DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.498, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.176877/2023-31, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a HELCIO ALBUQUERQUE DOS SANTOS, na qualidade
de companheiro do ex-servidor HENRIQUE FLÁVIO BEZERRA DE AQUINO, ocupante do
cargo de Perito Médico Federal, matrícula SIAPE nº ***26**, do quadro de pessoal do
Ministério do Trabalho e Emprego, falecido em atividade, em 18 de julho de 2023, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.503, DE 19 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.120658/2023-06, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a DIRSON MORAES DE SANT'ANNA, na qualidade de
companheiro da ex-servidora ARLETE VERLY DE SANTANNA, ocupante do cargo de Técnico
em Radiologia, SIAPE nº ***42**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 20 de fevereiro de 2023, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 20 de fevereiro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.510, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.039967/2019-78, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à ELIAS DA SILVA LUZ, na qualidade de filho inválido do ex-
servidor JOSE BORGES DA LUZ, ocupante do cargo de Moço de Convés, matrícula SIAPE nº
***21**, do quadro de Pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
falecido em inatividade, em 29 de setembro de 2018, com fundamento no inciso VI, alínea "b"
do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de agosto de 2020,
data do recurso administrativo.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.514, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS,
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº
13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e
considerando o disposto no Processo nº 19975.121331/2022-15, resolve:
Art. 1º Declarar aposentada compulsoriamente, a contar de 22/08/2022, a
servidora MARIA DE JESUS BARROS VIDEIRA, matrícula SIAPE nº 1018261, ocupante do
cargo de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda
do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 10, § 1º, inciso III, da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos calculados por média aritmética com
base no artigo 26, § 4º, inciso I do referido dispositivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.519, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.128342/2023-07, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARLENE DOS SANTOS SALES, matrícula SIAPE nº 1016521, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriunda do Extinto
Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47,
de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA
FO L H A
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 9.785, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA SUBSTITUTA, DA
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela
Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186,
de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos
do que consta no Processo SEI nº 14021.163893/2023-64, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de ANA MARIA DA SILVA BOCATO, benefício INSS
21/155.604.757-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente
à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, JOSÉ ALBERTO BOCATO, no cargo
de Operador Rodoferroviário, Nível 221, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA,
aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de
pessoal especial da VALEC, Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do
art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 17% (dezessete por cento) de anuênios, com
vigência a partir de 19 de julho de 2018, observada a prescrição quinquenal, tendo como
referência a data do requerimento da pensionista, em 19 de julho de 2023.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.024, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.121997/2023-46, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MARIA BENILDE GONÇALVES RANGEL, benefício
INSS 21/208.764.687-7, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, NEY PONCE
RANGEL, no cargo de Economista, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta
RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o
quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e
Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 33% (trinta e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 1º de junho de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.028, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.115221/2023-97, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de NILZETE SANTANA DA CONCEIÇÃO, benefício
INSS nº 21/204.101.153-4, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, ADILSON DE
LIMA, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 227, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 19% (dezenove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de novembro de
2022, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA..
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.085, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.123730/2023-93, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de RAILDA MARIA DE JESUS CARVALHO, benefício
INSS 21/207.057.418-5, à percepção do benefício da complementação de pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, WANDERLEI NOÉ
DE CARVALHO, no cargo de Assistente de Segurança Ferroviária, Nível 231, do Plano de
Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho
foram transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora daVALEC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001,
acrescido de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência partir de 29 de abril de
2023, data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA DE PESSOAL CGCAF/DECIPEX/SGP/MG Nº 10.257, DE 14 DE SETEMBRO DE
2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.127744/2023-86 resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de MIRTES FILGUEIRAS GADELHA, benefício INSS
21/208.316.472-0,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, PAULO DE TARSO
MARQUES GADELHA, no cargo de Advogado, Nível 323, do Plano de Cargos e Salários da
extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos
para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VALEC, Construções e
Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido
de 29% (vinte e nove por cento) de anuênios, com vigência a partir de 6 de julho de 2023,
data do início da vigência da concessão do benefício previdenciário da pensionista.
Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada
pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA.
DENISE MENEZES DE OLIVEIRA
PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10.472, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº
131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de
1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no
Processo SEI nº 19975.128677/2023-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer o direito de LUIZA HONORATO DA SILVA, benefício INSS
21/188.315.446-1,
à 
percepção
do 
benefício
da
complementação 
de
pensão,
correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, SEBASTIÃO DA
SILVA, no cargo de Assistente de Movimento de Trens, Nível 233, do Plano de Cargos e
Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram
transferidos para o quadro de pessoal especial da INFRA S.A., sucessora da VA L EC,
Construções e Ferrovias S.A, nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº
10.233/2001, acrescido de 35% (trinta e cinco por cento) de anuênios, com vigência a

                            

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