DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092000182
182
Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO
GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CESSÃO
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO N. 037/2023
PROCESSO: P2023/101467-2. PARTES: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de
Mato Grosso do Sul - Crea-MS e a ASSOCIAÇÃO SUL-MATOGROSSENSE DE ENGENHARIA DE
SEGURANÇA DO TRABALHO - ASMEST. OBJETO: Autorização de uso do Plenário Eng. Euclydes
de Oliveira, no dia 27 de setembro de 2023, das 8 às 19h, para a realização do Curso
Instrutor de Instrutor de Trabalho e Altura e Espaço Confinado. VIGÊNCIA: 18/09/2023 a
27/09/2023. RECURSOS: Não haverá repasse de recursos financeiros entre as partes. FORO:
Campo Grande - MS. ASSINATURAS: Mario Basso Dias Filho e Keiciane Soares Brasil.
EXTRATO DE RESCISÃO
PROCESSO: C-3789/2018. LOCATÁRIO: Conselho Regional De Engenharia E Agronomia Do
Mato Grosso Do Sul - Crea-MS. LOCADOR: Wagner Plinio Mayer Alves. OBJETO: Rescisão do
Contrato n. 016/2018, tendo em vista a entrega do salão comercial no Condomínio do
Shopping Maracajú, situado Rua 11 de Junho, 580, Sala 17, Centro, em Maracajú/MS,
79150-000, onde funcionava a Inspetoria do Crea-MS na cidade.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS
GERAIS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Contratante: CREA-MG. Contratado: Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FADEP.
Fundamentação Legal: artigo 25, caput, da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. Protocolo:
1879442/2023. Objeto: Aquisição de espaço institucional para participação do CREA-MG no XI
COEN - Congresso de Engenharia da Universidade Federal de São João Del Rei, em São João Del
Rei/MG. Período: 25 a 29 de setembro. Valor: R$3.000,00. Data da Assinatura: 19/09/2023.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
P E R N A M B U CO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO n° 034/2023 - DISP-CCC-021/2023 - TALM SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas
(desinsetização e desratização) no prédio sede e na sede provisória da CONTR AT A N T E ,
conforme especificações, condições, quantidades e exigências definidas no termo de
referência e no termo de contrato. VIGÊNCIA: 18/09/2023 à 17/09/2024. VALOR: R$
14.760,00. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/21.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO
DE JANEIRO
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Presidente do Crea-RJ, no uso de suas atribuições legais, resolve, como
condição de eficácia do ato, haja vista estarem presentes todos os requisitos do inciso I do
artigo 25, combinado com o inciso VI do artigo 38 da Lei nº 8666/1993, em consonância
com o parecer nº 058/2023-SAJC, em atendimento à exigência do inciso III do artigo 26 do
citado diploma legal, RATIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, no uso da competência
estabelecida no inciso III do artigo 88 do Regimento do Crea-RJ, e na forma que dispõe o
artigo 26, caput da Lei nº 8666/1993, fundamentada no inciso I do artigo 25, combinado
com o inciso VI do artigo 13, da Lei nº 8666/1993, a contratação da pessoa jurídica ÓBVIO
BRASIL SOFTWARE E SERVIÇOS S.A, (CNPJ: 13.114.403/0001-03), para prestação de serviço
de capacitação de funcionários, por meio da realização do curso "Boas práticas para
construir sua reputação no Reclame AQUI". Valor R$ 905,80.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO COSENZA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. CONTRATADA: COPY SERVICE
LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 00.848. 256/0001-53. OBJETO: 3º Termo Aditivo, o acréscimo
de 25% ao contrato n° 001/2021 - D. ACRÉSCIMO: Acresce-se a quantidade de 01(uma)
máquina multifuncional correspondente a 25%. VALOR: Acresce-se o valor mensal de R$
280,00 (duzentos e oitenta) reais, totalizando R$ 1.120,00 (him mil e cento e vinte reais).
Dotação: 6.2.2.1.1.01.04.04.005.002 - Locação de Bens Móveis, Imóveis ou Intangíveis.
Vigência: a partir da assinatura do aditivo. Celebração: 11/09/2023. Fundamentação legal:
Art. 65, § 1º, da Lei no 8.666/93. A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL.
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. Torna pública a realização de
Pesquisa Mercadológica, objetivando o menor preço, para aquisição de bobinas térmicas
para impressora portátil w40.
Para suprir as necessidades do CRF/AL. As especificações do objeto estão à
disposição dos interessados no Departamento do Setor de Compras na sede do CRF/AL. E
através do e-mail comprascrfal@gmail.com
LUCIANA DE MELO MARTINS
Coordenadora de compras
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA - CRF/AL. Torna pública a realização de
Pesquisa Mercadológica, objetivando o menor preço, para aquisição de equipamentos de
informática. Para suprir as necessidades do CRF/AL.
As especificações do objeto estão
à disposição dos interessados no
Departamento do
Setor de
Compras na
sede do
CRF/AL. E
através do
e-mail
comprascrfal@gmail.com
LUCIANA DE MELO MARTINS
Coordenadora de compras
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Termo de Apostilamento da Repactuação do Contrato 01/2020 - Proc. Adm. Nº 005/2019
(Adesão), conforme CCT nº CE0000508/2023, no período de 01 de janeiro de 2023 a 31 de
dezembro de 2023, entre o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Ceará. UASG:
389442 e a empresa LDS Serviços de Limpeza Ltda - CNPJ: 15.150.504/0001-65, objeto da
contratação de
02 (dois) postos de
serviços comuns de
apoio administrativo
(recepcionistas), onde o valor anual passa de R$ 86.958,00 (oitenta e seis mil, novecentos
e cinquenta e oito reais) para R$ 92.814,24 (noventa e dois mil, oitocentos e quatorze reais
e vinte quatro centavos). Em 13/09/2023.
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES
PÚBLICAS DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL PARA A PROVISÃO DA
VACÂNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de
junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de
23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº
3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o
Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023,
Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de
outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do
endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às
funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa para
Conselheiro Federal e Suplente com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência
01/01/2024 a 31/12/2027); chapa completa de Diretoria composta por Presidente, Vice-
Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro do CRF-ES, com mandato para o biênio
2024/2025 (vigência 01/01/2024 a 31/12/2025), podendo concorrer às chapas os
Conselheiros Regionais já eleitos e desde que o mandato abranja todo o período na função
de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros Regionais desde que apresentem composição
de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros Regionais no respectivo pleito. Estarão
abertas, ainda, 4 (quatro) vagas para Conselheiros Regionais para o quadriênio de
2024/2027 (vigência 01/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião do registro de candidatura,
deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com
inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo
plenário do CRF-ES até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não
estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos
eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco tenha alguma
inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos
exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico
do CRF-ES, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser
providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a
10 (dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito
exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
no
sítio
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período
de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo
necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou,
ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do
dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023,
horário local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio
disponibilizado no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro
específica digitalizada e padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de
inscrição no CRF-ES e o respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da
carteira de identidade ou da cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada,
assinada pelo candidato acerca do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual
digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a
eleição pela Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ)
extraída
do
sítio
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do
período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF-ES conforme o § 1º do artigo 11 da
Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional
ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou
qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato
conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF-ES por improbidade, persistindo
o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho
de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o
impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado
ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após
o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº
64/90; e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o
farmacêutico com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas
previstas no artigo anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas
ininterruptas, a partir de 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro
de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023,
sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no
endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao
farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna
apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail
e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF-ES, a ser
enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação,
sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo
vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos,
após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os
nomes dos postulantes a chapa de Conselheiro Federal, mandatos de Conselheiro Regional
e chapa de Diretoria do CRF-ES. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3
(três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos
inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá
conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso contra
votação se não ocorrida manifestação expressa após a apuração imediata dos votos,
através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso deverá ter
suas razões manifestadas em até 3 (três) dias da divulgação do resultado. Havendo
necessidade, oportunamente,
a Comissão Eleitoral
Federal expedirá
as instruções
necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
Vitória-ES, 19 de setembro de 2023.
HENRIQUE TADEU MARQUES
Presidente da CER
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS
EDITAL DE ELEIÇÕES DO CRF/GO Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES
PÚBLICAS DE DIRETORES E CONSELHEIROS REGIONAIS DO CRF/GO COM VACÂNCIAS A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.
Informamos que nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15
de junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU
de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei
Federal nº 3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95,
e, ainda, o Edital e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU
de 15/09/2023, Seção 3, pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25
de setembro a 4 de outubro de 2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral,
por meio do endereço eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de
candidatos às funções públicas da Lei Federal nº 3.820/60, de 4 (quatro) vagas para
Conselheiros Regionais efetivos, com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência
1°/01/2024 a 31/12/27) e vagas para a Diretoria do CRF/GO, devendo inscrever-se por
chapa
completa
composta
por
Presidente,
Vice-Presidente,
Secretário-Geral
e
Tesoureiro, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2025),
podendo concorrer às chapas de Diretoria os Conselheiros Regionais já eleitos e desde
que o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a
Conselheiros Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam
Fechar