DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.5.3.Notificação de Previsão de Chegada
O Provedor de Serviço STS deverá encaminhar a Notificação de Previsão de
Chegada, conforme modelo do anexo 5-C, à Capitania dos Portos ou Delegacia indicada
pela DPC, com antecedência de setenta e duas horas antes da chegada dos navios na
área de operação STS, para a devida publicação em Aviso aos Navegantes. O Provedor
de Serviço STS deverá encaminhar uma nova Notificação de Previsão de Chegada,
quando houver alteração nas informações prestadas anteriormente.
5.5.4.Notificação de Saída
O Provedor de Serviço STS deverá encaminhar a Notificação de Saída, conforme
modelo do anexo 5-D, à Capitania dos Portos ou Delegacia indicada pela DPC, num prazo
máximo de quarenta e oito horas após a partida do navio da área de operação STS.
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5.5.5. Controle de Operações STS realizadas
O Provedor de Serviço STS deverá encaminhar à DPC, mensalmente, até o dia
quinze, a Planilha de Controle de Operações STS realizadas no mês anterior, conforme
modelo do anexo 5-G. O mapa deve ser preenchido e encaminhado para o seguinte e-mail
institucional: dpc.ajb@marinha.mil.br.
SEÇÃO III
PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE
ÓLEO ENTRE EMBARCAÇÕES
(OPERAÇÃO SHIP TO BARGE- STB)
5.6.CADASTRAMENTO DO PROVEDOR DE SERVIÇO STB
5.6.1.A empresa interessada em ser Provedor de Serviço STB deverá solicitar o
respectivo cadastramento junto à DPC, encaminhando requerimento, onde expressa
formalmente essa intenção, anexando os seguintes documentos:
a) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do CNPJ,
onde conste no campo referente à descrição da atividade econômica principal "Navegação
de Apoio Marítimo", ou "Navegação de Apoio Portuário", ou "Transporte de Carga", ou
"Carga e Descarga", conforme o caso;
b) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original do
Contrato Social registrado em junta comercial, e suas últimas alterações;
c) identificação dos representantes da empresa, destacando o representante
das operações STB e seus respectivos contatos;
d) cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original da
Certificação ISO 9001, na sua versão mais atualizada, cujo escopo da certificação seja a
"provisão de serviços de transferência STB", ou "movimentação de petróleo e seus
derivados", ou "transporte por navegação interior intermunicipal ou interestadual. No caso
de empresa estrangeira com filial no Brasil, onde a Certificação tenha sido feita pela
matriz no exterior, essa Certificação deverá abranger a filial nacional;
e) Memorial Descritivo da operação pretendida, devendo conter, ao menos, as
seguintes informações: objeto e área de operação pretendida, finalidade da operação,
tipos e características da operação, tipos de cargas a serem transferidas, etapas da
operação, embarcações tipo da operação, controle e monitoramento da operação,
equipamentos
a 
serem
utilizados, 
parâmetros
operacionais
e 
seus
limites
meteoceanográficos, extrato da carta náutica com a área de operação pretendida, dentre
outros julgados cabíveis; e
f) comprovação de experiência em realização de operações STB, ou a
demonstração da estrutura da empresa para a realização futura de operações STB.
5.6.2. Visita técnica
Após a análise satisfatória da documentação, será agendada uma Visita
Técnica, a ser realizada por representantes da DPC, nas dependências da empresa
requerente no Brasil ou suas filiais, caso haja. As despesas decorrentes com o
deslocamento dos inspetores da DPC serão custeadas pela empresa requerente. Por
ocasião da solicitação da Visita Técnica, a empresa deverá apresentar a Guia de
Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de pagamento (cópia simples),
referente ao serviço, conforme os valores estabelecidos no anexo 3-B.
O escopo da Visita Técnica abrangerá as seguintes áreas de interesse:
a) estrutura, processos e facilidades (experiência em STB, base de apoio,
armazenagem, embarcações de apoio, empresas subcontratadas, registros e certificações,
sistema de gerenciamento de segurança, dentre outros);
b) equipamentos (defensas pneumáticas, mangotes de transferência de carga,
cestas de transferência de pessoal, barreiras de contenção, dentre outros); e
c) pessoal (qualificação e experiência).
A Lista de Verificação da Visita Técnica será conforme modelo do anexo 5-H.
Concluída, satisfatoriamente, a Visita Técnica, a DPC emitirá a Ficha Cadastral de
Provedor de Serviço STB, conforme modelo do anexo 5-A, com validade de até cinco anos.
Após a Visita Técnica inicial para o cadastramento do Provedor de Serviço STB,
a DPC poderá realizar Visitas Técnicas intermediárias, com o intuito de verificar se os
requisitos previstos estão sendo cumpridos.
Após a fase de cadastramento do Provedor de Serviço STB, caso haja alteração
das informações prestadas, a empresa responsável deverá informar à DPC a respectiva
alteração, para a devida atualização de dados do cadastro.
A qualquer tempo, no caso dos procedimentos ou requisitos estabelecidos para
o Provedor de
Serviço STB não sejam
atendidos, a DPC poderá
cancelar o
cadastramento.
5.7. REQUISITOS GERAIS PARA OPERAÇÃO STB
5.7.1.As empresas envolvidas na operação STB em áreas portuárias deverão
cumprir os seguintes requisitos:
a) indicar o Provedor de Serviço STB, caso a operação não seja conduzida pela
empresa solicitante. Se a operação for conduzida diretamente pela empresa solicitante,
esta deverá estar cadastrada junto à DPC, cumprindo os requisitos previstos no item 5.6;
b) o navio envolvido no recebimento ou na transferência de carga, seja aquele
que transporta petróleo e seus derivados, gases liquefeitos e químicos, deverá possuir
Plano de Operação STB que atenda ao contido no Capítulo 8 do anexo I da Convenção
MARPOL 73/78, emendada pela Resolução MEPC.186(59) da IMO, devidamente aprovado
pela administração do país de bandeira;
c) cumprir os procedimentos descritos no Capítulo 6 do Manual sobre Poluição
por Óleo - Seção I - Prevenção (Manual on Oil Pollution - Section I - Prevention) da IMO;
d) cumprir no
que couber, os procedimentos descritos
no Guia de
Transferência STS para Petróleo, Químicos e Gases Liquefeitos (Ship to Ship Transfer Guide
for Petroleum, Chemicals and Liquefied Gases) da Câmara Internacional de Transporte
Marítimo (International Chamber of Shipping - ICS) e do Fórum Marítimo Internacional das
Empresas de Petróleo (Oil Companies International Marine Forum - OCIMF), 1a Ed i ç ã o ,
2013, ou qualquer versão mais recente;
e) cumprir no que couber, os procedimentos descritos no Guia Internacional de
Segurança para Navios Tanque e Terminais (International Safety Guide for Oil Tankers and
Terminals - ISGOTT) da Câmara Internacional de Transporte Marítimo (International
Chamber of Shipping - ICS) e do Fórum Marítimo Internacional das Empresas de Petróleo
(Oil Companies International Marine Forum - OCIMF), 5a Edição, ou qualquer versão mais
recente; e
f) disponibilizar vaga(s) para representante(s) da Autoridade Marítima, como
observador na operação, caso seja necessário.
5.8. OPERAÇÃO STB EM ÁREAS PORTUÁRIAS
Os procedimentos previstos neste item aplicam-se a toda operação STB entre
embarcações, em áreas portuárias, cuja adoção será de responsabilidade da empresa
provedora de serviço STB.
5.8.1. Autorização para Operação STB
Compete à CP/DL, da jurisdição daquela área portuária, autorizar a operação
STB, de acordo com as competências legais da Autoridade Marítima Brasileira. O Provedor
de Serviço STB deverá encaminhar requerimento à CP/DL, solicitando autorização para
realização de operação STB, contendo as seguintes informações e documentos:
a) parecer da Autoridade Portuária quanto à delimitação da área pretendida e
demais prerrogativas estabelecidas na legislação vigente;
b) autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
(ANP) para exercer a atividade de transporte de petróleo a granel e seus derivados;
c) termo de Autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq), de operação como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de
transporte de petróleo a granel e seus derivados;
d) tipos e características operacionais das embarcações que estarão envolvidas
na operação STB;
e) tipo de operação STB pretendida: embarcações amarradas em uma
instalação portuária ou fundeadas;
f) características das embarcações de apoio à operação STB;
g) a duração planejada para cada operação STB;
h) descrição da carga a ser transferida; e
i) extrato de carta náutica específica, com a plotagem da área de operação STB
pretendida.
Após análise satisfatória da documentação e das informações inerentes à
operação STB pretendida, a CP/DL emitirá Autorização para Operação STB, conforme
modelo do anexo 5-E, com validade de até cinco anos, condicionada à mesma empresa
requerente e a mesma área de operação STB. A autorização concedida à empresa
requerente se refere, exclusivamente, à competência da Autoridade Marítima Brasileira no
que concerne à segurança da navegação e ao ordenamento do tráfego aquaviário, não
eximindo a mesma das obrigações perante os demais órgãos responsáveis pelo controle
da atividade em questão, em especial do meio ambiente. A autorização poderá ser
cancelada a qualquer momento, se constatados problemas operacionais que possam
afetar a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana e a prevenção da
poluição hídrica.
5.8.2. Da Operação
Durante o período da operação STB, as embarcações envolvidas deverão
cumprir os procedimentos descritos nas alíneas a), b), c) e d) do tem 5.1, durante todo o
período da operação de transferência de carga.
Somente para operações STB com as embarcações fundeadas, a empresa
responsável deverá informar à CP/DL da jurisdição, com setenta e duas horas antes do
início da operação, as seguintes informações para publicação em Aviso aos Navegantes:
a) nome das embarcações envolvidas na operação;
b) data estimada do início e término da operação; e
c) área da operação delimitada para a transferência (coordenadas geográficas
- latitude/longitude).
Qualquer incidente ou acidente ocorrido durante as etapas da operação STB
(manobra de aproximação e amarração das embarcações, durante a transferência de
carga, manobra de desamarração e saída das embarcações) deve ser comunicado
imediatamente à CP/DL/AG da jurisdição.
A CP/DL poderá realizar inspeção naval prévia nas embarcações envolvidas na
operação STB.
A CP/DL estabelecerá os meios de comunicação com o Provedor de Serviço STB
e os demais envolvidos na operação.
As embarcações envolvidas deverão cumprir os procedimentos de despacho
previstos no Capítulo 1 desta norma. Medidas adicionais poderão ser exigidas pelas CP/DL,
em função das especificidades da jurisdição, devendo constar essas medidas na NPCP/NPCF.
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