DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
MODELO DE MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE CARGO DE DIRETORES DAS UNIDADES MUSEOLÓGICAS INTEGRANTES AO IBRAM
Chamada Pública nº de _(dia)_ de __(mês)__ de __(ano)__,
Para preenchimento do cargo de
Diretor do Museu da __________________ (cidade - estado).
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DAS ETAPAS
3. DA REMUNERAÇÃO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
6. DA HOMOLOGAÇÃO
7. DA SELEÇÃO
8. DAS ESPECIFICIDADES
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. DOS ANEXOS
P R EÂ M B U LO
O Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM torna pública a abertura de inscrições para a Chamada Pública destinada a selecionar candidato(a) para ocupar o cargo comissionado
de Diretor(a) do Museu __________________, unidade museológica que integra o IBRAM, em conformidade com as normas estabelecidas no artigo 7º da Lei 11.906, de 20 de janeiro de
2009, cc. artigo 34 e parágrafo único do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro 2013, na Portaria MINC nº 26, de 5 de maio de 2023, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Resolução
Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
1.DO OBJETO
1.1.A presente chamada pública tem por objeto o processo seletivo do dirigente da unidade museológica ________________, mediante critérios técnicos e objetivos de
qualificação, formação, experiência e conhecimento, baseados na análise de Currículo, de Declaração de Interesse, de Entrevista e de Plano de Trabalho.
2.DAS ETAPAS
2.1.A presente Chamada Pública deverá obedecer às seguintes etapas:
I - INSCRIÇÃO, com base na análise de documentação para fins de homologação, de caráter eliminatório;
II - ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO, de caráter classificatório;
III - ENTREVISTA, de caráter classificatório.
IV - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO no sítio do Ibram.
3.DA REMUNERAÇÃO
3.1.O cargo de Diretor(a) do Museu _____________ será correspondente à Função Comissionada Executiva (FCE) ou ao Cargo Comissionado Executivo (CCE), conforme o caso, no
valor bruto de R$ __________________________ (____________________________________), passível de alteração, nos termos da Tabela de Remuneração de Cargos publicada pelo
Ministério da Economia.
3.2.Caso o candidato selecionado seja servidor público efetivo, poderá optar pela remuneração integral do cargo comissionado ou pelo recebimento da sua remuneração integral,
acrescida de 60% (sessenta por cento) do valor da FCE ou do CCE, conforme disposto nos arts. 14 a 16 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021.
3.3.Caso o candidato selecionado seja servidor público proveniente de Estado, Município, do Distrito Federal ou de empresas públicas ou sociedades de economia mista, aplicam-
se as regras previstas no Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
3.4.Diante do exposto acima, destaca-se que não haverá o reembolso pelo IBRAM das parcelas previstas na forma do artigo 26 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão concorrer ao referido cargo o(a)s candidato(a)s, servidore(a)s público(a)s ou não, que atendam às seguintes exigências:
I - ser brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos;
II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
III - possuir graduação em qualquer curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC;
IV - possuir experiência comprovada em gestão no setor público, privado, ou envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil;
V - possuir conhecimento das legislações pertinentes à administração púbica federal, das políticas públicas de cultura e do setor museológico; e
VI - atender as exigências contidas no artigo 7º da Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, e neste Edital.
5.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1.Para realizar a inscrição, o candidato(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico selecao@museus.gov.br, informando no assunto: "Chamada Pública Museu
__________", até às 23h59min, do dia ___ de ________ de 20___, em formato PDF (compatível com ISO 19005-1 - PDF/A), os seguintes documentos:
a)Ficha de inscrição preenchida e assinada conforme modelo constante no Anexo I;
b)Cópia do documento de identificação oficial com foto;
c)Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não conste do documento de identificação;
d)Cópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e)Cópia do título de eleitor;
f)Comprovante de quitação das obrigações eleitorais, disponível no link https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral;
g)Comprovante
de
inexistência
de
penalidades
disciplinares
e/ou
sanções
vigentes,
disponível
no
Sistema
Eletrônico
de
Certidões
da
CGU
pelo
link
https://cerdidoes.cgu.gov.br;
h)Declaração assinada de que não se enquadra nas situações previstas no artigo 29 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, conforme modelo do Anexo II;
i)Declaração assinada de que encontra-se em pleno exercício de seus direitos políticos e civis, conforme modelo do Anexo III;
j)Declaração assinada de não se enquadrar na situação prevista no artigo 117, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 cc. o Decreto nº 7.203, de 4 de junho de
2010, conforme modelo do Anexo IV;
k)Currículo contendo descrição detalhada da experiência profissional e acadêmica relacionadas às atividades a serem desempenhadas, acompanhado da documentação que
comprove cada atividade e formação declarada, conforme modelo do Anexo V;
l)Declaração de interesse descrevendo, de maneira clara e objetiva, as razões que motivaram o(a) candidato(a) a pretender ocupar o cargo, a qual deverá ser redigida em primeira
pessoa com, no máximo, 3 (três) páginas do tipo A4, digitadas em espaço de entrelinhas de 1,5 cm, em fonte Times New Roman com tamanho de 12 pts;
m)Plano de Trabalho: O(A) candidato(a) deverá apresentar um Plano de Trabalho para um período de 3 (três) anos, detalhando as ações que pretende implantar no exercício do
cargo, o qual deverá observar, necessariamente, o disposto no artigo 5º, inciso VI, e o modelo constante do Anexo, ambos da Resolução Normativa IBRAM nº 21 de 7 de agosto de 2023.
O Plano Museológico do Museu ___________ está disponível no site www.museus.gov.br. O documento deverá ter, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) páginas do tipo A4, digitadas
em espaço de entrelinhas de 1,5 cm, em fonte Times New Roman com tamanho de 12 pts;
5.2.Não serão consideradas as inscrições que não cumprirem qualquer um dos itens acima.
5.3.Os arquivos que não estiverem em formato PDF (compatível com ISO 19005-1 - PDF/A) serão desconsiderados.
5.4.O tamanho dos arquivos anexados ao e-mail deverá observar o limite de 15MB (quinze megabytes).
5.5.O(A) candidato(a) que encaminhar a documentação e não receber resposta automática, acusando o recebimento do e-mail de envio, deverá fazer contato pelo e-mail
"selecao@museus.gov.br" até o prazo estabelecido para o término da inscrição.
5.6.Para os fins do acima exposto e caso seja necessário, verificada persistência do problema de não recebimento de resposta automática, o IBRAM poderá decidir pela
prorrogação do prazo de inscrições.
6.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.1.Será publicada no sítio do IBRAM, no link Servidores - Instituto Brasileiro de Museus - Ibram (www.gov.br), a lista do(a)s candidato(a)s que tiveram as inscrições deferidas.
6.1.1.Caberá recurso administrativo à Comissão de Seleção, no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência ou da data de publicação no sítio do Ibram, da lista das inscrições
deferidas, conforme modelo de Formulário de Recurso do Anexo VI, a ser enviado exclusivamente pelo e-mail selecao@museus.gov.br, identificado com o assunto: Recurso Administrativo
- Inscrição - Chamada Pública - Museu ______________.
6.1.2.A Comissão de Seleção, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, reconsiderar a sua decisão ou, nesse mesmo prazo, submeter o recurso à Presidência do IBRAM, que terá o prazo
de 10 (dez) dias, contado da data de recebimento do recurso da Comissão de Seleção, para julgamento.
6.1.3.Os recursos intempestivos não serão conhecidos pela Comissão de Seleção, aplicando-se quanto ao tema, de forma subsidiária, o disposto na Lei nº 9.784, de 19 de janeiro de 1999.
7.DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1.Até o final do prazo de inscrições, a Presidência do IBRAM publicará ato designando a Comissão de Seleção, observadas as regras previstas no artigo 11 da Resolução
Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023.
8.DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
8.1.A análise da documentação apresentada pelo(s) candidato(s), de caráter eliminatório e classificatório, observará os seguintes pontos:
a)formação acadêmica;
b)experiência profissional no campo museal; e
c)experiência comprovada em gestão no setor público, privado, ou envolvendo atividades de relacionamento com organizações do Governo ou entidades da sociedade civil.
8.2.A avaliação da documentação também observará os os seguintes critérios (Total de ___ (____) pontos):
a)Formação Acadêmica, conforme quadro abaixo:
I - A pontuação máxima nessa categoria é ___ (___) pontos, e será considerado 1 (uma) prova de título para cada requisito.
. Formação Acadêmica
Pontos
. Especialização Lato Sensu em áreas culturais
___
. Mestrado em áreas culturais
___
. Doutorado em áreas culturais
___
. Obs.: A pontuação é cumulativa
. Formação Acadêmica
Pontos
. Especialização Lato Sensu em áreas de gestão administrativa
___
. Mestrado em áreas de gestão administrativa
___
. Doutorado em áreas de gestão administrativa
___
. Obs.: A pontuação é cumulativa
b) Conhecimento e experiência profissional em atividades relacionadas ao campo museal e de gestão, conforme requisitos expressamente estabelecidos nos incisos II, III e IV do
artigo 34, do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013 cc. os incisos II e III do artigo 2º da Portaria MINC nº 26, de 5 de maio de 2023, e artigo 12 da Resolução Normativa IBRAM nº
21, de 7 de agosto de 2023, - conforme quadros abaixo - (Total de ___ (____) pontos):
. Experiência profissional comprovada no campo museal
Pontos
. 2 (dois) a 3 (três) anos
___
. 4 (quatro) a 5 (cinco) anos
___
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