DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA TRÁFEGO E PERMANÊNCIA DE
EMBARCAÇÕES EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
ÁGUAS JURISDIcionais BRASILEIRAs (ajb) - Compreendem as águas interiores e
os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e
fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas
de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das
duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.
ÁREA SAR MARÍTIMA BRASILEIRA - Compreende uma área do Oceano Atlântico,
sob a responsabilidade do Brasil, que abrange toda a costa brasileira e se estende na
direção leste até o meridiano de 10ºW, conforme figura do anexo 3-A.
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
ANTAQ - Agência Nacional de Transportes Aquaviários.
ARMADOR - Pessoa física ou jurídica que, em seu nome e sob sua
responsabilidade, apresta a embarcação com fins comerciais, pondo-a ou não a navegar
por sua conta.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
ASP (Aplication Service Provider) - Provedor de Serviço de Aplicação.
AVL (Automatic Vessel Location) - Sistema Automático de Localização: sistema
que utilizando satélite obtém a latitude e a longitude da embarcação. Poderá estar inserido
ou integrado ao sistema de comunicações de bordo, capaz de transmitir estes dados para
uma Estação Base.
CCA-IMO - Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima
Internacional.
CDRL - Centro de Dados Regional LRIT (Long-Range Identification and Tracking
of Ships).
CISMAR - Centro Integrado de Segurança Marítima.
CLANDESTINO - Pessoa escondida em um navio, sem o consentimento do
Armador ou do Comandante, encontrada depois que o navio tenha deixado o porto.
COMOPNAV - Comando de Operações Navais.
CSP 
(Communication 
Service 
Provider) 
- 
Provedor 
de 
Serviço 
de
Comunicações.
CTS - Cartão de Tripulação de Segurança.
DESPACHO DE EMBARCAÇÕES
a) Área Portuária: considera-se a área geográfica situada em uma mesma baía,
enseada, angra, canal, rio ou lagoa da jurisdição de um mesmo Órgão de Despacho (OD);
b)
Aviso de
Entrada: documento
apresentado
pelo representante
da
embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou
terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações
que realizam despacho por período;
c) Aviso de Saída: documento por meio do qual o representante da embarcação
participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às embarcações que
realizam despacho por período;
d) Comboio: é o conjunto de embarcações sem propulsão e agrupadas lado a
lado e/ou em linha, que navegam rebocadas ou empurradas por outra(s) dotada(s) de
propulsão;
e) Despacho: processo realizado pelos OD, mediante verificação de documentos
da embarcação, com intuito de liberar sua saída de um porto ou terminal aquaviário. Este
processo compreende a chegada, a estadia e a saída da embarcação num determinado
porto ou terminal aquaviário;
f) ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira): é um conjunto de
entidades, padrões técnicos e regulamentos elaborados para suportar um sistema
criptográfico com base em certificados digitais;
g) Órgãos de Despacho (OD): são as Capitanias dos Portos e suas Delegacias e
Agências subordinadas, responsáveis pelo processo de despacho de embarcações sujeitas a
este procedimento;
h) Declaração Geral de Entrada: documento apresentado pelo representante da
embarcação, por meio do qual participa a chegada da embarcação em um porto ou
terminal aquaviário da área de jurisdição de um OD. Aplicável somente às embarcações
que realizam despacho para o próximo porto;
i) Declaração Geral de Saída: documento por meio do qual o representante da
embarcação participa ao OD a efetiva saída da embarcação. Aplicável somente às
embarcações que realizam despacho para o próximo porto;
j) Passe de Saída para o Próximo Porto: documento expedido pelos OD, o qual
autoriza a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de
jurisdição, para o próximo porto (nacional ou estrangeiro);
k) Passe de Saída por Período: documento expedido pelos OD, o qual autoriza
a saída da embarcação do porto ou terminal aquaviário localizado na sua área de
jurisdição, por um determinado período;
l) Pedido de Despacho: processo pelo qual o representante da embarcação
solicita, ao OD da jurisdição, autorização de saída da embarcação do porto ou terminal
aquaviário; e
m) Representante da embarcação: o
Comandante, o Armador ou o
representante designado formalmente por documento ao OD.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
1_MD_21_002
EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO LAID-UP - É a embarcação temporariamente
docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente
desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais.
EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO - É a embarcação em situação especial,
caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial.
EMBARCAÇÃO PREPS - Embarcação de pesca, obrigada a aderir ao Programa
Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), com
Arqueação Bruta maior ou igual a cinquenta ou com comprimento total igual ou superior
a quinze metros.
EMBARCAÇÃO SOLAS (Safety of Life at Sea) - São todas as embarcações
mercantes empregadas em viagens marítimas internacionais ou empregadas no tráfego
marítimo mercantil entre portos brasileiros, ilhas oceânicas, terminais e plataformas
marítimas com exceção de:
1) embarcações de carga com arqueação bruta inferior a 500;
2) embarcações de passageiros com arqueação bruta inferior a 500 e que não
efetuam viagens internacionais;
3) embarcações sem meios de propulsão mecânica;
4) embarcações de madeira, de construção primitiva;
5) embarcações de pesca; e
6) embarcações com comprimento de regra (L) menor que 24 metros.
ESTAÇÃO BASE - Estabelecimento terrestre responsável pelo recebimento dos dados
de posição da embarcação e pela retransmissão desta informação para a MB via internet.
FMEA - Failure Modes and Effects Analysis.
FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading) - Unidade Flutuante de
Produção, Armazenamento e Transferência.
FSA - Formal Safety Assessment.
FSRU (Floating
Storage Regasification
Unit) -
Unidade Flutuante
de
Armazenamento e Regaseificação.
FSU (Floating Storage Unit) - Unidade Flutuante de Armazenamento.
FTP (File Transfer Protocol) - Protocolo de Transferência de Arquivo.
GEVI - Gerência de Vistorias, Inspeções e Perícias (DPC).
GIS - Geographic Informations System.
GMT - Hora média do meridiano de Greenwich.
GMDSS (Global Maritime Distress and Safety System) - Sistema Marítimo
Global de Socorro e Segurança.
GVI - Grupo de Vistorias e Inspeções (Capitanias dos Portos).
HAZID - Hazard Identification.
IALA - Internacional Association Of Marine Aids to Navigation and Lighthouse
Authorities.
IDC (International Data Center) - Centro de dados internacional LRIT.
IMDG Code
(International Maritime
Dangerous Goods
Code) -
Código
Marítimo Internacional de Produtos Perigosos.
IMO
(International 
Maritime
Organization)
- 
Organização
Marítima
Internacional.
LRIT (Long Range
Identification and Tracking of Ships)
- Sistema de
Identificação e Acompanhamento de Navios a Longa Distância.
LRIT DATA USERS - Usuários de dados LRIT.
MAR TERRITORIAL - Compreende uma faixa de doze milhas marítimas de
largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como
indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
MB - Marinha do Brasil.
NAVIO DE CARGA - É qualquer navio que não seja um navio de passageiros,
de acordo com a letra (g) da regra 2 do Capítulo I da Convenção SOLAS.
NAVIO DE PASSAGEIROS - É um navio que transporta mais de 12 (doze)
passageiros, de acordo com a letra (f) da regra 2 do Capítulo I da Convenção SOLAS.
NPCP/NPCF - Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos/Capitania
Fluvial.
PASSAGEM INOCENTE - É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa
ordem ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com a
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com as demais normas de
direito internacional.
A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa
ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial,
alguma das seguintes atividades:
a) qualquer ameaça ou uso da força contra a soberania, a integridade
territorial ou a independência política do Estado, ou qualquer outra ação em violação
dos princípios de direito internacional enunciados na Carta das Nações Unidas;
b) qualquer exercício ou manobra com armas de qualquer tipo;
c) qualquer ato destinado a obter informações em prejuízo da defesa ou da
segurança do Estado;
d) qualquer ato de propaganda destinado a atentar contra a defesa ou a
segurança do Estado;
e) lançamento, pouso ou recebimento a bordo de qualquer aeronave ou
dispositivo militar;
f) o embarque ou desembarque de qualquer material, moeda, animal, vegetal
ou pessoa, com violação das leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração,
ambientais ou sanitários do Estado;
g) qualquer ato intencional e grave de poluição;
h) pesca;
i) investigação ou levantamento hidrográfico;
j) qualquer ato destinado a perturbar quaisquer sistemas de comunicação ou
quaisquer outros serviços ou instalações do Estado; e
k) qualquer outra atividade que não esteja diretamente relacionada com a
passagem.
Passagem pelo mar territorial - Significa a navegação pelo mar territorial com
a finalidade de:
a) atravessar esse mar sem penetrar nas águas interiores nem fazer escala
num ancoradouro ou instalação portuária situada fora das águas interiores; ou
b) dirigir-se para águas interiores ou delas sair, ou fazer escala num desses
ancoradouros ou instalações portuárias.
A passagem
deverá ser
contínua e rápida.
No entanto,
a passagem
compreende o parar e o fundear, mas apenas na medida em que os mesmos constituam
incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força maior ou por
dificuldade grave ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em
perigo ou em dificuldade grave.
PAWSA - Ports and Waterways Safety Assessment.
plataforma continental
- Compreende o leito
e o subsolo
das áreas
submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do
prolongamento natural de seu território terrestre, até o bordo exterior da margem
continental, ou até uma distância de duzentas milhas marítimas das linhas de base, a
partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior
da margem continental não atinja essa distância.
PNT (Profissional Não-Tripulante) - Todo aquele que, sem exercer atribuições
diretamente ligadas à operação da embarcação, presta serviços eventuais a bordo.
PREPS - Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por
Satélite para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota
pesqueira permissionada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
PORTO SEM PAPEL (PSP) - Projeto gerenciado pela Secretaria Nacional de
Portos e Transportes
Aquaviários (SNPTA), que tem por
objetivo promover a
desburocratização dos procedimentos de estadia dos navios nos portos brasileiros, de
forma a otimizar os processos de importação e exportação, a partir de um Portal de
Informações Portuárias, integrando num único banco de dados as informações de
interesse dos agentes de navegação e dos diversos órgãos públicos que operacionalizam
e gerenciam as estadias de embarcações nos portos brasileiros.
PROVEDOR DE SERVIÇO - Empresa que fornece serviços de telecomunicações
e soluções de conteúdo (informática - implantação, gerenciamento e hospedagem de
aplicativos). O cliente recebe esses serviços por meio de um contrato de aluguel firmado
entre o
próprio e
o prestador de
serviço. A página
da ANATEL
na internet
(www.anatel.gov.br) fornece a relação das empresas devidamente habilitadas a operar
em território nacional. Basicamente, o provedor provê o conjunto de hardware e
software necessário a bordo, AVL associado ao sistema de comunicações, e executa a
tarefa da Estação Base.
SIRA - Safety Issue Risk Assessment.
SISTEMA DE DESPACHO DE EMBARCAÇÕES (SISDESP-WEB) - O SISDESP-WEB é
um sistema informatizado da DPC que apoia o processo de despacho de embarcações,
provendo recursos que possibilitam o envio de documentos em formato digital  e o
acompanhamento do andamento dos processos de despacho, via internet, e tem por
propósito a desburocratização dos procedimentos de estadia de embarcações nos portos
e terminais aquaviários brasileiros.
Os documentos referentes ao despacho serão disponibilizados pelo sistema
sob o formato de formulários digitais para preenchimento e assinatura digital, a qual
deverá estar em conformidade com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-
Brasil), a fim de conferir aos documentos assinados digitalmente o mesmo valor jurídico
dos documentos em papel assinados de próprio punho.
O sistema, além de realizar validação preliminar das informações recebidas
quanto ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nas Normas da Autoridade Marítima,
permitirá conhecer a programação de escala de embarcações nos portos nacionais,
facilitando, dessa forma, o planejamento das ações pertinentes por parte dos OD.

                            

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