membros, distribuídos conforme estabelecido na Instrução Normativa MGI
nº 23 de 25 de julho de 2023, nomeados pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ.
18.4 O procedimento administrativo de verificação da autodeclaração será realizado mediante convocação dos candidatos aprovados nas vagas reservadas, conforme as normas
a seguir:
a. O procedimento de heteroidentificação para aferição da condição declarada será realizado em local e data a serem divulgados no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
b. O candidato apresentar-se-á para o procedimento de que trata o subitem anterior às suas expensas.
c. O candidato deverá comparecer no horário e local designado, munido de documento de identidade original com foto, não sendo permitida a entrada de candidato que
compareça após o horário fixado.
d. O procedimento será filmado pela UFSJ, para efeito de registro, avaliação e para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
e. No início da filmagem, o candidato deverá declarar seu nome e número de inscrição, que estarão impressos em documento fornecido pelo SECOP.
f. A duração do procedimento e da filmagem será determinada pela Comissão, devendo o candidato permanecer no recinto até a sua liberação.
g. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público e não será admitida,
em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
18.5 A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do certame.
18.6 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
18.7 Terá sua autodeclaração deferida o candidato que for reconhecido como negro (preto/pardo) pela maioria dos integrantes da Comissão.
18.8 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência.
18.9 O candidato que não encaminhar a autodeclaração no ato da inscrição não será submetido ao procedimento de heteroidentificação e, consequentemente, concorrerá
apenas em ampla concorrência.
18.10 O indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do candidato na condição de pessoa negra (preta/parda) não configura ato discriminatório
de qualquer natureza.
18.11 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este edital, não servindo para outras finalidades.
18.12 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado nominalmente no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
18.13 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação do resultado de que trata o subitem 18.12. A UFSJ não se responsabiliza por outras formas de
publicação e/ou informação do resultado.
18.14 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, a pessoa poderá interpor recurso contra o resultado do procedimento de
heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação no primeiro dia útil após a publicação a que se refere o subitem 18.12 deste Edital de Abertura, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser dirigido à comissão recursal e encaminhado via e-mail para
secop@ufsj.edu.br.
18.15 Não serão analisados os recursos sem fundamentação, interpostos fora do prazo ou em desacordo com das normas estabelecidas neste Edital de Abertura ou nas demais
normas pertinentes.

                            

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