DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 4
SETORES E SUPERFÍCIES
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Com o propósito de garantir que as operações com helicópteros sejam
conduzidas de maneira segura, são definidos setores e superfícies, ao redor do
helideque, que podem possuir obstáculos desde que com alturas limitadas.
As dimensões mínimas exigidas para essas superfícies variam de acordo com
as dimensões (D) do maior helicóptero considerado no projeto.
4.2. SETOR LIVRE DE OBSTÁCULOS (SLO)
É um setor de 210° onde não é permitida existência de obstáculos. O SLO
está definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos
seguintes limites:
a) laterais - semi-retas com origem no ponto de referência (vértice do
chevron, definido na alínea f do artigo 5.4, fazendo entre si o ângulo de, 210° e
localizadas externamente à AAFD.
b) externo - pela linha paralela à linha limite da AAFD, até a distância de 370 m.
c) as alturas máximas permitidas para os equipamentos essenciais, em
relação ao helideque, como luminárias e equipamentos de combate a incêndio
existentes no SLO e externos à AAFD, não deverão ultrapassar 0,25 m, ou exceder 0,05
m para helideque onde o valor D é menor que 16 m.
d) as características do SLO, em função do posicionamento dos helideques
nos navios, estão descritas nos seguintes anexos:
I) helideque na lateral do convés principal de navio - conforme a subalínea
3, a seguir;
II) helideque na proa ou na popa de navio (anexo 4-A); e
III) helideque a meia-nau de navio (anexo 4-B).
e) a bissetriz do SLO deve passar normalmente através do centro da Área
de Toque, conforme a ilustração a seguir:
1_MD_21_251
f) é aceitável uma variação de até 15° no sentido horário ou anti-horário, no
entanto, o H deve ser direcionado para que o seu traço horizontal fique paralelo à bissetriz
do SLO de 210° variado, conforme ilustrado na figura a seguir:
1_MD_21_252
Observações:
- para o SLO, a distância horizontal dos obstáculos abaixo do nível do
helideque, fora do setor do gradiente negativo, deverá ser tal que forneça uma separação
vertical segura para uma perda de motor em decolagem com aeronave operando em
classe de desempenho 2.
- mesmo com a rotação do Chevron as medidas do SOAL deverão ser
realizadas do centro do sinal de identificação.
- sempre que o helicóptero não é manobrado inteiramente dentro do SLO, na
sua trajetória de entrada sobre o helideque para o pouso, o risco de colisão com
obstáculos aumenta significativamente.
- em um acidente aeronáutico, com cinco vítimas fatais, ocorrido no Brasil em
2003, o rotor de cauda da aeronave atingiu um mastro da embarcação porque na
trajetória escolhida para o pouso, o helicóptero não foi manobrado inteiramente dentro
do SLO. Em 2012 e 2017, outros dois eventos com impacto do rotor de cauda em
obstáculos fora do SLO e SOAL ocorreram pelo mesmo motivo.
- independentemente da direção utilizada para a aproximação estabilizada, a
entrada sobre o helideque deverá ser sempre realizada com o helicóptero inteiramente
dentro dos limites laterais e externo do SLO.
4.3. GRADIENTE NEGATIVO
É necessário considerar a possibilidade da aeronave perder altura de voo
durante os últimos momentos da sua entrada sobre o helideque ou de não conseguir
manter o voo horizontal nos primeiros instantes após a decolagem. Dessa forma, deve-
se fornecer proteção abaixo do nível do helideque neste setor crítico.
Em relação à vista de topo do helideque, a partir do seu centro, imaginando
uma linha perpendicular à bissetriz do ângulo do SLO (chevron), deve ser considerado um
setor de pelo menos 180º. Com relação à vista de perfil, o setor é contado a partir da
extremidade da tela de proteção até a superfície da água, com o gradiente de 3 m
(vertical) para 1 m (horizontal). Este setor não deverá conter obstáculos afixados à
plataforma ou flutuando conforme ilustrado no anexo 4-C. Nos acessos (plataformas dos
BOMBAV) será contado a partir de sua balaustrada, porém deverá ser pintada a faixa de
alerta conforme descrito a seguir.
Não se deve permitir nenhum obstáculo neste setor de 180°, ressalvando-se:
- os navios que realizam operação offloading (artigo 0407), onde podem ser
aceitos, devendo ficar confinados a um arco não superior a 120° (cento e vinte graus),
quando centrado na embarcação, ou no centro da popa da embarcação, quando o
helideque estiver descentrado, e
- em operações de inspeção e manutenção da linha de mangote de offloading
(artigo 4.8), cumprindo os requisitos, como apresentado no anexo 4-C.
Para as unidades marítimas construídas, ou com a construção iniciada, antes
de 12 de agosto de 2011, bem como as cujos projetos sejam anteriores à citada data e
apresentem restrições à adequação ao presente requisito, será permitida a operação,
desde que o Armador e/ou Responsável pela Unidade, apresente um Relatório de Análise
de
Risco, baseado
no
manual
de cada
aeronave
a
ser utilizada,
contendo
os
procedimentos para mitigação dos riscos.
Nesse caso, deverá ser pintada uma faixa de cinquenta centímetros de largura,
nas cores preto e amarelo, junto à linha limite da AAFD, na direção do obstáculo,
conforme descrito no o anexo 4-C, a fim de alertar os pilotos quanto à sua existência.
O Comandante e/ou Responsável pela Unidade deverá adotar procedimentos
que garantam que os pilotos das aeronaves sejam informados da existência de obstáculos
no que tange ao gradiente negativo.
Observação: apesar de não ser proibitivo o sobrevoo da área de Gradiente
Negativo, deve-se evitar sempre que possível. Ressalta-se que a pintura, referente a esta
área no helideque, serve como alerta para obstáculos abaixo do nível do helideque que
podem interferir numa possível arremetida ou decolagem monomotor. Portanto, evitar o
sobrevoo da faixa de alerta de obstáculo no gradiente negativo é competência dos pilotos
na tomada de decisão de risco referente a trajetória de entrada sobre o helideque e
decolagem do helideque.
Os requerimentos para a inclusão das unidades marítimas nessa exceção
deverão ser encaminhados à DPC, com as devidas justificativas.
4.4. SETOR DE OBSTÁCULOS COM ALTURAS LIMITADAS
É um setor de 150°, adjacente ao SLO, onde são permitidos obstáculos com
alturas limitadas em relação ao nível do helideque, conforme o anexo 4-D. O setor está
definido no plano horizontal coincidente com o plano do helideque pelos seguintes
limites:
a) laterais - semi-retas com origem no ponto de referência, coincidentes com
as semi-retas definidas para o SLO, fazendo entre si o ângulo de 150° (ângulo replementar
ao ângulo do SLO) e localizadas externamente à AAFD.
b) externo:
I) pelo arco de círculo com origem no centro da área de toque e raio igual a
0,62D, onde são permitidos obstáculos com altura máxima de 0,25 m, contados a partir
da origem do chevron; e
II) pelo arco de círculo com origem no centro da área de toque e raio entre
0,62D e 0,83D, onde são permitidos obstáculos a partir de 0,25 m; obedecendo a um
gradiente crescente de 1:2 m (uma unidade vertical para duas unidades horizontais), nas
direções do ângulo de 150° até 0,83D, conforme detalhado na ilustração do anexo 4-E.
c) para helideques localizados à meia-nau dos navios, os SOAL devem possuir,
no mínimo, as dimensões indicadas na figura da alínea d do artigo 4.2.
d) para helideques localizados nas
laterais dos navios, os obstáculos
localizados no SOAL devem possuir, no mínimo, as dimensões indicadas na figura da
alínea d do artigo 4.2.
e) pode ser necessário um esquema de pintura ou outro dispositivo para
ressaltar obstáculos próximos do helideque, tais como chaminés, antenas e outras
construções, com a finalidade de destacá-los para melhor visibilidade da tripulação do
helicóptero. Normalmente, os obstáculos são pintados com listras diagonais nas cores
vermelha e branca, preta e amarela ou outras combinações de cores contrastantes com
as estruturas existentes, conforme o anexo 4-E. Deve-se evitar a instalação de antenas do
tipo whip em locais próximos ao limite delimitado pelas semirretas com origem no ponto
de referência, pois as mesmas são de difícil visualização por parte dos pilotos durante as
aproximações para pouso. No caso de unidades que possuam antenas nesta situação,
uma alternativa é utilizar dispositivos com cores que realcem a sua posição, desde que os
mesmos não sejam passíveis de se desprenderem com a turbulência provocada pelos
rotores.
f) é proibido sobrevoar o SOAL. A aeronave não deverá sobrevoar obstáculos ou
quaisquer partes da estrutura da embarcação/plataforma durante sua trajetória de voo.
Observação: teoricamente fora do SLO e SOAL poderá haver obstáculos
ilimitados.
4.5. EXCEÇÕES
As exceções encontram-se listadas na Tabela de Prazos para o Cumprimento
de Requisitos e de Exceções, publicada no sítio eletrônico da DPC; a Autoridade Marítima
recomenda a consulta e o conhecimento prévio, pelos operadores de helicópteros e das
embarcações, das exceções e prazos desta tabela, especialmente quando operando em
áreas com difícil acesso à internet.
4.6. EMBARCAÇÕES/PLATAFORMAS MARÍTIMAS ACOPLADAS
Quando acopladas, as embarcações/plataformas marítimas poderão utilizar um
SLO de 180°, mantendo a pintura de sua habilitação, anexo 4-F.
Embarcações/plataformas acopladas são aquelas unidas por uma passagem
(Gangway); não são consideradas embarcações/plataformas acopladas, as operações que
envolvam somente passagem de cabos e dutos (exemplo: embarcações em serviço de
mergulhadores, realizando a manobra de Pull In ou Offloading).
4.7. OPERAÇÃO DE OFFLOADING
As operações de offloanding são aquelas que realizam transferência de
petróleo entre o navio armazenador (FPSO) e o navio aliviador (NT). Esta operação pode
também apresentar uma configuração diferente da normal, na qual se inclui um CTV
(Embarcação de Transferência de Carga), de menores proporções, entre o Navio
Armazenador e o Navio Aliviador. Este arranjo permite que o Navio Aliviador fique mais
distante do FPSO, a cerca de 400 m. O anexo 4-C apresenta de forma esquemática estas
duas configurações.
4.8. OPERAÇÕES DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DA LINHA DE MANGOTE DE
O F F LOA D I N G
São operações de manutenção realizadas nas linhas de mangotes e cabos de
amarração (hawser) dos sistemas de offloanding, efetuadas por embarcações de
manutenção de Terminais Oceânicos (TO) (AHTS (Anchor Handling and Tug Suppliy) ou
PSV (Platform Supply Vessel)). O Comandante da Aeronave deverá ser informado pelo
RPM sobre a realização deste tipo de operação. O anexo 4-C apresenta de forma
esquemática as posições destas embarcações, quando realizando estas operações nos
sistemas de offloading das plataformas.

                            

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