DOU 20/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 180, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
eleitos Conselheiros
Regionais no
respectivo pleito.
Por ocasião
do registro de
candidatura, são elegíveis os Farmacêuticos regularmente inscritos, em pleno gozo de
seus direitos profissionais, desde que satisfaçam os seguintes requisitos: a) ser
brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de
farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/GO até a data de encerramento do
prazo de inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a
profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer
proibição
legal,
tampouco
tenha
alguma
inelegibilidade,
nos
termos
da
Lei
Complementar nº 64/90. A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e
"c" se dará mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF/GO, no link crfgo-
emcasa.cisantec.com.br, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual
deverá ser providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão
não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de registro. A comprovação
do requisito exigido na alínea "d"
deverá ser providenciada pelo candidato
farmacêutico
junto
ao
Conselho
Nacional de
Justiça
(CNJ),
no
sítio
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do
período de registro. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar,
no prazo necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os
requisitos ou, ainda, de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-
ão às 8:00 horas do dia 25 de setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do
dia 4 de outubro de 2023, horário local. O requerimento de inscrição deve ser
preenchido em formulário próprio disponibilizado no referido sítio eletrônico, da
seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e padronizada pelo CFF,
constando nome completo, número de inscrição no CRF/GO e o respectivo cargo e
mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da cédula de
identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do
conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme
configuração a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela
Internet; V - Certidão Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
extraída
do
sítio
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início
do período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/GO conforme o § 1º do artigo
11 da Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro
Regional ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de
Farmácia, ou qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o
mandato
conforme
previsto nos
Regimentos
Internos
do
CFF e
CRF/GO
por
improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter
renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de escolha de
mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro) anos,
contado do término do mandato renunciado ou cassado; d) ter sido condenado em
processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos
crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90; e) o militar que
esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico com
inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo
11. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de
12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00
horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto
exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço
ou
sítio
eletrônico
https://votafarmaceutico.org.br/.
O
voto
é
obrigatório
ao
farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna
apresentação de justificativa, nos termos do Regulamento Eleitoral. Cada farmacêutico
receberá até 15 (quinze) dias antecedentes ao pleito, por e-mail e/ou SMS e/ou
WhatsApp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/GO, a ser enviada
pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação,
sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva,
sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias
corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público
constando os nomes dos postulantes aos mandatos de Conselheiro Regional e chapa de
Diretoria do CRF/GO. No mesmo Edital, também será estipulado o prazo de 3 (três)
dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos
inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação
ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido
recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a
apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de
preclusão. O recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em
até 3 (três) dias do fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão
Eleitoral Federal expedirá as instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar
foi lavrado o presente Edital.
ELISTER DE OLIVEIRA RODRIGUES
Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/GO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada na locação de veículos para
atender as necessidades do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Maranhão. DATA
DA SESSÃO: 04/10/2023.
HORÁRIO: 09:30 horas. Sistema
Eletrônico Utilizado:
https://www.comprasnet.gov.br/.
O Edital está à disposição dos interessados no Portal da Transparência do
CRFMA no endereço https://www.crfma.org.br/, ou na sede do Conselho, em horário de
funcionamento, onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente, e fornecidos
elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a licitação.
São Luís-MA, 19 de setembro de 2023.
HELLEN WILZA SOUZA PEREIRA
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023 - UASG 389450
Nº Processo: 18/2023.
Objeto: Dispensa Eletrônica - Contratação de empresa especializada na
prestação de serviço de organização e execução de evento (Simpósio) do Conselho
Regional de Farmácia do Estado do Pará - CRF/PA conforme quantidades e condições
constantes no edital e seus anexos.
Total de Itens Licitados: 0006. Edital: 26/09/2023 de 09h00 às 15h00.
Endereço: Av. Almirante Barroso, 788
Marco
CEP: 66090-000
Belém/PA ou
www.comprasgovernamentais.gov.br. Entrega das Propostas: a partir de 19/09/2023 às
08h00 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 26/09/2023 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br
PATRICK LUIS CRUZ DE SOUSA
Presidente do CRF/PA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 41/2023 referente à Contratação Direta nº 06/2023 que teve
como finalidade a contratação de empresa especializada em serviços gráficos, impressos de
segurança, para a confecção de Selos de Autenticidade para Procedimentos Diversos, a fim
de atender a demanda do Setor de Secretaria do Conselho Regional de Farmácia do Estado
do Rio de Janeiro - CRF-RJ, que teve como vencedora a empresa FORM FLEXOGRAFIA
INDUSTRIA GRAFICA LTDA, CNPJ nº 07.978.402/0001-04, pelo valor de R$ 4.600,00 (quatro
mil e seiscentos reais), na data de 14/07/2023, Nota de Empenho nº 1122/2023, tendo
como fundamento legal o Art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, e determinando que esta seja
devidamente comunicada para a entrega do serviço ofertado.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL CER/CRF-SP Nº 1/2023
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA O REGISTRO DE CANDIDATOS ÀOS CARGOS PÚBLICOS
DE DIRETORES DO CRF-SP - BIÊNIO 2024/2025 E CANDIDATOS AOS CARGOS DE
CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL - QUADRIÊNIO 2024/2027
A Comissão Eleitoral Regional (CER) da 51ª Assembleia Geral Eleitoral de São
Paulo, neste ato representada por seu Presidente Dr. Alexsandro Macedo Silva, inscrito no
CRF-SP sob nº 20.148, conforme nomeação aprovada na Reunião Plenária do CRF-SP do
dia 21/08/2023, no uso de suas atribuições conferidas pela Resolução nº 750/2023 do
Conselho Federal de Farmácia (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184 e retificação no
DOU de 23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência à alínea "r" do artigo 6º, da Lei
Federal nº 3.820/60, faz saber aos interessados que, de acordo com o artigo 19 da
referida Resolução, e em obediência ao Edital e ao Calendário das Eleições, publicado no
DOU de 15/09/2023, Seção 3, pág. 210, estarão abertas as inscrições para o registro de
candidatos aos cargos de Conselheiro Federal e respectivo Suplente, assim como à
Diretoria do
CRF-SP, composta por
Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral e
Tesoureiro, e também aos cargos de Conselheiros Regionais, no período de 25 de
setembro
a
4
de
outubro
de
2023,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://votafarmaceutico.org.br/, da seguinte forma:
- Estarão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos públicos de
Conselheiro Federal e respectivo, devendo inscrever-se por chapas completas para o cargo
de conselheiro federal e suplente, com mandato para o quadriênio de 2024/2027,
iniciando em 01º/01/2024 e término em 31/12/2027, de acordo com o Edital e Calendário
das Eleições de 15/09/2023, do Conselho Federal de Farmácia (DOU de 15/09/2023, Seção
3, pág. 210).
- Estarão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos públicos de Diretores
do CRF-SP, referente ao biênio de 2023/22024, iniciando em 01º/01/2024 e término em
31/12/2027, de acordo com o Edital e Calendário das Eleições de 15/09/2023 do Conselho
Federal de Farmácia (DOU de 15/09/2023, Seção 3, pág. 210). Os interessados devem se
inscrever por chapas completas, discriminando as funções de Presidente, Vice-Presidente,
Secretário-Geral e Tesoureiro, sendo imprescindível que todos os 04 (quatro) candidatos
componentes da chapa, e não apenas parte deles, já tenham mandato abrangente ou
condição prévia para que possam se eleger como Conselheiro Regional, de forma que
todos os seus membros detenham a elegibilidade na qualidade de Diretor.
- Estarão abertas as inscrições de candidaturas aos cargos públicos de
Conselheiros Regionais do CRF-SP, para concorrerem dentro das 05 (cinco) vagas
disponíveis para conselheiro regional efetivo, com mandato para o quadriênio de
2024/2027, iniciando em 01º/01/2024 e término em 31/12/2027, de acordo com o Edital
e Calendário das Eleições de 15/09/2023 do Conselho Federal de Farmácia (DOU de
15/09/2023, Seção 3, pág. 210)
Os candidatos devem se inscrever exclusivamente pela rede mundial de
computadores (Internet), no seguinte sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br,
atendendo e comprovando os seguintes requisitos: a) ser brasileiro; b) estar com inscrição
profissional principal e definitiva, no quadro de farmacêuticos, aprovada pelo plenário do
respectivo CRF até a data de encerramento do prazo de inscrição de candidatos; c) não
estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no pleno gozo dos direitos
eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco condenação por ato
de improbidade administrativa e inelegibilidade por decisão colegiada judicial mesmo não
transitada em julgado, nem registro de condenação com trânsito em julgado ou sanção
ativa, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, ou outra que venha a substituí-las.
A comprovação dos requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará
mediante certidão disponível no sítio eletrônico do CRF-SP (https://ecat.crfsp.org.br/),
expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser providenciada
pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias
corridos antes do início do período de registro da inscrição. A comprovação do requisito
exigido na alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico perante o
Conselho
Nacional
de
Justiça
(CNJ),
no
sítio
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php, ou outro que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do
período de registro da inscrição.
É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo
necessário e previamente ao período de registro da inscrição, se preenche todos os
requisitos ou, ainda, sanar qualquer pendência necessária à expedição das referidas
certidões.
O requerimento de registro de inscrição deve ser preenchido em formulário
próprio disponibilizado no supramencionado sítio eletrônico, da seguinte forma:
I. Ficha de inscrição específica digitalizada e padronizada pelo Conselho Fe d e r a l
de Farmácia, constando nome completo, nº de inscrição no CRF e o respectivo cargo e
mandato pretendido;
II. Cópia digitalizada da carteira de identidade profissional ou da cédula de
identidade profissional;
III. Declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca do conhecimento do
cronograma eleitoral;
IV. Foto atual digitalizada conforme configuração a ser definida pela empresa
especializada que realizará a eleição pela Internet;
V. Certidão negativa expedida junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
VI. Certidão emitida pelo CRF conforme §1º do art. 11 da Resolução
nº750/2023 do CFF.
São impedimentos para a candidatura a Conselheiro Federal, Regional ou
Diretoria:
a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou
qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados;
b) ter perdido o mandato conforme previsto nos Regimentos Internos do CFF
e CRF por improbidade, persistindo o impedimento pelo período de 8 (oito) anos;
c) ter renunciado ao mandato em Conselho de Farmácia, exceto na hipótese de
escolha de mandatos simultâneos, persistindo o impedimento pelo período de 4 (quatro)
anos, contado do término do mandato renunciado ou cassado;
d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após
o cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC
nº 64/90;
e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4º da Lei Federal nº 6.681/79;
f) o farmacêutico com inscrição secundária ou provisória;
g) apresentar certidões positivas exigidas, com exceção dos processos que não
se refiram às matérias delineadas na Lei Complementar nº 64/90, ou outra que venha a
substitui-la, hipótese em que não serão consideradas causas impeditivas de candidatura.
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