DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO ACRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114603
Número do Contrato: 5/2018.
Nº Processo: 03612.000251/2017-31.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado:
02.197.190/0001-04 - SUATS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Sétimo termo
aditivo. Prorrogação contrato vigilância eletrônica. Vigência: 13/09/2023 a 13/12/2023.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.673,66. Data de Assinatura: 05/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 114603
Número do Contrato: 4/2018.
Nº Processo: 03612.000251/2017-31.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado:
05.885.398/0001-04 - MAPROTEM LTDA. Objeto: Prorrogação contrato vigilância eletrônica.
Vigência: 12/09/2023 a 12/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.145,77. Data
de Assinatura: 05/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2023 - UASG 114603
Número do Contrato: 6/2018.
Nº Processo: 03612.000251/2017-31.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado:
07.134.755/0001-28 - INVIACRE SEGURANCA LTDA EIRELI. Objeto: Prorrogação contrato
vigilância eletrônica. Vigência: 12/09/2023 a 12/12/2023. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 2.357,01. Data de Assinatura: 05/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 05/09/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 114603
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 23118.000075/2022-11.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado:
18.268.638/0001-73 - YACO NAVEGACAO E TRANSPORTE LTDA. Objeto: Termo aditivo de
prorrogação. Vigência: 25/09/2023 a 25/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
289.490,70. Data de Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 114603
Número do Contrato: 28/2022.
Nº Processo: 23118.000075/2022-11.
Pregão. Nº 8/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE. Contratado:
18.268.638/0001-73 - YACO NAVEGACAO E TRANSPORTE LTDA. Objeto: Termo aditivo de
prorrogação. Vigência: 25/09/2023 a 25/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
289.490,70. Data de Assinatura: 12/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 12/06/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2/2023 - UASG 114619
Nº Processo: 20699000029202262 . Objeto: Locação de imóvel para instalação da agência
do IBGE/ES no município de Linhares, Espírito Santo. Total de Itens Licitados: 00001.
Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso X da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa:
Atendimento das finalidades precípuas da administração. Necessidades de instalação e
localização condicionam a escolha. Declaração de Dispensa em 10/08/2023. MAX ATHAYDE
FRAGA. Superintendente Ibge/es. Ratificação em 12/09/2023. MARCIO POCHMANN.
Presidente Ibge. Valor Global: R$ 104.850,00. CNPJ CONTRATADA : 08.299.143/0001-58
CONCEICAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
(SIDEC - 20/09/2023) 114619-11301-2023NE800001
AV I S O
COLETA SELETIVA
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA Superintendência Estadual do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatísticas no estado do Espírito Santo (SES/ES), torna público,
por meio do Grupo Executivo de Sustentabilidade, que realizará PROCEDIMENTO DE
SELEÇÃO DAS
ASSOCIAÇÕES E/OU
COOPERATIVAS DE
CATADORES DE
MATERIAIS
RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS, no intuito de firmar TERMO DE COMPROMISSO para fins de
coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados na Sede da SES/ES, situada no
endereço listado no item 1 do Edital, em conformidade com o que determina o Decreto n°
10.936, de 2022, Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, bem como as demais
exigências previstas neste Edital e seus Anexos. Para conhecimento dos interessados o
edital
e seus
anexos
poderão ser
lidos e/ou
obtidos
no endereço
eletrônico:
https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/licitacoes-e-contratos/avisos-publicos.html ou
pelo e-mail luciano.aguiar@ibge.gov.br
LUCIANO MARINATO AGUIAR
Presidente do Grupo Executivo de Sustentabilidade do IBGE/ES
UNIDADE ESTADUAL NO MARANHÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 100/2023 - UASG 114608
Nº Processo: 03621.000173/2023-11.
Dispensa Nº 100/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO MARANHAO.
Contratado: 265.901.073-00 - JOSE RIBEIRO MIRANDA NETO. Objeto: Locação de imóvel
para abrigar as instalações da agência de pesquisa do ibge no município de balsas/ma..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: X. Vigência: 15/09/2023 a
15/09/2026. Valor Total: R$ 82.800,00. Data de Assinatura: 15/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114618
Número do Contrato: 58/2022.
Nº Processo: 20526.000792/2022-76.
Pregão. Nº 7/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 10.874.523/0001-10 - OBJETIVA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto:
Prorroga-se o prazo de vigência do contrato para o período de 18/10/2023 a 17/10/2024.
Vigência: 18/10/2023 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 881.296,56.
Data de Assinatura: 19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO PARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 14/2023 - UASG 114606
Número do Contrato: 1/2018.
Nº Processo: 03615.000957/2017-72.
Pregão. Nº 19/2017. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO PARA. Contratado:
13.367.910/0001-59 - WIFI TECNOLOGIA E INFORMACAO LTDA. Objeto: Fornecimento de
serviço de internet para a agência altamira, vinculada à superintendência estadual do pará.
Vigência: 15/07/2023 a 14/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.490,72. Data
de Assinatura: 14/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/07/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro
de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada CARAJAS SERVICOS DE LOCACAO
LTDA, CNPJ nº 14.725.249/0001-79, comunicada da decisão proferida em primeira instância
administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos
Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que a empresa seja multada
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção administrativa, patamar mínimo da
penalidade cominada à infração, conforme a Tabela de Infrações do Anexo II Tabela de
Infrações do Anexo II à Resolução ANAC nº 472/2018, considerada a circunstância
atenuante prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, pela conduta à
época tipificada no art. 302, inciso I, alínea "c" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por permitir, na
qualidade de proprietária/operadora da aeronave de marcas PT-CZC (nº série 18257767), a
utilização da respectiva aeronave, pelo Sr. JOSÉ MARTINS SEVERO GOMES na data de
17/06/2020, com o Certificado de Aeronavegabilidade suspenso (S8), devido a IAM/CVA ter
vencido em 15/02/2020. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.023053/2021-87; Auto de
Infração nº 001897.I/2021; Unidade Emissora NURAC VIX; Capitulação correspondente a art.
302, inciso
I, alínea
"c", da
Lei nº
7.565/1986 (CBA);
Unidade de
Julgamento
COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 675772233; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O
infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para
efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). Destaca-se que o valor de multa arbitrado está sujeito à incidência da taxa
SELIC desde a data da decisão de primeira instância e à incidência de multa de mora a partir
do dia seguinte à data de vencimento. O interessado poderá recorrer da decisão no prazo
de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à
Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito
suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6
de
junho de
2018). Para
interposição
utilize o
Protocolo Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o
intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e
cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o
pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de
2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em
Dívida 
Ativa.
Para 
informações 
sobre 
parcelamento,
acesse 
www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 113217
Número do Contrato: 3/2022.
Nº Processo: 00066.024871/2018-91.
Dispensa. Nº
7/2022. Contratante:
REPRESENTACAO REGIONAL
SAO PAULO-ANAC.
Contratado: 66.700.295/0001-17 - ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: O
objeto do presente termo aditivo é a redução do objeto em 52,4% (cinquenta e dois
inteiros e quatro centésimos), com início na data de 1º/10/2023.. Vigência: 01/10/2023 a
31/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 273.152,88. Data de Assinatura:
20/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023).
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
S EC R E T A R I A - G E R A L
EDITAL DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Secretário-Geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
considerando a impossibilidade de notificação pessoal e postal dos representantes legais
da empresa NAVEGAÇÃO PARANAÍBA TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS LTDA. ME.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.789.014/0001-61, notifica a referida empresa de que
Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, na apreciação do
processo nº 50300.008948/2019-15, aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 790,61
(setecentos e noventa reais e sessenta e um centavos), nos termos da Deliberação PAS nº
5/2022/SFC (SEI de nº 1520783), publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de
2022 (SEI de nº 1639607).
Informa também que a empresa possui o prazo de 30 (trinta) dias, contado da
publicação deste edital, para realizar o pagamento da multa através da emissão da Guia de
Recolhimento da União (GRU) e seus acrescímos legais ou, querendo, interpor recurso em
face da decisão proferida.

                            

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