DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00.
9.7.6 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá
nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.7 Será eliminado o candidato que obtiver NPD inferior a 15,00 pontos.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.8 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.8.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.8 deste edital não terá
classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA
O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período provável estabelecido no cronograma
constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de
Interposição
de
Recurso,
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta
da prova
discursiva, essa
alteração
valerá para
todos os
candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar
de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado
ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à
correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital
de resultado provisório.
10 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
10.1 Serão convocados para a avaliação de títulos os candidatos aos cargos
aprovados na prova discursiva, respeitados os empates na última colocação,
considerando-se a soma da nota final nas provas objetivas e na prova discursiva, para fins
de prosseguimento no certame, dentro dos quantitativos previstos no Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019:
. QUADRO DE CONVOCAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. Cargo/Especialidade
Ampla
concorrência
Candidatos com
deficiência
Candidatos
negros
. Cargo 1: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Administração
e
Recursos Logísticos
24
2
6
. Cargo 2: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade: Desenvolvimento e
Arquitetura de Software
6
1
2
. Cargo 3: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade: Gestão de Dados
Corporativos
3
1
1
. Cargo 4: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Gestão
e
Acompanhamento de Projetos e
Programas em CT&I
40
3
11
. Cargo 5: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Gestão
e
Governança de Tecnologia da
Informação
6
1
2
. Cargo 6: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade:
Gestão
Orçamentária,
Financeira
e
Contábil
24
2
6
. Cargo 7: Analista em Ciência e
Tecnologia
Pleno
I
-
Especialidade: Infraestrutura de
Tecnologia da Informação
6
1
2
. Cargo 8:
Analista Pleno
I -
Especialidade: Administração de
Pessoal
24
2
6
10.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados na prova discursiva seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 10.1 deste edital, serão convocados para a avaliação
de
títulos os
candidatos
da
ampla concorrência
posicionados
até
os limites
de
convocações estabelecidos no referido subitem, respeitados os empates na última
colocação.
10.1.2 Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos, na forma dos
subitens 10.1 ou 10.1.1 deste edital, serão eliminados e não terão classificação alguma no
concurso.
10.2 A avaliação de títulos valerá 20,00 pontos, ainda que a soma dos valores
dos títulos enviados seja superior a esse valor.
10.3 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a
data de envio, observados os limites de pontos dos quadros a seguir:
10.3.1 SOMENTE PARA O CARGO 4: ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PLENO I - ESPECIALIDADE: GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS E PROGRAMAS
EM CT&I
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR
DE
C A DA
T Í T U LO
V A LO R
MÁXIMO DOS
T Í T U LO S
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
doutorado
(título
de
doutor)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de
curso
de
Doutorado,
desde
que
acompanhado de histórico escolar.
4,50
4,50
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
mestrado
(título
de
mestre)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
3,50
3,50
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível
de especialização, com carga horária mínima de
360 h/a no cargo/especialidade a que concorre.
Também será aceita a declaração de conclusão
de pós-graduação em nível de especialização,
desde que acompanhada de histórico escolar.
1,50
3,00
. D
Exercício
de
atividade
autônoma
e(ou)
profissional de nível superior na Administração
Pública
ou
na
iniciativa
privada,
em
empregos/cargos/funções
relacionados
ao
cargo/especialidade a que concorre.
1,50 p/ano
completo,
sem
sobreposição
de tempo
9,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20,00
10.3.2 PARA OS DEMAIS CARGOS:
. QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
. A L Í N EA
T Í T U LO
VALOR
DE
C A DA
T Í T U LO
V A LO R
MÁXIMO DOS
T Í T U LO S
. A
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
doutorado
(título
de
doutor)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de
curso
de
Doutorado,
desde
que
acompanhado de histórico escolar.
3,50
3,50
. B
Diploma de curso de pós-graduação em nível de
mestrado
(título
de
mestre)
no
cargo/especialidade a que concorre. Também
será aceito certificado/declaração de conclusão
de curso de Mestrado, desde que acompanhado
de histórico escolar.
2,50
2,50
. C
Certificado de curso de pós-graduação em nível
de especialização, com carga horária mínima de
360 h/a no cargo/especialidade a que concorre.
Também será aceita a declaração de conclusão
de pós-graduação em nível de especialização,
desde que acompanhada de histórico escolar.
1,00
2,00
. D
Exercício
de
atividade
autônoma
e(ou)
profissional de nível superior na Administração
Pública
ou
na
iniciativa
privada,
em
empregos/cargos/funções
relacionados
ao
cargo/especialidade a que concorre.
1,50 p/ano
completo,
sem
sobreposição
de tempo
12,00
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
20,00
10.4 Receberá nota zero o candidato que não enviar a imagem legível dos
títulos na forma, no prazo e no horário estipulados no edital de convocação para a
avaliação de títulos.
10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico
e(ou) via requerimento administrativo.
10.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
pontuação, a correta indicação, no sistema de upload da documentação da avaliação de
títulos, da alínea a que se refere cada conjunto de imagens submetidas.
10.6.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg"
e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
10.6.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato conferir se as imagens
incluídas dizem respeito a cada alínea indicada no sistema de upload. As imagens que não
forem condizentes com a alínea indicada serão desconsideradas para fins de análise.
10.6.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os que não forem
submetidos da forma estabelecida no sistema de upload.
10.7 O envio da documentação constante do subitem 10.11 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de
ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como
por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente
para este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante
do subitem 10.11 deste edital.
10.8.1 Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida
documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das
informações.
10.9 A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos
falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio das imagens
legíveis dos títulos no período e na forma previstos neste edital e no edital de
convocação para essa fase.
10.11 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
10.11.1 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de doutorado ou de mestrado, alíneas A e B deste edital, será aceito o diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será
aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido
por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do
candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado
e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da
dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de
requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a).
10.11.1.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no
Brasil, nos termos do subitem 10.12 deste edital.
10.11.1.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão
aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
10.11.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível
de especialização, alínea C deste edital, será aceito certificado atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases
da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas
do extinto Conselho Federal de Educação (CFE) ou com o art. 8º da Resolução CNE / C ES
nº 1, de 6 de abril de 2018. Também será aceita declaração de conclusão de pós-
graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no
qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções
e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do
extinto CFE ou da Resolução CNE/CES nº 1/2018.
10.11.2.1 Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei
nº 9394/1996, do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser
anexada uma declaração da instituição responsável do responsável pela organização e
realização do curso atestando que o este atendeu a uma das normas estipuladas no
subitem 10.11.2 deste edital.
10.11.3 Para receber pontuação relativa ao exercício de atividade profissional,
descrita na alínea D deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: será necessário
o envio da imagem legível de três documentos: 1 - diploma do curso de graduação
conforme a especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão
do curso e atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - cópia da Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador;
registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e
qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na
razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e
fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do
serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o
cargo/emprego;
b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da
imagem legível de dois documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme a
especialidade a que concorre a fim de se verificar qual a data de conclusão do curso e
atender ao disposto no subitem 10.11.3.2.1 deste edital; 2 - declaração/certidão de
tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o
período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a
escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e
a descrição das atividades desenvolvidas;
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