DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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157
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE REGISTROS DE PREÇOS
A Gerência de Registro de Preços da Procuradoria da República em Minas
Gerais torna pública os preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 08/2023,
decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2023, cujo objeto é o registro de preços para
eventual aquisição de mobiliário, com instalação e montagem, para atender a Procuradoria
Regional da República da 6ª Região, a Procuradoria da República em Minas Gerais e suas
unidades municipais, conforme condições, quantidades e especificações constantes do
Termo de Referência - Anexo I do Edital. A íntegra da Ata com os preços unitários
encontra-se
disponível
para
consulta
no
sítio
http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/licitacoes-contratos-e-convenios/atas-de-
registro-de-precos-proprias-e-aderidas. Processo Administrativo nº 1.22.000.001830/2023-
36. Data da assinatura: 20/09/2023. Vigência: 20/09/2023 a 19/09/2024. Fornecedor
registrado:
MARCELLI
MÓVEIS
P/
ESCRITÓRIO
E
INFORMÁTICA
LTDA,
CNPJ:
03.098.864/0001-86. Itens: 23 E 24. Valor Unitário: R$ 720,00.
LEANDRO THALES MALACCO BOTELHO
Gerente de Registro De Preços
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 200035
Nº
Processo:
1220001486202385.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada na prestação de serviços técnicos especializados de retirada de equipamentos
do atual Sistema Alliance de controle de acesso do edifício-sede da PRMG e instalação,
configuração e ativação do novo sistema de controle de acesso Intelbras com interligação
desta nova solução com o sistema de CFTV IP existente na edificação. . Total de Itens
Licitados: 1. Edital: 21/09/2023 das 09h00 às 16h00. Endereço: Avenida Brasil, 1877 -
Bairro Funcionários, - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/200035-5-
00008-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
21/09/2023 às
09h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
04/10/2023
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
JULIANA VARIZ DA COSTA
Pregoeira
(SIASGnet - 20/09/2023) 200035-00001-2023NE000001
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Extrato do oitavo termo aditivo ao contrato nº 24/2020 de prestação de serviços,
que fazem entre si a União, por intermédio da Procuradoria da República em Minas Gerais e
a empresa WS Serviços Terceirizados LTDA. Objeto: alterar a Cláusula Terceira - Do Preço do
contrato original de prestação de serviços de limpeza e conservação a serem executados no
edifício-sede da Procuradoria da República em Minas Gerais e suas unidades municipais, com
fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos adequados à execução dos serviços
continuados com mão de obra exclusiva e serviços sob demanda, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Edital do Pregão 02/2020 e seus anexos, em virtude da inclusão
de um posto de servente, sem insalubridade para a PRM-Juiz de Fora, a partir de 25 de
setembro de 2023. Data da Assinatura: 18/09/2023. Assinam: Esther Silva Barbosa,
Secretária Regional, e, pela Contratante, Willian Lopes de Aguiar, Representante Legal.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADESÃO À REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2023-CPOR-SP
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 04/2023- CPOR-SP. PROCESSO: 1.26.000.003110/2023-66.
OBJETO: Aquisição de 60 (sessenta) unidades do HD Externo, capacidade 2TB, marca Toshiba,
modelo HDTP320XK3AA, a fim de atender às necessidades da Procuradoria da República em
Pernambuco. ÓRGÃO GERENCIADOR: CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA E
COLÉGIO MILITAR DE SÃO PAULO (UASG:160487). VIGÊNCIA DA ATA: 29.07.2023 a 28.07.2024.
ÓRGÃO ADERENTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM PERNAMBUCO. ELEMENTOS DE
DESPESA: 44905235. PLANO INTERNO: INFORMATIC4. PTRES: 172236. NOTA DE EMPENHO:
2023NE000164. PREÇO GLOBAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 25.948,20. CONTRATADA: SCORPION
INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.567.265/0001-27. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei n.º 8.666/93 e Decreto n.º 7.892/13. EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO: 11/07/2023.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 10/2022. CONTRATANTES: União por intermédio
da Procuradoria da República em Santa Catarina e a empresa Brasilrecruta Mão de Obra
Eireli. OBJETO: Acréscimo de insumos café e açúcar. Vigência: a partir de 01/09/2023.
VALOR MENSAL: R$ 13.929,78 (treze mil e novecentos e vinte e nove reais e setenta e oito
centavos). Data e assinatura: 19 de setembro de 2023, Adriano Bernardi Pereira Duarte
pela Contratante e Josué Farias Dal Degan pela contratada.
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato N. 35/2019-MPM. Processo N.: 19.03.0000.0002054/2021-
62. Contratante: Ministério Público Militar. Contratada: C A R de Almeida Júnior - ME. CNPJ:
28.249.240/0001-43. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do valor do contrato
de prestação de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva do grupo gerador
instalado na Procuradoria de Justiça Militar em Manaus/AM. Vigência: 1º/10/2023 a 30/9/2024.
Valor global anual estimado: R$ 10.344,40. Data de assinatura: 20/9/2023. Assinam: Alexander Jorge
Pires, Diretor-Geral, pelo MPM e Carlos Alberto Rodrigues de Almeida Júnior, pela Contratada.
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1027/TCU/SEPROC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 005.244/2022-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA GEIZIANE
MORAES, CPF: 095.416.057-61 para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências descritas a seguir e/ou
recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), os valores
históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o
efetivo
recolhimento
(art.
12,
II,
Lei
8.443/1992),
abatendo-se
o
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 15/9/2023: R$ 150.597,75; em solidariedade com o responsável
Estrela Entidade Social de Trabalho, Reabilitação, Educação, Lazer e Assistência, CNPJ-
02.995.655/0001-72.
O débito decorre das seguintes irregularidades: (i) não comprovação da
execução física do objeto do Convênio de registro Siafi 805513 e (ii) divergência total ou
parcial entre a movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados, no
âmbito do convênio descrito como "realização de 12 oficinas pedagógicas sobre
cidadania e direitos humanos nas escolas de educação básica existentes no sistema
prisional do estado do rio de janeiro"; o que caracteriza infração aos dispositivos (i) Art.
37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do
Decreto-lei 200, de 25 de fevereiro de 1967; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial
127/2008, e Termo do Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a",
"b", "j", "k", "o" e "r" desse convênio descumpridas; e (ii) art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-
lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial
127/2008, e Termo do Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a",
"e", e "r".
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 15/9/2023: R$ 167.263,02; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar,
por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá
eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os
valores já recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta
de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais
Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, das irregularidades acima indicadas,
dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
RENAN SALES DE OLIVEIRA
Diretor
EDITAL Nº 1028/TCU/SEPROC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 005.244/2022-6
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a ESTRELA
ENTIDADE SOCIAL DE TRABALHO, REABILITACAO, EDUCACAO, LAZER E ASSISTENCIA, CNPJ:
02.995.655/0001-72, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias,
a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto às ocorrências
descritas a seguir e/ou recolher aos cofres do(a) Tesouro Nacional (mediante GRU, código
13902-5), os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 15/9/2023: R$ 150.597,75; em solidariedade com a responsável
Geiziane Moraes, CPF-095.416.057-61.
O débito decorre das irregularidades: (i) não comprovação da execução física do
objeto do Convênio de registro Siafi 805513 e (ii) divergência total ou parcial entre a
movimentação financeira e os documentos de despesa apresentados, no âmbito do
convênio descrito como "realização de 12 oficinas pedagógicas sobre cidadania e direitos
humanos nas escolas de educação básica existentes no sistema prisional do estado do Rio
de Janeiro"; o que caracteriza infração aos dispositivos: (i) art. 37, caput, c/c o art. 70,
parágrafo único, da Constituição Federal de 1988; art. 93, do Decreto-lei 200, de 25 de
fevereiro de 1967; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Termo do
Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a", "b", "j", "k", "o" e "r"
desse convênio descumpridas; e (ii) art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do
Decreto 93.872/1986; art. 50, §3º, da Portaria Interministerial 127/2008, e Termo do
Convênio, Cláusula Segunda das Obrigações, Inciso II, alíneas "a", "e", e "r".
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento dos débitos
atualizados e acrescidos de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado
e acrescido dos juros de mora até 15/9/2023: R$ 167.263,02; b) imputação de multa (arts.
57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
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