DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
PROCESSOS APROVADOS PELO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
248127 - Banco Letsbank S.A. (CNPJ 58.497.702). Assunto: alteração do capital de R$263.430.963,91 para R$264.188.381,75 (AGE de 1°.8.2023). Decisão: Chefe-Adjunto. Data:
14.9.2023.
243299 - Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. (CNPJ 55.942.312). Assunto: alteração do capital de R$575.670.407,00 para R$872.186.160,00 (Alteração Contratual
de 2.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTCUR. Data: 18.9.2023.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.682, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2023.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 19 de setembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações
de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS"
daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco
Central
Posição
assumida
pelas
inst.
financeiras
Quantidade de contratos
. 01/11/2023
01/04/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/11/2023
01/08/2024
compradora
vendedora
até 16.000
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico nº 136964. Contrato: Bacen/ADRJA-50709/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: COLUNA S.A. DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS. CNPJ 00.460.065/0001-10. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada. Assinatura: 18.09.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição.
Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 40.683, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de setembro
de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024,
1º/7/2024, 1º/10/2024,
1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025, 1º/10/2025,
1º/1/2026,
1º/7/2026 e 1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029
e 1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/9/2023, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 19/9/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 20/9/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 20/12/2023.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 19/9/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.686, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 16, 17 e 18 de setembro de 2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 16.9.2023 a 16.10.2023: 0,8296% (oito mil, duzentos e noventa e seis
décimos de milésimo por cento);
b) de 17.9.2023 a 17.10.2023: 0,8724% (oito mil, setecentos e vinte e
quatro décimos de milésimo por cento);
c) de 18.9.2023 a 18.10.2023: 0,9152% (nove mil, cento e cinquenta e dois
décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 16.9.2023 a 16.10.2023: 1,0077 (um inteiro e setenta e sete décimos
de milésimo);
b) de 17.9.2023 a 17.10.2023: 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos
de milésimo);
c) de 18.9.2023 a 18.10.2023: 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos
de milésimo); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 16.9.2023 a 16.10.2023: 0,0591% (quinhentos e noventa e um décimos
de milésimo por cento);b) de 17.9.2023 a 17.10.2023: 0,0917% (novecentos e dezessete
décimos de milésimo por cento);c) de 18.9.2023 a 18.10.2023: 0,1242% (mil, duzentos
e quarenta e dois décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
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