DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 924, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº
01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD nº 27458/2023, resolve:
Remover, a pedido, a partir de 21 de setembro de 2023, LEANDRO HENRIQUE
CALDAS FERRAZ, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, da Vara do Trabalho de Sumaré para o Gabinete da
Desembargadora do Trabalho Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira, dispensando-o da
função comissionada de Assistente FC-02.
CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SGP.PR Nº 72, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e de acordo com a decisão do
Tribunal Pleno, conforme Resolução Administrativa nº 066/2023, Resolve:
Promover, por merecimento, a Juíza do Trabalho Substituta LUCIANA DÓRIA DE
MEDEIROS CHAVES a Juíza Titular da Vara do Trabalho de Propriá.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
PORTARIA COFEN Nº 1.473, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem
como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15
de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005818/2023-73;
CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de
Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, o qual dispõe em seu art. 52
que "o Presidente do Conselho Federal designará, mediante portaria, comissão eleitoral
composta de 03 (três) membros podendo ser profissionais de enfermagem devidamente
inscritos e regulares e/ou membros da comunidade, presidida por um deles, sendo suas as
mesmas atribuições descritas no art. 19 e seus parágrafos, deste código";
CONSIDERANDO
a
deliberação
da
Presidência,
baixa
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral das Eleições do Conselho Federal de
Enfermagem-Cofen para o triênio 2024/2027, a ser composta pelos seguintes membros,
sob a presidência do primeiro:
I - Dra. Cleide Mazuela Canavezi, Coren-SP 12.721-ENF;
II - Dr. Gilvan Ferreira de Meneses, Coren-DF 460.726-ENF; e
III - Dra. Rachel Cristine Diniz da Silva, Coren-ES 109.251-ENF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa
oficial, devendo ser publicada no Diário Oficial da União, jornal de grande circulação e no
Portal Cofen, conforme disposição do art. 19, §1º, do Anexo da Resolução Cofen nº
612/2019.
Art. 3º Para o cumprimento desta atividade finalística AF 05 Coordenação, os
profissionais designados no art. 1º farão jus ao recebimento de diárias e passagens aéreas,
de acordo com as Resoluções Cofen nºs 701/2022 e 590/2018.
Art. 4º Dê ciência e cumpra-se
BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO PLENÁRIA PL Nº 1.502, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O Plenário do Confea em conformidade com o que estabelece o Inciso LX do
art. 9º da Resolução 1015, de 2006, constitui missão representativa do Sistema
Confea/Crea para participar da Reunião Anual da American Society of Agronomy (ASA), da
Sociedade Americana de Ciências Agrícolas (CSSA) e da Sociedade Americana de Ciências
do Solo (SSSA), bem como de reunião para tratar de programa de certificação profissional,
durante o período de 28/10 a 01/11/2023, em Saint Louis - Missouri - EUA, autorizando o
afastamento do país os seguintes membros: Evânio Nicoleit; Luiz Antônio Lucchesi, Cândido
Carnaúba Mota, Lya Januária Vasconcelos Beiruth, Kleber Souza dos Santos e Flávio
Henrique da Costa Bolzan - Processo SEI nº 00.004339/2023-80.
EVÂNIO RAMOS NICOLEIT
Vice-Presidente
CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA
PORTARIA CONTER Nº 166, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs,
CONSIDERANDO
o relatório
encaminhado pelo
sindicante, bem
como,
necessidade de inaugurar Processo Administrativo Disciplinar apuração de denúncias
recebidas,
CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pelo afastamento cautelar do
Diretores interventores do CRTR 5ª Região para apurar atos de gestão.
resolve:
Art. 1º - INSTAURAR Suspender de seu cargo e função, pelo prazo de 60 dias,
podendo ser prorrogado por mais 60 dias, nos termos do Art. 81 §2ª do Código de
Processo Administrativo, Diretor-Presidente Interventor Júlio César dos Santos, e os
Diretores Interventores Joselias Rodrigues da Silva e Gian Cláudio de Sousa, para apuração
de atos de gestão,
Art. 2º - DESIGNAR a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para
apuração do quanto denunciado,
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Diretora Presidente
PORTARIA CONTER Nº 162, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs,
CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de
autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de sindicância ou
arquivamento, sendo
dispensada a sua instalação
sempre que já
houver provas
documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor,
CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pela instauração de sindicância para
apuração de irregularidades e danos ao erário praticados nos autos do processo judicial n.º
0007184-56.2002.4.01.3300, que tramita perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de
Brasília/DF e TRF1, resolve:
Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância
para apurar no âmbito do Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia, possíveis atos
lesivos ao erário cometidos durante a condução do processo judicial de nº 0007184-
56.2002.4.01.3300, que tramite perante a Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília/DF,
e do TRF1 movido pela CENACAP em face do CONTER. Podendo ensejar nas possíveis
penalidades: I - Advertência verbal, reduzida a termo nos autos e certificada sua aplicação
pela autoridade competente, II - Advertência por escrito, constante dos autos e publicada
em meios oficiais; III - Suspensão de até 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 82 §3º do
Código de Processo Administrativo-CPA.
Art. 2º - DESIGNAR a TNR. Matheus Ivo Santos dos Santos, inscrito no CRTR 8ª
Região sob o nº 01216-N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do
Código de Processo Administrativo.
Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias
para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na
regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema
CO N T E R / C R T R s .
Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos,
pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do
Processo Administrativo de Sindicância.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSINA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 163, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs,
CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de
autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo
administrativo ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver
provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor,
CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pela instauração de sindicância para
apuração de atos de gestão do atual Diretor - Tesoureiro, resolve:
Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância
para apurar no atos de gestão do então Diretor - Tesoureiro, posto que, de forma
unilateral e isolada suspendeu o pagamento dos contratos em cursos sem contudo
observar as implicações legais, bem como o possível dano ao erário advindo de sua
determinação. Podendo ensejar nas possíveis penalidades: I - Advertência verbal, reduzida
a termo nos autos e certificada sua aplicação pela autoridade competente, II - Advertência
por escrito, constante dos autos e publicada em meios oficiais, III - Suspensão de até 30
(trinta) dias, nos moldes do artigo 82 §3º do Código de Processo Administrativo-CPA .
Art. 2º - DESIGNAR a TNR. Matheus Ivo Santos dos Santos, inscrito no CRTR 8ª
Região sob o nº 01216-N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do
Código de Processo Administrativo.
Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias
para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na
regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema
CO N T E R / C R T R s .
Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos,
pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do
Processo Administrativo de Sindicância.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSINA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 164, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil, este ratificado pelo Art. 4° do Código de Processo Administrativo do
Sistema CONTER/CRTRs,
CONSIDERANDO a necessidade de inaugurar sindicância para delimitação de
autoria e materialidade mínimas, para fins de justificação de abertura de processo
administrativo ou arquivamento, sendo dispensada a sua instalação sempre que já houver
provas documentais suficientes para caraterização do ato e de seu autor,
CONSIDERANDO a deliberação de diretoria pela instauração de sindicância para
apuração irregularidades, perseguição, negligências e omissão por parte dos diretores do
CRTR da 5ª região no ato de suas gestões, resolve:
Art. 1º - INSTAURAR Procedimento Administrativo Inquisitorial de Sindicância
para apurar atos de irregularidades, perseguição, negligências e omissão por parte dos
diretores do CRTR da 5ª região, durante em sua gestão com base em denúncia enviada à
essa Diretoria - Executiva,
Art. 2º - DESIGNAR a TR. Lazaro domingos sobrinho, inscrito no CRTR 5ª Região
sob o nº 0471 -N, como sindicante, em atendimento ao disposto no Art. 77 do Código de
Processo Administrativo.
Art. 3º - O Sindicante nomeado, deverá observar o prazo de 60 (sessenta) dias
para conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante fundamentação, na
regra estabelecida no Art. 77, do Código de Processo Administrativo do Sistema
CO N T E R / C R T R s .
Art. 4º - O prazo assinalado no artigo anterior para conclusão dos trabalhos,
pelo sindicante nomeado, terá fruição a contar da data de recebimento da Portaria e do
Processo Administrativo de Sindicância.
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CASSINA CRISPIM DE ARAUJO
PORTARIA CONTER Nº 165, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO
NACIONAL DE TÉCNICOS EM
RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da
Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelos Decretos nº 92.790/1986, nº 9.531/2018 e
pelo Regimento Interno do CONTER:
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