DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência,
para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão.
5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por
meio
de
link
específico
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a imagem legível do laudo médico ou do
laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados
pela comissão de avaliação.
5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador
de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se
responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu
destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia
autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato
deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da
veracidade das informações.
5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência
terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não
serão fornecidas cópias desse documento.
5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9
deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de
inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo
indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no
inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3
deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição
estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado
conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital.
5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com
deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais
candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da
legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a
respectiva
pontuação
publicados
em
lista
única
de
classificação
geral
por
cargo/especialidade.
5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de
classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a
classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência,
observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital.
5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa
condição.
5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23,
na
data
provável
estabelecida
no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória
dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com
deficiência
deverá observar
os
procedimentos
disciplinados na
respectiva relação
provisória.
5.1.7.2 No período de interposição de recurso, estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital, não haverá a possibilidade de envio da documentação
pendente anexa ao recurso ou complementação desta.
5.1.8 A inobservância do disposto no subitem 5.1.2 deste edital acarretará a
perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não terá direito de
concorrer às essas vagas. Apenas o envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de
deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação do candidato.
5.1.9 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de
pessoa com deficiência, se aprovado na prova discursiva, será convocado para se
submeter
à avaliação
biopsicossocial
promovida
por equipe
multiprofissional e
interdisciplinar de responsabilidade do Cebraspe, formada por seis profissionais, sendo
três capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os
quais um deverá ser médico, e três da carreira a que o candidato concorrerá, que
analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do
art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº
3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; e da Lei nº 14.126/2021, bem como
do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição
no concurso público;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou
da função a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente
de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios
que utilize de forma habitual;
e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei
Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico
ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos
36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a
espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II deste edital, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão
oferecidos aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da
solicitação de inscrição.
5.1.9.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original
deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será
conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a
cópia autenticada em cartório desse documento.
5.1.9.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo
caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado
somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo
Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento.
5.1.9.3.3 A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do
candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível
para a constatação da deficiência.
5.1.9.4 Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se
enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá
apresentar, ainda, relatório emitido por médico, explicitando as seguintes características,
associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.1.9.5 Quando se tratar de
deficiência auditiva, o candidato deverá
apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, exame
audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no
máximo 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o
candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar
audiometria sem e com AASI.
5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida
com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.1.9.7 Quando se tratar de deficiência física, o laudo médico ou o laudo
caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos
físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações
funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso
de próteses e(ou) órteses.
5.1.9.8 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência
(original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência em
período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público,
exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº
12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos
irreversíveis que caracterizem deficiência permanente;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.8 deste edital;
d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4
deste edital, se for o caso;
e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
f) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por
todos os procedimentos da avaliação;
h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no
subitem 13.10 deste edital.
5.1.9.8.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação
biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação
geral por cargo/especialidade.
5.1.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem
providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos
demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser
criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste
edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.2.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se
autodeclararem negros nos cargos/especialidades com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.1.3 Considera-se pessoa negra a pessoa que se autodeclarar preta ou
parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), e que possuir traços fenotípicos que a caracterizem como
de cor preta ou parda.
5.2.1.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras e
autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.5 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
5.2.1.6 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.7 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.1.8
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
procedimento de heteroidentificação.
5.2.2
Os
candidatos
que
se
autodeclararem
negros
concorrerão
concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no concurso; e
b) às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição.
5.2.2.1 As pessoas negras aprovadas dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.2.2 As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas
reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência.
5.2.2.2.1 As
pessoas negras
que obtiverem
pontuação suficiente
para
aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de
aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, na forma do § 1º do art. 9º da
Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
5.2.2.2.2 O disposto nos subitens 5.2.2.2 e 5.2.2.2.1 deste edital somente se
aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para
aprovação em cada fase do certame.
5.2.3 Em caso de não preenchimento de vaga reservada a candidatos negros no
certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra aprovada na posição
imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.3.1 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
5.2.3.2 Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem
nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, deverão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas para
pessoas negras, de acordo com a ordem de classificação geral por cargo/especialidade.
5.2.3.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a pessoas negras.
5.2.4 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À
AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.4.1 Conforme a Instrução Normativa MGI nº 23/2023, serão convocados
para o procedimento de heteroidentificação os candidatos aprovados na prova discursiva.
5.2.4.2 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, antes
da convocação para a avaliação de títulos, ao procedimento de heteroidentificação
complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.4.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por
terceiros da condição autodeclarada.
5.2.4.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se
autodeclarou negro deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.2.4.5 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus
suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade
das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
5.2.4.5.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão
disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23.
5.2.4.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua
gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.2.4.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
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