DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de
trabalho: será necessário o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de
graduação conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de
conclusão do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 -
contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o
contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se
for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de
nível superior realizado e a descrição das atividades;
d)
para exercício
de atividade/serviço
prestado
como autônomo:
será
necessário envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma de graduação
conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão
do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - recibo de
pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período
trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o
período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado
e a descrição das atividades;
10.11.3.1 A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.11.3
deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela
emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
10.11.3.1.1 Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente,
por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome
do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
10.11.3.2 Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não
serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
10.11.3.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será
considerada a experiência após a conclusão do curso superior.
10.12 Todo documento expedido em língua estrangeira, e não revalidado por
instituição brasileira oficial, somente será considerado se traduzido para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
10.13 Cada título será considerado uma única vez.
10.14 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de
Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 10.2 deste edital serão desconsiderados.
10.15 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo
edital de resultado provisório.
11 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
11.1 A nota final no concurso será o somatório da nota final nas provas
objetivas (NFPO), da nota final na prova discursiva (NFPD) e da nota final na avaliação de
títulos (NFAT).
11.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do item 12 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas
finais no concurso.
11.3 O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a
avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista
única de classificação geral por cargo/especialidade.
11.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de heteroidentificação, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/especialidade.
11.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos
candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no
subitem 10.1 deste edital e conforme o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
11.5.1 Caso não haja candidato com deficiência ou candidato negro aprovado
até a classificação estipulada no quadro constante do subitem 10.1 deste edital, serão
contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada
rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definido pelo Decreto nº
9.739/2019.
11.6 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
tratam o subitem 11.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que
tenham atingido nota mínima para a aprovação, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
11.7 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados
será considerado reprovado nos termos do disposto no art. 39, § 3º, do Decreto nº
9.739/2019.
11.8 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos (P2);
c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
específicos (P2);
d) obtiver maior nota na prova discursiva (P3);
e) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de conhecimentos
gerais (P1);
f) tiver maior idade;
g) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 da Lei nº
11.689/2008 - Código de Processo Penal).
12.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "f" do
subitem 12.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para
a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário
do nascimento para fins de desempate.
12.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
12.3 Os candidatos a que se refere a alínea "g" do subitem 12.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
12.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 12.3 deste
edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos
(original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais
e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do
art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o
concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem
publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário
Oficial
da
União
e(ou) divulgados
na
internet,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links
serão 
automaticamente 
prorrogados, 
no 
mínimo, 
pelo 
tempo 
que 
durar 
a
indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser
feita sem alteração das condições deste edital.
13.3.2 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser
acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já
constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
13.4 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na
Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, localizada na Quadra 01, Lotes 1115
a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via
internet, 
no 
endereço
eletrônico 
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23,
ressalvado o disposto no subitem 13.6 deste edital, e por meio do endereço eletrônico
sac@cebraspe.org.br.
13.5 O candidato que desejar relatar ao Cebraspe fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo junto à Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, postando correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF,
ou enviando e-mail para o endereço eletrônico sac@cebraspe.org.br.
13.6 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais
e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.3 deste edital.
13.6.1 Não serão fornecidos a terceiros informações e documentos pessoais de
candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
13.7 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso, a
qualquer tempo, por meio de correspondência ou e-mail instruído com cópia do
documento de identidade e do CPF. O requerimento poderá ser feito pessoalmente
mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe, no horário das 8 horas e 30 minutos às 18 horas
e 30 minutos, ininterruptamente, exceto sábados, domingos e feriados, observado o
subitem 13.5 deste edital.
13.8 O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de
inscrição deverá entregar requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais
das 8 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos (exceto sábados, domingos e
feriados), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento ao Candidato do
Cebraspe, localizada Quadra 01, Lotes 1115 a 1145 - SAAN, Edifício Cebraspe, Brasília/DF,
ou enviá-lo, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de
Atendimento ao Candidato do Cebraspe - CNPq/2023 (Solicitação de alteração de dados
cadastrais) - Caixa Postal 4488, CEP 70842-970, Brasília/DF, ou via e-mail, para o endereço
eletrônico sac@cebraspe.org.br, acompanhado de cópia dos documentos que contenham
os dados corretos e cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
13.8.1 O candidato que solicitar a alteração de nome, nos termos do subitem
13.8 deste edital, terá o seu nome atualizado na base de dados do Cebraspe para os
eventos com inscrições abertas e para os futuros eventos.
13.9 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das
provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e  do
documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite,
marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas.
13.9.1 O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às
provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas.
13.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do
trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos
digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento
digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos
respectivos aplicativos oficiais.
13.10.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor
de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou)
danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do
documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 13.10 deste
edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura.
13.10.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade
conforme previsto no subitem 13.10 deste edital não poderão realizar as provas e serão
eliminados do concurso.
13.11 O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais
fases, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem
13.10 deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso
público.
13.12 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da
data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial,
que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento
de registro da ocorrência será retido pela equipe de aplicação.
13.12.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo
documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
13.12.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o
Cebraspe poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de
realização das provas.
13.13 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em edital ou em comunicado.
13.14 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para seu início.
13.15 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização
das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
13.15.1 A inobservância do subitem 13.15 deste edital acarretará a não
correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso
público.
13.16 O Cebraspe manterá um marcador de tempo em cada sala de provas
para fins de acompanhamento pelos candidatos.
13.17 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar
em hipótese alguma.
13.18 O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas levando o
caderno de provas no decurso dos últimos 15 minutos anteriores ao horário determinado
para o término das provas.
13.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo
o disposto no subitem 6.4.9.3 deste edital.
13.20 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados
implicará a eliminação automática do candidato do concurso público.
13.21 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e(ou) legislação.
13.22 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das
provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®,
gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves
com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer
transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.;
b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

                            

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