DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIA
Lei n° 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o seguro
obrigatório de danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga;
Lei n° 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o mar territorial,
a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros;
Lei n° 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do
transporte aquaviário;
Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança do
Tráfego Aquaviário em Águas sob Jurisdição Nacional;
Lei n° 9.966, de 28 de abril de 2000, que dispõe sobre a prevenção, o
controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras
substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional;
Lei n° 12.815, de 5 de junho de 2013, que dispõe sobre a exploração direta
e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades
desempenhadas pelos operadores portuários;
Decreto n° 1.530, de 22 de junho de 1995, que declara a entrada em vigor
da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, concluída em Montego Bay,
Jamaica, em 10 de dezembro de 1982;
Decreto n° 2.596, de 18 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.537,
que dispõe
sobre a segurança do
tráfego aquaviário em águas
sob jurisdição
nacional;
Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, que estabelece normas para
operação de embarcações pesqueiras nas zonas brasileiras de pesca, alto-mar e por
meio de acordos internacionais;
Decreto n° 80.672, de 7 de novembro de 1977, que promulga a Convenção
para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional - 1965;
Decreto n° 96.000, de 2 de maio de 1988, que dispõe sobre a realização de
pesquisa e investigação científica na plataforma continental e em águas sob jurisdição
brasileira, e sobre navios e aeronaves de pesquisa estrangeiros em visita aos portos ou
aeroportos nacionais, em trânsito nas águas jurisdicionais brasileiras ou no espaço
aéreo sobrejacente; e
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da
Marinha, que estabelece a estrutura da Autoridade Marítima e delega competência aos
titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e de outras Organizações
Militares da Marinha, para o exercício das atividades especificadas.
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 99, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Alterar as Normas da
Autoridade Marítima -
NORMAM-27/DPC
(3ª Revisão)
para
NORMAM-
223/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139,
de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4º, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário - LESTA), resolve:
Art. 1° Alterar
as Normas da Autoridade Marítima
para Registro de
Helideques instalados em Embarcações e em Plataformas Marítimas - NORMAM-27/DPC
(3ª Revisão). Esta alteração é denominada Normas da Autoridade Marítima para
Registro de Helideques - NORMAM-223/DPC.
Art. 2° Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB n° 77, de 11 de maio de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_21_246

                            

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