DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2023/ANPD/CGE-MG, Processo 00261.000130/2022-95
(ANPD), celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção da Dados (ANPD) e a
Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG). Objeto: O presente Acordo tem
por objeto a realização de ações conjuntas de interesse mútuo, que possibilitarão a
orientação e o monitoramento quanto à implementação da LGPD, pela administração
pública estadual. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última
assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. Data de
assinatura: 15.09.2023. Assinam: O Diretor-Presidente, Waldemar Gonçalves Ortunho Junior,
e o Coordenador-Geral de Fiscalização, Fabrício Guimarães Madruga Lopes, pela ANPD; e o
Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda, e a Superintendente
Central de Transparência, Beatriz Faria de Almeida Loureiro, pela CGE-MG.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
EDITAIS DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
EDITAL Nº 447, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006395/2023-73. Vibra Energia S.A., Petróleo Sabbá S.A. e Ipiranga
Produtos de Petróleo S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Hermes Nereu Cardoso
Oliveira, Thaís de Sousa Guerra e outros. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor
econômico envolvido: Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e
demais derivados de petróleo (CNAE 4681-8/01).
EDITAL Nº 451, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Nos termos do artigo 53, §2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato
de Concentração nº 08700.006521/2023-90. Requerentes: SHV Energy N.V. e Bulbe
Energias Renováveis Ltda. Advogados: Daniel Costa Rebello, José Alexandre Buaiz Neto,
Gabriela Leão F. A. de Oliveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e Rafaella
Schwartz Jaroslavsky. Natureza da Operação: aquisição de controle. Setor econômico
envolvido: Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de
energia elétrica (CNAE 35.11-5-02).
EDITAL Nº 452, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006486/2023-17. Requerentes: Projeto Imobiliário DI 41 SPE Ltda.
e SP AV Rangel Pestana Ltda. Advogados: Ricardo Botelho e Bruno Pedrinelli. Natureza da
operação: 
aquisição 
de 
ativo. 
Setor 
econômico 
envolvido: 
incorporação 
de
empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00).
EDITAL Nº 453, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006520/2023-45. Requerentes: Acino International AG e Moksha8
Brasil Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda. Advogados: Daniel O. Andreoli, Raphael
Póvoas, Ricardo Gaillard e Rafaella Schwartz Jarolavsky. Natureza da Operação: Fusão.
Setor Econômico Envolvido: Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso
humano (CNAE 4644-3/01).
EDITAL Nº 454, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de
Concentração nº 08700.006487/2023-53. Requerentes: Plano Pirapora Empreendimentos
Imobiliários Ltda. e CSHG Real Estate - Fundo de Investimento Imobiliário - FII. Advogados:
Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale e Lucas Rodrigues. Natureza da
operação:
aquisição
de
ativos. 
Setor
econômico
envolvido:
incorporação
de
empreendimentos imobiliários (CNAE 4110-7/00).
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
substituto
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EDITAL Nº 30/2023 GABIN
Processo nº 02001.028057/2023-93
OBJETO: Inscrições
de trabalhos
para o IV
Fórum de
Programas de
Socioeconomia no Licenciamento Ambiental Federal (LAF).
ÍNDICE
1. OBJETO
2. OBJETIVOS
3. ELEGIBILIDADE
4. INSCRIÇÕES
5. SELEÇÃO
6. O FÓRUM
7. PUBLICAÇÃO DOS ARTIGOS
8. CRONOGRAMA
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
P R EÂ M B U LO
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) torna público que realizará o IV Fórum de Programas de Socioeconomia do
Licenciamento Ambiental Federal (LAF) e abre inscrições para empreendedores ou
empresas de consultoria que queiram se apresentar no evento que será realizado online
nos dias 5 a 7 de dezembro de 2023.
1.OBJETO
1.1. A educação ambiental, como instrumento da gestão ambiental pública, é
utilizada no âmbito do licenciamento ambiental como uma importante ferramenta de
qualificação e participação social, tanto na identificação de impactos, quanto nas medidas
mitigadoras/compensatórias de impactos nos empreendimentos licenciados pelo Ibama.
Neste contexto, o Licenciamento Ambiental Federal prevê como um dos Programas
integrantes do Plano de Gestão Ambiental (PGA), o Programa de Educação Ambiental
( P EA ) .
1.2. Com o objetivo de aprimorar tais Programas, foi idealizado no ano de 2018
o I Fórum Expositor de PEAs no Licenciamento Ambiental Federal (LAF). Foram
selecionados pelas Coordenações da Diretoria de Licenciamento Ambiental (Dilic) e Núcleos
de Licenciamento do Ibama, os Programas que apresentaram práticas bem-sucedidas, tanto
na mitigação dos impactos, como na melhoria da qualidade de vida das comunidades
impactadas.
1.3. Em 2019 foi realizado o II Fórum, porém abarcando além dos PEAs, outros
programas do meio socioeconômico, como programas de indenização/realocação de
populações atingidas. Naquela oportunidade foi lançado, como parte da programação, o
Guia para Elaboração dos Programas de Educação Ambiental no Licenciamento Ambiental
Federal, cujo conteúdo contempla os projetos que foram expostos no primeiro Fórum,
realizado em 2018.
1.4. O III Fórum de Programas de Socioeconomia do Licenciamento Ambiental
Federal, de 2021, foi inteiramente online e os empreendedores inscreveram os projetos
para que a comissão avaliadora definisse quais trabalhos seriam apresentados no Fórum.
1.5. Assim como o III Fórum, a IV edição do evento será realizada naqueles
moldes, online, sendo este edital o regramento para que interessados em apresentar suas
medidas socioambientais se inscrevam. Os projetos escolhidos pela comissão serão
apresentados e debatidos com o público participante.
2. OBJETIVOS
2.1. Reconhecer e certificar programas de Socioeconomia no LAF que tenham
sido planejados e executados em conformidade com as exigências do Ibama, se destacando
na mitigação/compensação ou monitoramento dos impactos.
2.2. Promover espaços de diálogo e de ensino-aprendizagem, inter e intra
institucional sobre os programas de Socioeconomia no LAF.
3. ELEGIBILIDADE - QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Podem se inscrever para apresentar programas no IV Fórum de Programas
de Socioeconomia do LAF empreendedores e/ou consultorias que tenham programas
licenciados pelo Ibama, limitado a um programa por empreendimento.
3.2. Em caso de consultoria e empreendedor inscreverem programas diferentes
ligados ao mesmo empreendimento, o empreendedor, titular do processo de
licenciamento, será consultado sobre qual inscrição prefere manter.
3.3. Os programas têm que ter sido executados ou estar em execução
atendendo 
às 
exigências
do 
LAF 
e 
ter
obtido 
êxito 
em 
suas
ações 
na
mitigação/compensação ou monitoramento de impactos.
3.4. O inscrito deverá optar por um dos temas e em seguida selecionar no
mínimo três dos critérios de elegibilidade listados.
3.4.1. Programa de Educação Ambiental (PEA):
3.4.1.1. Utilização de métodos que fomentem ações participativas desde o
Diagnóstico Socioambiental Participativo (DSAP), até as ações educativas desenvolvidas;
3.4.1.2. Desenvolvimento de ações educativas criativas, baseadas no uso de
diferentes meios e instrumentos pedagógicos, pautadas nos princípios da Educação
Ambiental crítica, não formal, de acordo com as orientações contidas no Guia de Educação
Ambiental
do 
Licenciamento
Ambiental 
Federal:
https://www.gov.br/ibama/pt-
br/assuntos/laf/publicacoes/arquivos/2023-05-30_guia_de_educacao_ambiental_laf_2.pdf;
3.4.1.3. Comprovado incremento do nível de participação das comunidades
envolvidas em
instrumentos da
gestão ambiental
pública (conselhos,
comitês,
associações,cooperativas, etc.);
3.4.1.4. Sujeitos da ação educativa devem ser prioritariamente grupos vulneráveis,
com ênfase na participação de mulheres, jovens com idade entre quinze a vinte e nove anos,
conforme Lei 12.852/2013, idosos conforme Lei 8.842/1994 e grupos tradicionais;
3.4.1.5. Articulação com demais programas desenvolvidos no Plano de Gestão
Ambiental (PGA).
3.4.2. Programa de Educação Ambiental para Trabalhadores (PEAT):
3.4.2.1. Ações educativas baseadas em situações da realidade dos trabalhadores
do empreendimento, na interação com área de influência, nos impactos ambientais e
respectivas medidas para evitá-los, minimizá-los ou compensá-los;
3.4.2.2. Ações de capacitação abordando questões éticas na relação sociedade natureza,
fortalecimento dos laços de solidariedade e respeito às diferenças e convivência social positiva;
3.4.2.3. Utilização de métodos que fomentem ações participativas e criativas
para realizar as ações educativas junto aos trabalhadores;
3.4.2.4. Articulação com os demais programas desenvolvidos no PGA;
3.4.2.5. Desenvolvimento de ações educativas baseadas em diferentes meios,
técnicas e instrumentos pedagógicos, pautadas nos princípios da EA crítica, não formal.
3.4.3 Programa de Comunicação Social (PCS):
3.4.3.1. Utilização de métodos que fomentem ações participativas para realizar
as ações de comunicação social;
3.4.3.2. Conexão das ações comunicativas com os aspectos e impactos das
atividades;
3.4.3.3.
Articulação 
com
demais
programas
desenvolvidos 
no
PGA,
principalmente os do meio socioeconômico como o PEA e PEAT;
3.4.3.4. Ações abrangentes com utilização de diversos meios e técnicas de
comunicação, pautadas na educomunicação e envolvendo prioritariamente os grupos
sociais em situação de vulnerabilidade;
3.4.3.5. Fóruns ou espaços similares de participação da população atingida e/ou
entidades interessadas;
3.4.3.6. Interlocução com agentes e órgãos de governo locais (prefeituras, Cras,
bombeiros, defesa civil, etc.).
3.4.4.
Programas de
relocação e/ou
indenização
de população
e/ou
readequação de atividade produtiva:
3.4.4.1. Processo participativo com eficaz gerenciamento de conflitos e boa
receptividade social quando da relocação dos impactados;
3.4.4.2. Participação dos atingidos com eficaz gerenciamento e boa receptividade
social nos procedimentos de definição das medidas de readequação produtiva;
3.4.4.3. Informação clara e acessível aos impactados, com a implementação
eficaz das medidas de relocação e/ou indenização da população e/ou das medidas de
readequação produtiva;
3.4.4.4. Indicadores de desempenho que demonstrem que a qualidade de vida
dos atingidos está igual ou melhor que antes do empreendimento;
3.4.4.5. Equipe executora com coordenador com experiência e formação
(graduação ou pós-graduação) em áreas voltadas para o entendimento das dinâmicas
sociais como, Sociologia, Serviço Social e Geografia. A equipe deve ter experiência
comprovada em gerenciamento eficaz de conflitos de empreendimentos de significativos
aspectos e impactos socioambientais.
3.4.5. Plano de Compensação de Atividade Pesqueira (PCAP):
3.4.5.1. Procedimentos metodológicos participativos que balizam a elaboração,
o financiamento e a execução de projetos compensatórios;
3.4.5.2. Projetos de caráter coletivo visando a melhoria da qualidade de vida e
o fortalecimento da atividade pesqueira artesanal;
3.4.5.3. Informação clara e acessível aos impactados em todas as etapas do Plano;
3.4.5.4 Equipe executora com coordenador com experiência e formação
(graduação ou pós-graduação) em áreas voltadas para o entendimento das dinâmicas
sociais como, Sociologia, Serviço Social e Geografia. A equipe deve ter experiência
comprovada em gerenciamento de conflitos de empreendimentos de significativos
aspectos e impactos socioambientais.
3.4.6. Monitoramento das Atividades Pesqueiras
3.4.6.1. Equipe executora com coordenador com experiência e formação
(graduação ou pós-graduação) em áreas voltadas para o entendimento das dinâmicas
pesqueiras como engenharia de pesca ou biologia;
3.4.6.2. Coletores de dados, preferencialmente, contratados entre membros da comunidade
pesqueira, selecionados com comprovada aceitação majoritária da comunidade impactada;
3.4.6.3. Coleta e apresentação de dados sobre procedimentos pesqueiros locais,
como apetrechos, embarcações, pontos de pesca, e destino da produção pesqueira, por exemplo
consumo, venda, intermediação entre pescador e mercados que abastecem o município;
3.4.6.4. Apresentação e aplicação de novas medidas ambientais, ou mesmo alteração/ajuste
em outros programas pré-existentes, propostos em decorrência dos dados obtidos com o monitoramento.

                            

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