DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.018, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Realocação de Função Comissionada Executiva da
estrutura
organizacional da
Superintendência
da
Zona Franca de Manaus.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº
11.217, de 30 de setembro de 2022, tendo em vista a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, aprovados pelo
Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, com base no disposto nos art. 13 e art.
14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no
Processo Administrativo nº 52710.003837/2023-01, resolve:
Art. 1º Realocar uma FCE 1.10, referente à Coordenação Regional de
Itacoatiara, da Coordenação-Geral de Controle de Mercadorias e Cadastro, da
Superintendência-Adjunta de Operações, a qual passará a ser Coordenação de Inteligência
e Riscos Fiscais, da Superintendência-Adjunta de Operações, FCE 1.10.
Art. 2º Fica efetivada, no âmbito da Superintendência da Zona Franca de
Manaus - SUFRAMA, a realocação apresentada no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a
partir da data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO I
SITUAÇÃO ATUAL
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
-
-
-
-
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
[...]
[...]
.
COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
SITUAÇÃO PROPOSTA
.
U N I DA D E
CARGO/FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA
DE OPERAÇÕES
1
Superintendente Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
[...]
[...]
.
COORDENAÇÕES REGIONAIS
.
Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
Considerando a necessidade de adoção das versões mais recentemente publicadas
da norma, em que pese que a atualização integral das partes pela ABNT ainda venha a
ocorrer;
Considerando que o Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União (Secretaria
Nacional de Trânsito - Senatran) é o regulamentador original da matéria, no que se refere às
Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022 e nº 153, de 2022 e a Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no que se refere à Portaria Inmetro nº 127, de 2022, cabendo ao
Inmetro tão somente o papel de provedor dos esquemas de avaliação da conformidade;
Considerando que as Portarias Inmetro nº 147, de 2022, nº 149, de 2022 e nº 153,
de 2022, expressam que os Requisitos de Avaliação da Conformidade por elas publicados
subsistirão até 31 de dezembro de 2023, findo o qual a avaliação da conformidade dos objetos
passará a ser realizada segundo regulamento próprio a ser estabelecido pelo Órgão Máximo
Executivo de Trânsito da União;
Considerando a consulta pública que colheu contribuições da sociedade em geral
para a elaboração do texto ora aprovado, divulgada pela Consulta Pública nº 3, de 15 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2023, seção 1, páginas 97 a 98,
resolve:
Art. 1º A Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência
desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-VA),
junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2023, para o
atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por
eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos
subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
..................................................................................................................................
ANEXO I
..................................................................................................................................
"3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
..................................................................................................................................
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
.................................................................................................................................
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-VA, quando aplicável,
promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim
de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva
é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior
desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 2º A Portaria Inmetro nº 147, de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 5ºA Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência
desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Veicular (OIA-SV),
junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2023 para o
atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por
eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos
subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
..................................................................................................................................
ANEXO I
"1. OBJETIVO
Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para inspeção
de veículos rodoviários automotores com sistemas de Gás Natural Veicular, com foco na
segurança, através do mecanismo de inspeção, em atendimento às normas ABNT NBR 14040 e
ABNT NBR 11353:2020, visando aumentar a segurança na condução e no transporte desses
veículos." (NR)
..................................................................................................................................
"3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
.................................................................................................................................
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
.................................................................................................................................
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando aplicável,
promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais
recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva
é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior
desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 3º A Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contados da data de vigência
desta Portaria, para adequação dos Organismos de Inspeção Acreditados-Segurança Veicular
(OIA-SV), junto à Cgcre/Inmetro, aos Requisitos ora aprovados.
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 30 de novembro de 2023 para o
atendimento aos requisitos "desequilíbrio de frenagem" (definição 3.3) e "desequilíbrio por
eixo" (tabela 1 - freios) da Parte 6 da ABNT NBR 14040:2017, e subitem 4.3.2 e inciso p2) dos
subitens 4.4.4.1, 4.4.4.2 e 4.4.4.3 da sua Parte 11." (NR)
..................................................................................................................................
ANEXO I
...................................................................................................................................
"3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
...............................................................................................................................
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
................................................................................................................................
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA-SV, quando aplicável,
promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais
recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva
é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior
desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 4º A Portaria Inmetro nº 153, de 24 de março de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
ANEXO I
..................................................................................................................................
"3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC, são adotados os documentos a seguir:
..................................................................................................................................
. ABNT NBR 14040 (Partes 1 a 12)
Inspeção de segurança veicular - Veículos leves e
pesados
..................................................................................................................................
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada da norma ABNT NBR 14040 (Partes 1 a
12), ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OIA/ITL, quando aplicável,
promover as adequações necessárias, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais
recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva
é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior
desses 2 (dois) prazos." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União,
observando que o início da produção de seus efeitos se dará no dia 02 de outubro de 2023.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
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