DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA REGISTRO DE HELIDEQUES
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
AAFD - Área de Aproximação Final e Decolagem.
ACC - Centro de Controle de Área.
AFFF - Espuma de formação de película aquosa (Aqueous Film Foming
Fo a m ) .
AHTS - Embarcação de Manuseio de Âncoras e Fornecimento de Rebocadores
(Anchor Handling and Tug Suppliy).
AIS - Sala de Tráfego do aeródromo.
AJB - Águas Jurisdicionais Brasileira.
ALPH (HLO) - Agente de Lançamento e Pouso de Helicóptero (Helicopter
Landing Officer).
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil.
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.
ARFAGEM (Arf) - é o deslocamento vertical do centro do helideque.
BIRUTA - indicador de direção do vento.
BOMBAV - Bombeiros de Aviação.
CAA - Autoridade de Aviação Civil (Civil Aviation Authority, UK).
CAP - Certificado de Aprovação de Projeto.
CATEGORIA DE HELIDEQUE - H1- D menor que 16 m; H2 - D entre 16 e 24
m e H3 - D maior que 24 m.
CBAer - Código Brasileiro de Aeronáutica.
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
CFD - Dinâmica dos Fluidos Computacional.
CHEVRON - figura geométrica pintada na cor preta, na parte externa da faixa
que define o Limite da AAFD, em forma de V, onde seu vértice define a origem do SLO .
CHT - certificados de habilitação técnica.
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego
Aéreo.
CLASSE DE HELIDEQUE - Classe 1 - compreende os helideques de plataformas
semi-submersíveis; de FPSO e de outros navios de porte equivalente, com boas
referências visuais; Classe 2 - compreende os helideques de embarcações que oferecem
boas referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, normalmente
instalados na popa ou a meia-nau; e Classe 3 - compreende os helideques de
embarcações que oferecem poucas referências visuais durante as operações de pouso e
decolagem, normalmente instalados na proa ou acima da superestrutura.
CMCTAP - Certificado de Manutenção das Condições Técnicas da Área de Pick-up.
CMCTH - Certificado de Manutenção das Condições Técnicas de Helideque.
CTV - Embarcação de Transferência de Carga (Cargo Transfer Vessel).
CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
D - comprimento máximo do helicóptero.
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo.
DOE - Dano por Objeto Estranho.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EMCIA - Equipe de Manobra e Combate a Incêndio de Aviação.
ENTRADA SOBRE O HELIDEQUE - É o deslocamento da aeronave do LDP para
a área de toque do helideque. Neste deslocamento, o helicóptero tem que estar
inteiramente contido no SLO.
EPI - equipamento de proteção individual.
EPTA - Estação Prestadora de Serviço de Telecomunicação e de Tráfego
Aéreo.
ETEX M - Estação de Telecomunicações Exclusivas. M se refere apenas às
estações de plataformas marítimas.
FPSO - Unidade Estacionária de Produção, Armazenagem e Transferência.
FRH - Ficha Registro do Helideque.
FSO - Unidade Estacionária de Armazenagem e Transferência.
GRO - Gerenciamento de Risco Operacional.
HATCH COVER - Tampa do porão de carga.
HCA - Helideck Certification Agency. É a agência de certificação que atua em
nome dos operadores de helicópteros offshore do Reino Unido que fiscaliza e
inspeciona todos os helidecks e helipontos a bordo de instalações e embarcações
offshore que operam em águas do Reino Unido, segundo as normas estabelecidas no
CAP 437.
HELICÓPTERO CATEGORIA A - Aeronave de asa rotativa categoria transporte,
multimotora, projetada com as características de isolamento de motores e sistemas
especificados no RBAC 29, utiliza operações de decolagem e pouso pré-definidas que
assegure uma área e capacidade de desempenho adequado para prosseguir o voo
seguro na eventualidade de uma falha de um motor.
HELICÓPTERO CATEGORIA B - Aeronave de asa rotativa categoria transporte,
monomotora ou uma aeronave de asa rotativa multimotora que não atende totalmente
aos padrões de categoria A, não possuindo capacidade assegurada de voar com falha de
um motor e nas quais a probabilidade de pouso em local não pré-programado e
adequado deve ser considerada.
HLL - Lista de Limitações do Helideque (Helideck Limitations List), publicado
e distribuído pela HCA no UKCS ou outros organismos aceitos pela Autoridade Nacional
em outros Estados europeus.
HELIDEQUE - é um heliponto situado em uma estrutura sobre água, fixa ou
flutuante. É também chamado de heliponto offshore.
HELIDEQUE ADAPTADO - é uma área de pouso adaptada, localizada a meia-
nau, sobre a tampa do porão de carga (hatch cover), de Navios de Carga Geral ou
Graneleiros, ou na lateral do convés principal de outros tipos de navios.
HMS
-
Sistema
de Monitoramento
de
Helideque
(Helideck
Monitoring
System).
HOVER - Voo pairado (librado) de helicóptero.
ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica.
ICEA - Instituto de Controle do Espaço Aéreo.
OACI (ICAO) - Organização Internacional da Aviação Civil (International Civil
Aviation Organization).
ICS -
Câmara Internacional
de Navegação
(International Chamber
of
Shipping).
IMC
- Condições
Meteorológicas
de
Voo por
Instrumento
(Instrument
Meteorological Conditions).
IMCO
-
Organização
Marítima
Consultiva
Intergovernamental
(Intergovernmental Maritime Consultative Organization).
IMO
-
Organização
Marítima
Internacional
(International
Maritime
Organization).
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
INCLINATION - Inclinação (Inc).
JORNADA AÉREA - É o conjunto de operações aéreas que ocorrem do nascer
ao por do sol.
L - Diâmetro do Helideque.
LDP - LANDING DECISION POINT - Ponto mais tardio em uma aproximação
para pouso, no qual uma decisão entre arremeter ou prosseguir para pouso deve ser
tomada.
LGE - Líquido gerador de espuma.
LSA - Código Internacional de Dispositivos Salva-Vidas (International Life-
Saving Appliance Code).
MCIA - Manobra e Combate a Incêndio de Aviação.
MTOM - Carga Máxima de Decolagem (Maximum Take Off Mass).
NDB - Radiofarol não direcional (Non-Directional Beacon).
NS - Navio Sonda.
OFFLOADING - Operação de transferência
de produto entre o navio
armazenador e o navio aliviador.
OR - Organização Reconhecida.
PITCH - Caturro (C).
PATRULHA DO DOE - é a inspeção diária realizada na AAFD, antes das
operações aéreas, para limpá-la de objetos e detritos que possam causar dano à
aeronave.
PEA - Plano de Emergência Aeronáutica.
PLATAFORMA MARÍTIMA FIXA - construção instalada de forma permanente
no mar ou em águas interiores, destinada às atividades relacionadas à prospecção e
extração de petróleo e gás. Não é considerada uma embarcação.
PLATAFORMA MARÍTIMA MÓVEL - denominação genérica das embarcações
empregadas
diretamente
nas
atividades de
prospecção,
extração,
produção
e/ou
armazenagem de petróleo e gás.
PLATAFORMA DESABITADA - é uma plataforma marítima fixa, operada
remotamente, dotada de helideque, com instalações habitáveis para pernoite de, no
máximo, cinco pessoas.
PRE - Plano de Resposta a Emergência com Aeronaves.
PSV - Navio de abastecimento de plataforma (Platform Supply Vessel).
PPI - Plano Pré-Investigação.
PULL IN - manobra entre
Unidades Marítimas para passagem de
equipamentos ou fluidos.
QAV-1 - querosene de aviação.
RAR - Relatório de Análise de Risco.
RBAC - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil.
RBC - Rede Brasileira de Calibração.
RF - Resistente ao fogo.
ROLL - Balanço (B).
RVH - Relatório de Vistoria de Helideque.
RPA - Aeronave Remotamente Pilotada.
RPM - Radioperador em Plataforma Marítima.
SALVAMAR - Serviço de Busca e Salvamento da Marinha do Brasil.
SALVAERO - Serviço de Busca e Salvamento da Força Aérea Brasileira.
SGSA - Sistema de Gerenciamento de Segurança de Aviação.
SGSO - Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional.
SINAL DE IDENTIFICAÇÃO H - a letra H é o sinal de identificação de um
helideque instalado em embarcação/plataforma marítima. O alinhamento longitudinal
com o H indica a trajetória para a aeronave com maior separação dos obstáculos
delimitados pelo SOAL, para um pouso dentro dos limites da área de toque.
SMA - Serviço Móvel Aeronáutico.
SLO (OFS) - Setor Livre de Obstáculos (Obstacle Free Sector).
SOAL (LOS) - Setor de Obstáculos com Alturas Limitadas (Limited Obstacle
Sector).
SOLAS - Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar.
SS - Unidade Semi-Submersível.
PAR - Unidades de Calado Profundo.
SWL - Carga de trabalho segura (safe working loads).
TO - Terminais Oceânicos.
TLWP - Unidades de Pernas Tensionadas (Tension Leg Wellhead Platform).
TRIAGEM DE FERIDOS - enquadramento das lesões; Categoria I - lesões na
medula espinhal, grandes hemorragias, inalação severa de fumaça e gases, asfixia
torácica, lesões cervico-maxilo-faciais, trauma craniano com coma e choque progressivo,
fraturas expostas e múltiplas, queimaduras extensas, lesões por impacto e qualquer tipo
de choque; Categoria II - trauma torácico não-asfixiante, fraturas simples, queimaduras
limitadas, trauma craniano sem coma ou choque e lesões das partes macias e Categoria
III - lesões menores.
TRINCANIZ - cada uma das peças de madeira ou ferro que correm ao longo
do navio, ao pé dos embornais, e servem para escoar água. Embornal - abertura no
costado do navio, junto ao convés, para escoamento de água.
UNIDADES ESTACIONÁRIAS - são embarcações operando em local fixo e
determinado,
efetuando
perfuração,
exploração,
explotação,
armazenamento
e
distribuição de petróleo e seus derivados.
VELOCIDADE DE ARFAGEM (Varf) - é a velocidade média do centro do
helideque, quando este se desloca entre o máximo e o mínimo da maior oscilação
vertical.
VMC - Condições Meteorológicas Visuais (Visual Meteorological Condition).
WDL - Pouso em helideque errado (Wrong Deck Landing).
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
Estabelecer instruções para certificação e registro de helideques localizados em
embarcações ou plataformas marítimas operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação se divide em treze capítulos e cinquenta anexos. O Capítulo
1 informa os procedimentos para registro e certificações de helideques; o Capítulo 2
orienta o projeto do helideque; o Capítulo 3 apresenta as características físicas do
helideque; o Capítulo 4 aborda os setores e superfícies de um helideque; o Capítulo 5
apresenta os auxílios visuais; o Capítulo 6 regula alguns procedimentos operacionais; o
Capítulo 7 aborda a prevenção e combate a incêndio e salvamento; o Capítulo 8
descreve procedimentos para teste e abastecimento de combustível de aviação; o
Capítulo 9 determina os sistemas de comunicação e navegação; o Capítulo 10 apresenta
como deve ser realizado o gerenciamento operacional, o relatório de análise de risco e
o plano de emergência aeronáutica; o Capítulo 11 descreve como deve ser um
helideque sobre balsa; o Capítulo 12 descreve como deve ser um helideque adaptado
a meia-nau e na lateral de navios; e o Capítulo 13 apresenta a área de pick-up de
helicóptero em embarcação. Os anexos complementam os capítulos.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
a) alteração do nome da NORMAM e a sua numeração.
b) colocação de uma nova capa com a inclusão de folha de rosto.
c) o glossário incorporou novas definições.
d) a relação de características de helicópteros utilizados em operação
offshore foi atualizada.
e) inserido um sumário clicável.
f) alteração dos elementos textuais de acordo com a VEGAMARINST no 30-03.
g) em toda norma foi alterado o termo Estações Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA) para Estações de Telecomunicações Exclusivas
(ETEX), devido a atualização da ICA 63-10.
h) no capítulo 1, houve atualização do artigo 1.4. Os valores das indenizações
foram colocados em um anexo, a parte, no site da DPC.
i) no capítulo 6, a norma manteve a obrigatoriedade de gravador de voz e
do RPM possuir 2 (dois) equipamentos para transmissão e recepção na faixa de
frequência
do Serviço
Móvel
Aeronáutico (SMA),
em
VHF-AM,
na Estação
de
Telecomunicação Exclusiva (ETEX) M.
j) no capítulo 7, os artigos 7.5 e 7.6, alínea a, subalínea VIII foi alterada para
3 (três) lanternas portáteis, sendo duas com sinalizador vermelho. Foi incluído que os
extintores portáteis de gás carbônico poderão ser substituídos por extintores portáteis
com carga de gás halogenado Fe-36.
k) no capítulo 8, o artigo 8.8 teve a sua validade alterada para 3 (três) anos.
l) foram retiradas as legislações correlatas dos capítulos 1 e 13 e incluídas no
final da NORMAM, no anexo referências, todas com hiperlink.
4. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB)
não controlada, ostensiva, normativa e norma.
5. SUBSTITUIÇÃO
Esta publicação substitui a NORMAM-27/DPC - 3ª Revisão, aprovada pela
Portaria no 77, em 11 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial da União no 101,
seção I, página 13, de 29 de maio de 2023.
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