DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092100031
31
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 4.635 - Conceder o afastamento do país a MARIANA CABRAL SCHVEITZER, Professora
Adjunta do Departamento de Medicina Preventiva do Campus São Paulo, no período de
16/10/2023 a 20/10/2023, para participar no "What Works Global Summit 2023", no
Canadá, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.023877/2023-46).
Nº 4.636 - Conceder o afastamento do país a FLAVIO AUGUSTO VERCILLO LUISI, Professor
Adjunto-A do Departamento de Pediatria do Campus São Paulo, no período de 17/10/2023
a 22/10/2023, para participar no "International Symposium on Childhood, Adolescent and
Young Adult Hodgkin Lymphoma (ISCAYAHL)", nos Estados Unidos da América, com ônus
limitado (Processo SEI nº 23089.019653/2023-30).
Nº 4.637 - Conceder o afastamento do país a ANA CLAUDIA TROCOLI TORRECILHAS,
Professora Associada do Departamento de Ciências Farmacêuticas do Campus Diadema, no
período de 18/10/2023 a 29/10/2023, para participar no "Seventh Annual Meeting of the
Chinese Society of Extracellular Vesicles (CSEV)" e também realizar visita à "Southern Medical
University", na China, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.024503/2023-48).
Nº 4.638 - Conceder o afastamento do país a BEATRIZ MACCHIONE SAES, Professora
Adjunta-A do Departamento de Economia do Campus Osasco, no período de 23/10/2023 a
28/10/2023, para participar no "XVII Congress of the International Society for Ecological
Economics", na Colômbia, com ônus limitado (Processo SEI nº 23089.010546/2023-46).
Nº 4.639 - Conceder o afastamento do país a IGOR TADEU LAZZAROTTO BRESOLIN,
Professor Associado do Departamento de Engenharia Química do Campus Diadema, no
período de 01/11/2023 a 11/11/2023, para participar dos seguintes eventos: visita à
Universidade do Algarve, em Portugal; "42nd International Symposium on the Separation
of Proteins, Peptides and Polynucleotides", na Áustria; visita à unidade da "Covestro
Deutschland AG", na Alemanha, com ônus Capes Proap (diárias) (Processo SEI nº
23089.026126/2023-81).
LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 1.159, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo
Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário
Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista as Leis nº 8.112/90 e nº 12.772/12, a Portaria Interministerial nº 316/17,
publicada no DOU de 19/10/2017, a Portaria Interministerial nº 197/20, publicada no DOU
de 11/05/2020, a Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de
12/08/2021, o Edital de abertura nº 03/2018, publicado no DOU de 06/02/2018, o Edital de
Homologação nº 25/2018, publicado no DOU de 10/05/2018, e o Processo SEI Nº
23755.000185/2017-81, resolve:
Art. 1º Nomear, para o Campus de Iturama, ANGÉLICA RODRIGUES FERREIRA,
habilitada em Concurso Público de Provas e Títulos, para o cargo de Professor da Carreira
do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, em regime de 40 horas com dedicação exclusiva,
código de vaga nº 0925644, em decorrência de exoneração a pedido, publicada no DOU de
13/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DE PESSOAL DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO-UFTM,
nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023,
publicado no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e de acordo com o processo SEI/UFTM nº 23085.012079/2023-29,
resolve:
Nº 1.143 - Art. 1º Dispensar a servidora LUDIMILA MARIA CÂNDIDA PANSANI, matrícula
SIAPE 1075240, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, como ASSESSORA
DE GABINETE (FG-2) desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria de Pessoal nº 938, de 02/08/2023, da Reitora, publicada no DOU
de 03/08/2023.
Nº 1.146 - Art. 1º Designar a servidora LARISSA DE SOUSA SILVEIRA GARCIA, matrícula
SIAPE 2867088, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, como ASSESSORA DE
GABINETE (FG-2) desta Universidade.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
PORTARIAS DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI,
no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Nº 2.107 - Dispensar, PAULO CESAR DE LACERDA DANTAS - Professor do Magistério Superior,
da Função Gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FG 3, a partir de 21
de setembro de 2023.
Nº 2.109 - Designar JANIR ALVES SOARES - Professor do Magistério Superior, para exercer a
Função Gratificada de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA - FG 3, a partir de 21 de
setembro de 2023.
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 278, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto
Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84,
Seção 2, Página 1, Considerando constante dos autos do processo nº 23282.011316/2023-
16, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria Reitoria/Unilab nº 266, de 04 de setembro de 2023,
publicada no DOU nº 171, Seção 2, de 04 de setembro de 2023, onde se lê: "com ônus
limitado para a Unilab", leia-se: "com ônus para a CAPES e ônus limitado para a Unilab".
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
R E T I F I C AÇ ÃO
No Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2023, Edição 180, Seção 2,
página 33, onde se lê "no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2023", leia-
se "no período de 19 de setembro a 30 de novembro de 2024".
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista a Portaria
Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos termos do Parecer CNE/CP
nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido de ensino e aprendizagem
pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil, bem como o que consta dos
autos do processo nº 23038.003160/2023-83, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir a utilização do processo
híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu (PPG)
no Brasil e propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes nº
315, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 2 de janeiro
de 2023, Edição 1, Seção 1, Página 35.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º No desenvolvimento dos trabalhos do GT criado por meio desta
Portaria, deve-se considerar:
I - o artigo nº 207 da Constituição Federal, que confere às universidades
autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial;
II - a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996;
III - o Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, que trata das Diretrizes
Nacionais para o Ensino e Aprendizado mediados por tecnologias de informação e
comunicação;
IV - a Portaria Capes nº 315, de 30 de dezembro de 2022, que acolhe, nos
termos do Parecer CNE/CP nº 14, de 5 de julho de 2022, a utilização do processo híbrido
de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil;
V - os normativos do Ministério da Educação que vierem a ser publicados
sobre o tema.
COMPETÊNCIAS E SUPERVISÃO
Art. 3º Compete ao GT:
I - formular propostas e recomendações ao Conselho Técnico-Científico da
Educação Superior (CTC-ES) e à Diretoria de Avaliação (DAV) da CAPES para utilização do
processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto
sensu no Brasil;
II - propor normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes
nº 315, de 30 de dezembro de 2022;
III - convidar Instituições e/ou especialistas de notório saber, sem ônus para
a CAPES, que atuem na área de avaliação de programas de pós-graduação stricto sensu
para auxiliar pontualmente no desenvolvimento dos trabalhos do GT;
IV - consultar formalmente os coordenadores de área de avaliação quanto à
temática trabalhada pelo GT;
V - discutir com o CTC-ES as proposições emanadas pelo GT previamente à
submissão de seu relatório final;
VI - formular propostas de seminários e atividades periódicas para instruir e
orientar a comunidade acadêmica sobre o tema.
Art. 4º A Diretoria de Avaliação da CAPES responderá pela supervisão das
atividades do GT, especialmente no que concerne às normas estabelecidas neste ato e
à consecução dos objetivos a ele atribuídos.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do grupo de trabalho será exercida
pelo servidor Claudio José de Oliveira Souza, lotado na Coordenação de Planejamento da
Avaliação e do Acompanhamento da Pós-Graduação, a quem competirá prestar o apoio
administrativo às atividades do GT.
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 5º O GT será composto pelos seguintes membros:
I - Carlos Antonio Caramori, representante da Comunidade Acadêmica, que o
coordenará;
II 
-
Andrea 
Midori 
Takai,
Coordenadora 
de
Acompanhamento 
e
Monitoramento da Pós-Graduação (CAMP/CGAAM/DAV);
III - Sofia de Brito Ferreira, Coordenadora de Normatização, Informações e
Estudos (CNIA/CGNIE/DAV);
IV - Suzana dos Santos Gomes, Diretora de Educação a Distância da CAPES;
V - Charles Morphy Dias dos Santos, representante do Fórum Nacional de
Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP);
VI - Natália Silva Trindade, representante da Associação Nacional de Pós-
Graduandos (ANPG);
VII - Robert Verhine, representante da Área de Educação;
VIII - Lys Maria Vinhaes Dantas, representante da Comunidade Acadêmica;
IX - Carolina Teles Lemos (Ciências da Religião e Teologia), representante do
Colégio de Humanidades;
X - Luciana Mara Monti Fonseca (Enfermagem), representante do Colégio de
Ciências da Vida;
XI - Verônica Maria de Araújo Calado (Engenharias II), representante do
Colégio Exatas, Tecnológicas e Multidisciplinar;
XII - Claudio José de Oliveira Souza, Coordenador de Planejamento da
Avaliação e do Acompanhamento da Pós-Graduação (CPLA/CGAAM/DAV).
§ 1º A indicação de que trata este artigo pode ser revista a qualquer tempo,
observando, sempre que possível, o equilíbrio isonômico e paritário na representação de
raça e gênero.
§ 2º A representante da Diretoria de Educação a Distância da CAPES em seus
impedimentos, será substituída pelo Sr. Luiz Alberto Rocha de Lira, Coordenador-Geral de
Programas e Cursos em Ensino a Distância.
OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - analisar detidamente a possibilidade de utilização do processo híbrido de
ensino e aprendizagem pelos programas de pós-graduação stricto sensu no Brasil;
II - sugerir normas operacionais destinadas ao cumprimento da Portaria Capes
nº 315, de 30 de dezembro de 2022;
III
- propor
meios para
orientar
a comunidade
acadêmica acerca
da
implementação do processo híbrido de ensino e aprendizagem pelos PPG;
IV - estabelecer critérios de avaliação de entrada e permanência dos
programas que passarem a utilizar a metodologia híbrida, alinhados à qualidade esperada
para o Sistema Nacional de Pós-Graduação;
V - apresentar relatório detalhado com os resultados do trabalho do GT;
DURAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 7º O prazo para a conclusão dos trabalhos do GT será de 60 dias.
Art. 8º Ao término dos trabalhos, o GT apresentará Relatório Final detalhado,
com os resultados do trabalho desempenhado, à Presidência da CAPES, que o
encaminhará ao CTC-ES, para manifestação quanto às medidas eventualmente sugeridas
que sejam de sua competência.
Parágrafo Único. Aprovado o Relatório, lançar-se-á termo final de conclusão
nos autos do respectivo processo.
R E U N I Õ ES
Art. 9º. As reuniões realizar-se-ão com regularidade, em datas determinadas
pelos membros do GT.
Art. 10. As reuniões poderão ser presenciais ou virtuais, por meio de sistema
de videoconferência, convocadas pelo Coordenador do GT.

                            

Fechar