DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.14. TRANSPORTE DE ARTIGOS PERIGOSOS E INSPEÇÃO DE BAGAGENS E
P A S S AG E I R O S
As empresas operadoras de embarcações/plataformas marítimas dotadas de
helideque devem possuir procedimentos formalmente estabelecidos a fim de garantir
que nenhum artigo perigoso seja embarcado nas aeronaves, salvo quando o transporte
for realizado em conformidade com os requisitos da ANAC e realizados por Cias Aéreas
expressamente autorizadas pela mesma a conduzi-los.
As embarcações/plataformas deverão possuir pessoal qualificado para realizar
inspeção de bagagens e passageiros antes do embarque por aeronave, podendo ser
utilizado como referência, a cargo das Operadoras de embarcações/plataformas, o curso
básico AVSEC para a inspeção de bagagens e passageiros e a Categoria 12 da Instrução
Suplementar 175 002F da RBAC 175, para a verificação de artigos perigosos.
Fica
a critério
das operadoras
de embarcações/plataformas
qualquer
qualificação adicional em demais Categorias referenciadas na instrução suplementar
supracitada.
1.15. RISCO DE FAUNA
Deverá ser cumprido o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153
Emenda nº 06, de 15 de março de 2021, ou sua atualização, no que couber.
As Unidades Estacionárias devem ficar atentas quando houver uma rota
migratória, devendo informar às tripulações das aeronaves a existência de pássaros no
entorno da embarcação quando em operações aéreas.
1.16.
EMBARCAÇÕES
COM
HELIDEQUE NÃO
REGISTRADO
OU
SEM
O
REGISTRO VÁLIDO
As embarcações, que operarão em AJB, que possuem helideques, mas não
desejam registrá-lo ou com o registro vencido devem:
- nas perícias e inspeções, apresentar ao Inspetor Naval uma declaração que
não utilizarão seu helideque, anexo 1-M; e
- colocar a sinalização de helideque interditado, artigo 5.4, subitem g desta
norma.
As embarcações/plataformas não registradas que necessitarem de resgate
aeromédico deverão solicitá-lo ao SALVAMAR ou SALVAERO da sua área de operação.
1.17. DOCUMENTOS
Todos os documentos deverão ser encaminhados à DPC em meio eletrônico,
utilizando o formato PDF (Adobe Reader).
As plantas do helideque, na escala 1:100, além do formato eletrônico
também deverão ser encaminhadas por meio impresso.
Os documentos originais deverão ser mantidos arquivados pelo interessado
até a finalização do processo para possível consulta.
1.18. OPERAÇÃO DOS HELIDEQUES
Os helideques localizados em embarcações e plataformas marítimas poderão
realizar as operações aéreas no período diurno, do nascer ao por do sol local, e em
caráter de emergência, no período noturno.
1.19. CASOS NÃO PREVISTOS
Os casos não previstos na presente norma deverão ser encaminhados à DPC,
a fim de serem analisados.
CAPÍTULO 2
PROJETO DO HELIDEQUE
2.1. REQUISITOS FUNDAMENTAIS
Para projetar a estrutura de um helideque, o engenheiro necessita como
ponto de partida, definir a sua localização, as dimensões e o peso do maior e mais
pesado helicóptero que a estrutura deverá ser capaz de suportar. Para definir esses
requisitos fundamentais o engenheiro poderá, como dado de projeto:
a) adotar as dimensões e o peso do maior e mais pesado helicóptero
conhecido que poderá operar naquele helideque; ou
b) assumir dimensões para a AAFD e resistência do piso que permitam a
operação no helideque de helicópteros, conhecidos ou não, com dimensões e peso
inferiores ou, no máximo, iguais às assumidas.
2.2. LOCALIZAÇÃO
a) a localização de um helideque em plataformas marítimas fixas, em navios
mercantes e em embarcações empregadas em operações offshore é quase sempre uma
solução de compromisso entre as diferentes exigências básicas do projeto, tais como a
limitação de espaço e a necessidade de desempenhar diversas funções. A localização do
helideque deve ser cuidadosamente escolhida de modo a atender a essas diferentes
necessidades;
b) a AAFD deve estar posicionada, em relação às demais estruturas, de tal
forma que exista um setor livre de obstáculos abaixo do nível do helideque, fora do
setor de gradiente negativo, que permita uma aeronave aproximar-se e decolar ou
arremeter com segurança, mesmo que apresente perda de potência dos motores;
c) a AAFD deve também ser localizada de forma a minimizar a ocorrência de
turbulência sobre o helideque, originada pelo escoamento do vento nas estruturas da
instalação; para os novos projetos de construção, iniciados a partir de 2018, as
embarcações/plataformas devem possuir um estudo do ambiente eólico sobre o
helideque em que os helicópteros deverão operar cujos critérios encontram-se no
documento do artigo 1.3, alínea f;
d) não devem existir, sobre o helideque, gases da combustão de queimadores
ou de outros equipamentos que possam despejar gases quentes que alterem os
parâmetros ambientais para os quais o voo foi planejado. Aumentos repentinos na
temperatura ambiente podem causar diminuição de desempenho do motor e da eficácia
do rotor em um estágio crítico da operação do helicóptero. Os projetistas devem,
portanto, tomar muito cuidado com a localização e com a elevação das descargas de
gases em relação à AAFD; as embarcações/plataformas devem realizar testes em túnel
de vento ou de Dinâmica dos Fluidos Computacional (CFD) do helideque para determinar
os parâmetros eólicos para o pouso e decolagens de aeronaves;
Observações:
- em projetos anteriores a 2018, a DPC poderá solicitar a realização do
estudo acima, quando houver histórico de formação de turbulência no helideque.
- os helideques na proa, classe 3, não necessitam realizar o estudo das
alíneas c e d.
e) o projeto dee prever a instalação de diversos sensores de condições
ambientais na área do helideque de forma a disponibilizar aos pilotos um retrato tão fiel
quanto possível das condições reinantes na AAFD. Sensores de movimento devem ser
posicionados no piso do helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de
caturro (pitch), balanço (roll), arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate) e
inclinação (inclination) devem ser corrigidos para a altura e a posição do helideque,
enquanto termômetros e sensores de vento devem ser instalados, mandatoriamente,
próximos ao helideque;
f) nos casos em que nem todos os parâmetros estabelecidos nesta norma
para o projeto do helideque possam ser plenamente satisfeitos, poderá ser necessário
impor restrições às operações de helicópteros;
g) a área de toque deverá estar no centro da AAFD; e
h) deverá se evitar colocar a embarcação de resgate sob ou próximo da
projeção para baixo do helideque, para que não seja danificada, em caso de
acidente.
2.3. DIMENSÕES
Os helideques serão classificados em função do comprimento D do maior
helicóptero que poderá operar em cada instalação nas categorias de helideques
definidas no artigo 3.2, desta Norma.
2.4. SEGURANÇA
a) tela de proteção - as telas de proteção devem ser instaladas ao redor da
área do helideque, de acordo com o contido no anexo 2-A, exceto quando existir
proteção estrutural que venha prover segurança suficiente ao pessoal envolvido nas
operações aéreas. A tela deve ser constituída por material flexível e resistente ao
fogo.
I) a tela de proteção deve ter uma largura mínima de 1,5 m, no plano
horizontal, a partir da borda externa do helideque, podendo incluir a calha de
drenagem;
II) a malha da tela de proteção deverá possuir dimensões de, no máximo, 0,10 m x 0,10 m;
III) o espaçamento entre as telas e a borda do helideque, e entre as seções
das mesmas não deverá exceder 0,10 m. Caso as características de construção impeçam
esse espaçamento com as redes rebatidas, tais espaços deverão ser fechados com rede
do mesmo material;
IV) a extremidade inferior da tela de proteção deve ficar no mesmo nível do
helideque ou em um nível um pouco abaixo da calha de drenagem, quando existente.
A tela deverá possuir inclinação aproximada de 10° para cima em relação ao plano
horizontal. A extremidade superior da tela de proteção poderá ficar ligeiramente acima
do nível do helideque, não devendo exceder a altura de 0,25 m em relação a esse
plano;
V) atela de proteção não deve ser esticada em demasia, de forma a evitar
sua atuação como trampolim e, caso sejam instaladas vigas laterais e longitudinais para
dar maior resistência à estrutura da tela, estas não devem possuir formato que possa
causar lesões em pessoas que, eventualmente, venham a ser amparadas pela tela. O
projeto ideal deve produzir o efeito de uma maca, devendo suportar, seguramente, um
corpo que caia na tela sem lhe causar ferimentos;
VI) as telas de proteção poderão ser confeccionadas em qualquer material:
aço carbono, sisal, poliéster ou outros.
VI) cada seção da tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que consiste no
impacto de uma carga de 100 kg, com diâmetro da base de 0,76 m, solto, em queda
livre, de uma altura de 1m;
VII) por ocasião da solicitação de vistoria, deverá ser apresentado um
Certificado de Resistência da Tela, emitido por Organização reconhecida (OR) pela DPC,
ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação,
atestando que todas as seções da tela de proteção apresentam condições seguras de
uso, de acordo com o anexo 2-D. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá
apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a cópia do registro no CREA.
Esse documento deverá ser válido por três (3) anos ou no caso das telas que cumprem
a subalínea XIII abaixo, a validade será de acordo com o manual do fabricante, e ter sido
emitido, no máximo, três (3) meses antes da solicitação da vistoria;
IX) deverá ser realizada a verificação visual, antes de realizar operações
aéreas, caso seja constatado pontos de corrosão em um determinado trecho da tela,
esse deverá ser submetido a um novo teste de impacto. Em caso de ruptura, a seção
da tela deverá ser substituída;
X) dispositivos de travamento da tela rompidos, abertos e/ou corroídos
deverão ser substituídos;
XI) em caso de necessidade de substituição da tela, o novo trecho deverá ser
submetido ao teste de impacto;
XII) a tela de proteção deverá estar, sempre, livre de qualquer objeto sobre
ela ou seu suporte; e
XIII) são aceitos os testes destrutivos em laboratório das telas de poliéster ou
das que contenham pedaços de arames instalados nas redes de aço para se verificar a
resistência e a degradação do material ao longo do tempo, não sendo necessário os
testes mecânicos da subalínea VII.
b) 
acessos 
-
a 
fim 
de 
prover 
vias 
de
combate 
a 
incêndio,
independentemente
do vento reinante, e de modo a permitir a eventual evacuação de feridos,
deverão existir, no mínimo, os seguintes acessos fora da AAFD e, preferencialmente,
equidistantes:
I) categoria H1: dois (2) acessos;
II) categorias H2 e H3: três (3) acessos; e
III) para as categorias H1 e H2 um dos acessos poderá ser de emergência.
Observações: - nos casos em que corrimãos associados aos pontos de acessos
do helideque excedam a elevação máxima permitida de 0,25 m no entorno da AAFD,
estes devem ser do tipo dobrável ou removível, sendo obrigatoriamente rebaixados
durante a realização das operações aéreas, de maneira que não obstruam os acessos ou
as saídas de emergência.
- o acesso de emergência poderá estar dentro da AAFD, fora da área de
toque, porém, deverá ter no máximo 0,025 m de altura em relação ao piso do
helideque, não constituindo um obstáculo.
c) guindastes - atentar para a localização dos guindastes nas proximidades do
helideque que, durante a sua movimentação, possam invadir o SLO ou o SOAL.
Na certificação do helideque, deverão ser avaliados se os guindastes não
interferem na operação aérea.
d) projeto estrutural - o piso do helideque e sua estrutura de sustentação
deverão possuir resistência suficiente para suportar 150% da Massa [Carga] Máxima de
Decolagem (Maximum Take Off Mass - MTOM), para pousos normais, e 250% da MTOM,
para pousos em condições de emergência do mais pesado helicóptero considerado no
projeto do helideque, além daquelas devidas à concentração de pessoas, equipamentos,
efeitos meteorológicos e do mar. O projeto deverá conter o certificado de resistência do
helideque.
Os helideques construídos até 12 de agosto de 2011 poderão cumprir
somente o requisito de 150% para pousos normais. Quando enviarem o certificado
padronizado para a DPC deverá ser colocado a observação: "Este helideque foi
construído em xx/xx/2xxx, não cumprindo o requisito de 250% MTOM para pouso em
emergência".
e) certificado de resistência do helideque - é pré-requisito para a realização
de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de Vistoria de Alteração de Parâmetro
(quando aplicável), devendo ser apresentado no
original ou cópia, nas línguas
portuguesa ou inglesa, atestando a resistência do piso e sua estrutura de sustentação
declarada na FRH, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo setor de
engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação; de acordo com o anexo
2-E. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) e cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser
válido por três (3) anos, e ter sido emitido, no máximo, três (3) meses antes da
solicitação da vistoria.
f) tanque de drenagem - a embarcação/plataforma, que for certificada para
abastecimento de combustível, deverá ser provida de arranjos pelos quais o eventual
derramamento de combustível no helideque possa ser coletado e drenado para um
recipiente seguro, de acordo com o Cap II-2, parte G, Reg18, da Convenção SOLAS e a
Regra 9, do Código MODU 2009.
A capacidade deste recipiente deverá ser, no mínimo, a mesma capacidade
dos tanques de combustível do maior helicóptero que poderá operar no helideque.
O recipiente não necessita ser exclusivo, podendo ser compartilhado com
outros fluídos, desde que atendam ao citado anteriormente.
2.5. PLANTAS DE ARRANJO GERAL E MARCAÇÕES DO HELIDEQUE
As plantas de Arranjo Geral e Marcações do Helideque devem ser em escala
1:100, seguindo os modelos dos anexos 2-B e 2-C, respectivamente, e devem conter a
localização do helideque e suas marcações, a rede antiderrapante e seus elos de fixação,
telas de proteção, acessos, as luzes e holofotes, os monitores de espuma, os extintores
a incêndio, os drenos, as búricas, as birutas, os dutos de descarga de gases quentes, os
obstáculos e as estruturas que possam gerar turbulência, e qualquer outro item
colocado no helideque.
CAPÍTULO 3
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS
3.1. PROPÓSITO
Descrever as
características físicas
mínimas necessárias
aos helideques
localizados a bordo de plataformas e de embarcações.
3.2. CATEGORIAS DE HELIDEQUES
Em função do comprimento D do maior helicóptero que poderá operar, os
helideques serão classificados de acordo com a tabela a seguir:
1_MD_21_248

                            

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