DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100112
112
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.3. ÁREA DE APROXIMAÇÃO FINAL E DECOLAGEM
A AAFD poderá possuir qualquer forma geométrica, devendo conter um
círculo inscrito de diâmetro L igual ou maior que o comprimento D, no interior do qual
não será permitido à existência de nenhum obstáculo acima de 0,025 m.
a) exceções - As exceções encontram-se listadas na Tabela de Prazos para
o Cumprimento de Requisitos e de Exceções, publicada no sítio eletrônico da DPC. A
Autoridade Marítima recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores
de helicópteros e das embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente
quando operando em áreas com difícil acesso à internet.
b) superfície da AAFD no helideque
I) toda a superfície deverá ser pintada na cor verde-escuro ou cinza, com
tinta antiderrapante, e todas as marcações sobre ela deverão ser feitas com materiais
não deslizantes. É obrigatório a pintura da área externa à AAFD com outras cores, de
modo a não confundir os pilotos quanto ao tamanho do helideque;
II) pisos
confeccionados em
alumínio não
necessitam ser
pintados,
devendo:
-o alumínio ser fosco para não ofuscar a visão dos pilotos por reflexão da
luminosidade ambiente (ex.: raios solares); e
- a cor do alumínio deve prover contraste adequado à perfeita visualização,
individualização e identificação das linhas de marcação das diversas áreas pintadas da
AAFD (Área de Toque, etc.). Para realçar, essas linhas deverão ser contornadas por
uma faixa de dez centímetros de largura, pintada na cor preta ou possuir o fundo
preto;
III) a superfície da AAFD, pintada ou não, deverá possuir um coeficiente de
atrito em qualquer direção e sentido, atestado por um certificado, para as unidades
marítimas que optarem por operar sem o uso da rede antiderrapante no helideque,
medido pelo método de teste especificado na alínea d, a seguir. As plataformas fixas
não necessitam realizar o teste do coeficiente de atrito e são dispensadas do uso de
rede antiderrapante;
IV) deverá ser estanque, evitando o vazamento de líquidos para os conveses
inferiores; e
V) por ocasião das Vistorias Iniciais ou de Renovação a pintura e as
marcações da AAFD devem estar novas e uniformes, não sendo aceito reparos,
remendos ou áreas enferrujadas.
c) certificado do coeficiente de atrito - documento original ou cópia, nas
línguas portuguesa ou inglesa, emitido por Organização reconhecida pela DPC, ou pelo
setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, atestando o
valor médio do coeficiente de atrito reinante em cada seção do piso da AAFD, cuja
periodicidade entre testes se encontra na tabela do artigo 3.5, devendo ser anexado
ao requerimento para a realização de Vistoria Inicial, de Vistoria de Renovação e de
Vistoria de Alteração de Parâmetro (quando aplicável), de acordo com o anexo 3-B.
Esse documento deverá ser emitido toda vez que houver pintura do helideque, e no
máximo, três (3) meses antes da solicitação da vistoria.
Esse requisito deverá ser cumprido para as unidades marítimas que optarem
por operar sem o uso da rede antiderrapante no helideque, exceto para as plataformas
fixas. Anualmente, a contar da data da vistoria do helideque, este certificado deverá
ser encaminhado à DPC.
d) método do teste do coeficiente de atrito - o teste do coeficiente de
atrito deverá ser realizado por método que atenda aos seguintes requisitos:
I) utilizar a técnica de rodas travadas (braked wheel);
II) a superfície do helideque deverá estar molhada e com a quantidade de
água produzida pelo equipamento de teste controlada;
III) o Relatório do Teste produzido automaticamente pelo equipamento de
teste, deverá apresentar os valores de coeficiente de atrito de toda a superfície do
helideque, subdividido em áreas de, no máximo, 1 m² e também o dia, hora e local
(Lat - Long) da realização do teste;
IV) o teste deverá ser realizado por um técnico qualificado; e
V) o equipamento de teste deverá atender aos seguintes requisitos:
- deverá ser adequado parar medir o coeficiente de atrito pela técnica de
roda travada, cobrindo toda a superfície do helideque;
- deverá ser capaz de controlar a quantidade de água a ser aplicada à
superfície do helideque durante o teste;
- deverá processar e armazenar eletronicamente o resultado das medições; e
- deverá dispor de GPS para que possa registrar automaticamente, sem
interferência externa, o dia, a hora e o local do teste (Lat - Long).
A calibração dos equipamentos deverá estar em conformidade com os
parâmetros estabelecidos pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), constituída por
laboratórios credenciados ou reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
3.4. DRENAGEM
Todo helideque deverá ser provido de sistema de drenagem eficaz que
impeça a formação de poças e que seja capaz de garantir o rápido escoamento de
líquidos provenientes de combate a incêndio. Poderão ser utilizadas calhas, trincanizes
em torno do helideque e/ou pontos de drenagem no interior da AAFD.
O líquido escoado deverá ser direcionado diretamente para o mar para
evitar que eventual incêndio no helideque se propague para outras áreas de conveses
inferiores, conforme prevê a convenção SOLAS e o Código MODU 2009.
Embora exista o permanente comprometimento com a preservação do meio
ambiente, o citado procedimento visa à priorização da vida humana no mar e a
segurança da embarcação.
Observação: 
a 
embarcação/plataforma, 
que
for 
certificada 
para
abastecimento de combustível, deverá ser provida de arranjos pelos quais o eventual
derramamento de combustível no helideque possa ser coletado e drenado para um
recipiente seguro, de acordo com o Cap II-2, parte G, Reg18, da Convenção SOLAS e
a Regra 9, do Código MODU 2009.
3.5. REDE ANTIDERRAPANTE
A rede antiderrapante tem finalidade de evitar que aeronaves venham a
deslizar em decorrência do jogo da plataforma ou da embarcação, quando operando
em condições climáticas adversas (vento forte, chuva, etc).
Em embarcações com coeficiente de atrito cujo valor é comprovado pelo
certificado de teste exigido na alínea c do artigo 3.3, é opcional o uso de redes
antiderrapantes, porém recomenda-se a utilização de calços e deverá ser cumprido o
coeficiente de atrito, de acordo com a tabela a seguir:
1_MD_21_249
Observação: o coeficiente de atrito deve ser testado novamente anualmente
ou quando a sua condição sugere que testes mais frequentes são apropriados, por
exemplo, acúmulo de guano ou outro(s) contaminante(s).
Em plataformas fixas está dispensado o uso de redes antiderrapantes.
As unidades marítimas que, embora flutuantes, possuam constantemente
grande estabilidade, como, por exemplo, uma instalação do tipo Tension Leg Wellhead
Platform (TLWP), e movimentos reduzidos de caturro, balanço e arfagem, serão
consideradas, para efeito desta Norma, como plataformas fixas. Para atender esse
critério, deve ser demonstrado que os movimentos de caturro e balanço são limitados
a 1º e a variação máxima de arfagem é 1 m/s, medidos por equipamento HMS em um
período de seis (6) meses.
A
pintura
do
helideque 
deve
permanecer
em
boas
condições
antiderrapantes, independentemente do uso de rede.
O guano, matéria produzida pelo acúmulo de excrementos e cadáveres de
aves marinhas, é um destruidor extremamente eficaz de superfícies de atrito. Devido
à dificuldade de assegurar que uma superfície de atrito possa ser mantida livre de
contaminantes, a remoção permanente da rede antiderrapante em Plataformas
Desabitadas não é normalmente uma opção viável a menos que medidas preventivas
eficazes estejam em vigor.
a) características da rede antiderrapante - a rede antiderrapante deve se
estender por toda a Área de Toque, não abrangendo as demais identificações externas
a ela, devendo as suas dimensões ser ajustadas, se necessário, para cobrir esta área,
podendo ter qualquer formato.
Os cabos devem:
I) ser confeccionados de sisal, frictape ou de material que não seja de fácil
combustão;
II) possuir diâmetro ou largura de 20 mm e não apresentar desgaste que
comprometa a sua funcionalidade; e
III) possuir malha formada por quadrados ou losangos de 20 cm de lado.
b) fixação da rede antiderrapante - a rede deverá ser fixada com firmeza,
por meio de cabos e/ou esticadores, a olhais instalados no limite da AAFD, com
espaçamento máximo de 2,0 m e com altura máxima de 0,05 m. Não deve ser possível
levantar qualquer parte da rede em mais do que 0,25 m acima da superfície do
helideque ao aplicar tração vertical com a mão.
3.6. BÚRICAS
Búricas são dispositivos instalados na superfície dos helideques destinados à
amarração dos
helicópteros, por
intermédio de peias
(cintas). As
áreas de
estacionamento de aeronaves também deverão ser dotadas de búricas.
a) quantidade e distribuição - as búricas deverão formar com as peias,
pontos de amarração com ângulos dentro dos limites recomendados pelos fabricantes
dos helicópteros. Deverão ser instaladas, no mínimo, seis búricas, distribuídas de
maneira uniforme, em cada circunferência concêntrica à Área de Toque (anexo 3-A).
b) a quantidade mínima de búricas e os raios das circunferências para a sua
distribuição variam de acordo com a categoria do helideque, conforme a tabela a
seguir apresentada:
1_MD_21_250
Quando não for possível instalar as búricas seguindo as regras acima, os
raios e o espaçamento entre elas poderão variar, devendo ser o mais uniforme
possível.
c) altura das búricas - as búricas fixas devem possuir no máximo 0,025 m
de
altura ou
preferencialmente,
facear
o piso
do
helideque
e a
área
de
estacionamento. No caso de búricas com elos escamoteáveis, estes deverão estar
rebatidos quando não estiverem em uso e no caso de búricas removíveis, estas só
poderão ser colocadas após o pouso e corte da aeronave e retiradas antes da
decolagem.
d) resistências das búricas - o conjunto de búricas/peias deverá suportar as
cargas
do
maior 
helicóptero
a
operar
no
helideque. 
O
movimento
da
plataforma/embarcação impõe à aeronave acelerações que geram cargas dinâmicas
superiores ao seu peso, deste modo, o conjunto de búricas/peias deverá possuir carga
de ruptura superior às forças geradas pela aeronave, a fim de garantir que o mesmo
não se desprenda. Além disso, essas cargas dinâmicas deverão ser distribuídas por uma
quantidade adequada de búricas.
Os dados de carga de trabalho segura (SWL- safe working loads) deverão ser
obtidos junto aos fabricantes/operadoras de helicópteros, com a finalidade de se
dimensionar o conjunto de búricas/peias.
e) diâmetro da cruzeta da búrica - o diâmetro máximo da barra do ponto
de amarração deve ser de 22 mm, de modo a facilitar o ajuste à dimensão do gancho
da peia de amarração.
Observação: as unidades já em operação, que não cumprem esse requisito,
deverão prover o encaixe entre peias e búricas utilizando manilhas ou cintas de
amarração de carga, com resistência igual ou superior a das peias.
f) certificado de resistência das búricas - por ocasião da solicitação de
vistorias, deverá ser apresentado o certificado de resistência, emitido por Organização
reconhecida pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da
plataforma/embarcação, descrevendo claramente que as mesmas se encontram em
condições seguras para a condução das operações aéreas do maior helicóptero a
operar naquele helideque, de acordo com o anexo 3-C. Nesse caso, o responsável
técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
e cópia do registro no CREA. Esse documento terá a validade de três (3) anos, e ter
sido emitido, no máximo, três (3) meses antes da solicitação da vistoria.
3.7. ÁREA DE ESTACIONAMENTO DE HELICÓPTEROS
Uma área de estacionamento, quando existente, deve estar localizada
dentro do setor de obstáculo limitado de 150 graus (SOAL) e equipada com marcação
para fornecer linha de táxi para auxiliar o deslocamento do helicóptero da área de
pouso para a área de estacionamento. Deverá ser considerado o afastamento de
obstáculos ao longo da linha de táxi de valor igual ao comprimento da pá do rotor
principal de maior helicóptero.
Para um heliponto verde escuro, a área de estacionamento deverá ser
pintada de cinza claro, utilizando coeficiente de atrito, conforme a tabela constante no
artigo 3.5, ou utilizar a rede antiderrapante. Em ambos os casos, a quantidade de
búricas é relacionada no artigo 3.6.
As dimensões e iluminação da área de estacionamento constam no anexo 3-D.
Observações:
- como as luzes do perímetro ao redor da área de estacionamento não
precisam ser vistas à distância, as luzes de perímetro, na cor azul, espaçadas de 3 m,
no máximo, podem ser de baixa intensidade, não menos que 5 candelas (cd) e não
poderão exceder a 60 cd em qualquer ângulo de elevação.
- os requisitos estruturais de projeto para uma área de estacionamento são
os mesmos aplicados a área de pouso.

                            

Fechar