DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/FNS Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Habilitação para operar o regime de REDEX, em
caráter eventual
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM FLORIANÓPOLIS, no desempenho de suas atribuições regimentais e com a
competência estabelecida no inc. I do art. 2º da Portaria ALF/FNS nº 2, de 6 de janeiro de
2022, em conformidade com os termos e condições estabelecidos pelo mesmo ato e,
ainda, pela norma de regulação do alfandegamento de locais e recintos, a Portaria RFB nº
143, de 11 de fevereiro de 2022, especialmente em seus atos complementares técnicos
editados pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) e, ainda, à vista do
que consta do processo nº 10916.720005/2023-98, declara:
Art. 1º Art. 1º Ficam autorizadas a operar como Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter eventual, para uso coletivo, com serviço de
fiscalização aduaneira prestado em caráter permanente, as instalações localizadas na
Rodovia BR 101, s/nº, Km 277, Alto Arroio, Imbituba (SC), com um montante de área de
17.330,36 m², coordenadas geográficas LAT -28.167962 e LONG -48.696194, administradas
pelo estabelecimento nº 14 da empresa SERRA MORENA CORRETORA LTDA., CNPJ
94.854.908/0014-20.
Art. 2º O REDEX ora autorizado se mantém sob a jurisdição da IRF-Imbituba, que
poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal e aduaneiro.
Art. 3º Fica atribuído ao recinto o código 9972702, a ser utilizado no SISCOMEX.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALESSANDRA PADOVANI MATIEL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 263, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.333316/2023-30, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
TANQUE NOVO I ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.718.914/0001-77, relativa ao projeto
de geração de energia elétrica EOL Aura Tanque Novo 01, matriculado no CNO sob nº
90.003.13805/77, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 183, de 20 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
DOU de 24/04/2020, Seção 1, Pág. 194, com período de execução previsto de 19/08/2023
a 19/12/2024, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 188, de 6
de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de
07/08/2020, Seção 1, Pág. 21, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no
curso do processo administrativo nº 19985.720963/2020-77.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 264, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336709/2023-03, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
TANQUE NOVO II ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.215/0001-25, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Tanque Novo 02, matriculado no CNO sob
nº 90.003.13989/73, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 192, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 44, com período de execução previsto de 29/08/2023
a 29/12/2024, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 189, de 6
de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de
07/08/2020, Seção 1, Pág. 21, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no
curso do processo administrativo nº 19985.720964/2020-11.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 265, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336734/2023-89, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
TANQUE NOVO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.024/0001-63, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Tanque Novo 03, matriculado no CNO sob
nº 90.003.13997/75, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 194, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 47, com período de execução previsto de 29/08/2023
a 29/12/2024, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 191, de 7
de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de
10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no
curso do processo administrativo nº 19985.720957/2020-10.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 266, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336772/2023-31, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
TANQUE NOVO IV ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.205/0001-90, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Caetité 01, matriculado no CNO sob nº
90.003.14001/70, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 193, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 46, com período de execução previsto de 20/07/2023
a 20/12/2024, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 192, de 7
de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de
10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no
curso do processo administrativo nº 19985.720966/2020-19.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 267, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.336856/2023-75, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
TANQUE NOVO V ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.200/0001-67, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Caetité 02, matriculado no CNO sob nº
90.003.14005/79, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 195, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no
DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 48, com período de execução previsto de 20/07/2023
a 20/12/2024, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 193, de 7
de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de
10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no
curso do processo administrativo nº 19985.720967/2020-55.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 268, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV
do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de
30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656 e 657
da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.337589/2023-53, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica TANQUE NOVO VI
ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.028/0001-41, relativa ao projeto de geração de
energia elétrica EOL Aura Caetité 03, matriculado no CNO sob nº 90.003.14009/78, de sua
titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 191, de 24 de abril de
2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 43,
com período de execução previsto de 20/07/2023 a 20/12/2024, face à concretização do
projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 194, de 7 de
agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado no DOU de
10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação ao regime, no curso
do processo administrativo nº 19985.720968/2020-08.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
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