DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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156
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso à videoconferência serão enviadas aos solicitantes
pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2 horas antes do
horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-
preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário
eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da
sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-se
aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade, que
deverá ser endereçada à Secretaria Executiva, e estará condicionada à disponibilidade de
agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial)
ANA NASCIMENTO AMAZONAS
Secretária-Geral
Substituta
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 46, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza
exportação 
de
cigarros
pelo
estabelecimento
da empresa
Souza Cruz
Ltda.,
inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e
considerando ainda o despacho exarado no Processo nº 18220.102372/2023-45, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº
33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que
tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) Importador no Exterior
British American Tobacco Colômbia S.A.S.,
situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94,
Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia
. 2) País de destino dos produtos
Colômbia
. 2.1) Empresa de destino dos produtos
British American Tobacco Colômbia S.A.S.,
situada em Avenida Carrera 72, nº 80-94,
Piso 9, Of 9001, Bogotá - Colômbia
. 3) Características dos produtos
Cigarros em embalagem box (rígida) com 20
unidades
. 4) Marca Comercial
Código de Barras
. ROTHMANS BLUE CLASSICS
7702303476218
. ROTHMANS RED CLASSICS
7702303797672
. 5) Unidade da RFB para iniciar o processo
do Despacho de Exportação
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Uberlândia/MG
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada à comprovação
referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 10271.238649/2021-06, resolve:
Autorizar o fornecimento de 69.120 (Sessenta e nove mil, cento e vinte) selos
de controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa
COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº. 46.548.574/0013-33, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob o nº 04101/097, na categoria de
Importador, de acordo com os seguintes elementos abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidade
. Vodka Absolut
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml, 40% GL
69.120
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 58, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa
(IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no
processo administrativo n° 10271.020556/2023-81, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa MM Energia Construções e
Manutenções Elétricas Ltda, CNPJ 21.337.483/0001-94, com relação ao projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Aroeira 1, com matrículas
CEI/CNO n° 90.008.669981/73, 90.008.67001/78 e 90.008.67024/78, na área de Energia,
considerando ter sido a mesma contratada pela empresa ENEL Green Power Aroeira 01 SA,
CNPJ n° 38.094.930/0001-24, para prestar serviços relacionados à execução do projeto
aprovado pela Portaria n° 940 de 14/09/2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada
no D.O.U. de 15/09/2021.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste
Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 28/04/2022, data de
publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT n° 245 de 04/04/2022, no D.O.U., que
habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO PINTO MARINHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 59, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), art. 1° da
Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, da pessoa
jurídica e projeto que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o do
Decreto n° 6.144, de 03 de julho de 2007, e alterações, e o art. 587 da Instrução Normativa
(IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no
processo administrativo n° 10271.020748/2023-97, declara:
Art. 1° Coabilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a empresa MM Energia Construções e
Manutenções Elétricas Ltda, CNPJ 21.337.483/0001-94, com relação ao projeto de geração
de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Aroeira 2, com matrículas
CEI/CNO n° 90.008.67056/73 e 90.008.67063/73 , na área de Energia, considerando ter
sido a mesma contratada pela empresa ENEL Green Power Aroeira 01 SA, CNPJ n°
38.094.930/0001-24, para prestar serviços relacionados à execução do projeto aprovado
pela Portaria n° 941 de 14/09/2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no D.O.U.
de 15/09/2021.
Art. 2°. Ressalvado o disposto no art. 3° deste Ato Declaratório, o direito de
adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da
Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 1°, se inicia com a publicação deste
Ato e será limitado ao prazo de 5 (cinco) anos, contados de 28/04/2022, data de
publicação do Ato Declaratório Executivo DRF/NIT n° 25, de 04/04/2022, no D.O.U., que
habilitou a pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art. 3°. Art. 3°. Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá
ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação.
Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5°. O cancelamento da habilitação implica o cancelamento automático das
coabilitações a ela vinculadas.
Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIO PINTO MARINHO
R E T I F I C AÇ ÃO
No art. 2° do Ato Declaratório Executivo DRF-FSA n° 055/2023, de 15 de
setembro de 2023, publicado no DOU n° 178 de 18 de setembro de 2023, seção 1,
Onde se lê:
"...contados de 31/07/2019, data da publicação do Ato Declaratório Executivo
DRF/SDR nº 15, de 29/07/2019, no DOU....."
Leia-se:
"... contado de 28/04/2022, data da publicação do Ato Declaratório Executivo
DRF/NIT nº27, de 04/04/2022, no DOU..."
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 329, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020
e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.505847/2023-65, declara:

                            

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