DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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146
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. THE PIZZA PIZZARIA E MASSAS LTDA
14185.001237/2023-04
ND
20.260.511-6
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.071333/2023-99
AI
22.537.944-9
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.071334/2023-33
AI
22.537.945-7
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.071335/2023-88
AI
22.537.946-5
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.071365/2023-94
AI
22.537.976-7
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.115682/2023-20
AI
22.582.293-8
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.115688/2023-05
AI
22.582.299-7
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.115700/2023-73
AI
22.582.311-0
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.115702/2023-62
AI
22.582.313-6
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.115708/2023-30
AI
22.582.319-5
. TRANSPORTADORA FIGUEIREDO LTDA
14152.115717/2023-21
AI
22.582.328-4
. TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E DISTRIBUICAO LTDA
14152.015241/2023-29
AI
22.481.856-2
. UNIFORMES G10G ATELIE E SERVICOS DE CONFECCAO EIRELI
14152.167357/2022-61
AI
22.422.399-2
. URUANA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A
14152.017928/2023-07
AI
22.484.543-8
. VIA S.A.
14152.091764/2022-91
AI
22.346.821-5
. VOX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
14152.036839/2023-51
AI
22.503.454-9
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA
14152.128589/2023-85
AI
22.595.200-9
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA
14152.128603/2023-41
AI
22.595.214-9
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA
14152.128618/2023-17
AI
22.595.229-7
. WM SERVICOS FLORESTAIS LTDA
14185.018470/2023-18
ND
20.280.537-9
. ZS PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA
14152.114602/2023-19
AI
22.581.213-4
FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
NOTIFICAÇÃO Nº R2B68U
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração
e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada
por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do 
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível 
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do 
site
já
citado,
ou
por 
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. JOSE EVERSON CARVALHO HOLANDA LTDA
14152.065461/2023-01
AI
22.532.072-0
SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM BETIM
EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
NOTIFICAÇÃO DE NDFC Nº 6/2023
O Gerente Regional do Trabalho em Betim em Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a
impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no art. 636, §2º, da CLT, notificar os empregadores abaixo relacionados, a efetuar os recolhimentos dos valores abaixo
discriminados, devidos ao FGTS, conforme disposto nos arts. 15 e 18 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e relativos à Contribuição Social Rescisória, nos termos dos arts. 1º e 2º da
Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001. Os valores devem ser acrescidos de juros, correção monetária e multa, a partir da data da lavratura da Notificação de Débito, conforme
determina o art. 23 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e/ou art. 3º, §§2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data da lavratura
da Notificação de Débito. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se
feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. No mesmo prazo, caberá apresentação de RECURSO, nos termos do artigo 40 da Portaria
MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218, referente à Notificação de Débito abaixo
relacionada. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art.
32 da Portaria MPT nº 667/2021.
. N OT I F I C A D O
P R O C ES S O
N D FC
DÉBITO
. AGUIA ANDAIMES MONTAGENS E MANUTENCOES LTDA
14185.011962/2020-30
201764113
R$56.482,69
. DP BRASIL COMUNICACAO EIRELI
14185.021167/2020-50
201858185
R$6.094,52
AISLAN VINICIUS MAIA
EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7/2023
O Gerente Regional do Trabalho em Betim, Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade
da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de procedência dos autos de infração, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta.
O pagamento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo
processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. A multa poderá ser paga com redução de 50%, desde que recolhida nesse prazo, na rede bancária, por meio de DARF
preenchida com o código informado na planilha abaixo. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação
por
edital.
Considera-se 
feita
a
notificação
no
prazo 
processual
de
10(dez)
dias
após
a 
publicação
deste
edital.
Link
para 
preenchimento
da
DARF:
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. No mesmo prazo, o empregador poderá interpor RECURSO da decisão, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência
Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218. A apresentação do recurso poderá ser via postal em porte registrado, postada
até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo
único do art. 41, parágrafo único, da Portaria MTP n° 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição de recurso, o processo
será encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa.
.
AU T U A D O
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
C A P I T U AÇ ÃO
VALOR DA MULTA
CÓ D I G O
. AGUIA
ANDAIMES 
MONTAGENS
E
MANUTENCOES LTDA
14152.069466/2020-52
220745102
Art. 24, da Lei 7.998/90 c/c
art. 
7º 
do
Decreto 
nº
76.900/75
R$3.966,68
2877
. AGUIA
ANDAIMES 
MONTAGENS
E
MANUTENCOES LTDA
14152.069461/2020-20
220724911
Art. 1º da Lei Complementar
nº 110/01
R$3.750,28
9207
. AGUIA
ANDAIMES 
MONTAGENS
E
MANUTENCOES LTDA
14152.069456/2020-17
220724962
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art.
18, caput, da Lei 8.036, de
11.5.1990
R$2.098,41
0289
. AGUIA
ANDAIMES 
MONTAGENS
E
MANUTENCOES LTDA
14152.069455/2020-72
220725012
Art. 23, § 1º, inciso I, da Lei
nº 8.036, de 11.5.1990.
R$2.098,41
0289
. AGUIA
ANDAIMES 
MONTAGENS
E
MANUTENCOES LTDA
14152.069458/2020-14
220725055
Art. 23, §1º, inciso I, c/c art.
18,
§1º,
da Lei
8.036,
de
11.5.1990
R$2.387,84
0289
AISLAN VINICIUS MAIA

                            

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