DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica
COMERCIO
E 
INDUSTRIA
EMES
LTDA,
inscrita
no
CNPJ 
sob
o
nº
25.710.856/0001-81, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 01/09/2023 a 31/08/2026 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.3507974/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de
30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e,
no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da
União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos
artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de
15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro
de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.500206/2023-14, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica
LATICINIO PORTO RICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.373.534/0001-73 , titular de
projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no
desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
30/08/2023 a 26/08/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo
nº 308793.3502473/2023.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer,
ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e
fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação,
nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da
IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 126, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.229715/2023-11, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº GP-07109/00104, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRÁFICA E
EDITORA RIED LTDA., CNPJ: 08.826.179/0001-42, localizado na Rua Santa Fé, 113 A, Méier,
Município de Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20775-065, para a atividade
específica de GRÁFICA, relativo à operação com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o
nº GP-07108/00314, publicado no Diário Oficial da União, de 10 de junho de 2011.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 127, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.194849/2023-12, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº IP-07109/00103, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento GRAÇA ARTES
GRÁFICAS E EDITORA LTDA., CNPJ: 28.339.349/0008-48, localizado na Rua Souza Barros
393, Bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20961-150, para
a atividade específica de IMPORTADOR relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 128, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.194849/2023-12, declara:
Art. 1º Concedida a renovação do Registro Especial de Controle de Papel Imune
(Regpi) sob o nº GP-07108/00281, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento
GRAÇA ARTES GRÁFICAS E EDITORA LTDA., CNPJ: 28.339.349/0008-48, localizado na Rua
Souza Barros 393, Bairro Engenho Novo, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP
20961-150, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e
o Registro
de
Ajudantes de
Despachantes
Aduaneiros.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 398.240.348-03
FERNANDO MARQUES SANTOS
15771.720911/2023-06
. 298.218.418-48
KELLY SAMPAIO DE MOURA SILVEIRA
15771.721106/2023-91
2. Incluídas, no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 164.887.908-03
ANDERSON VALÉRIO BARBOSA
15771.721016/2023-09
. 389.366.168-97
FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
15771.721018/2023-90
3. Canceladas, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, as
seguintes inscrições, em virtude da inclusão dos interessados no Registro de Despachantes
Aduaneiros.
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 164.887.908-03
ANDERSON VALÉRIO BARBOSA
15771.721016/2023-09
. 389.366.168-97
FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
15771.721018/2023-90
4. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 16, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da
competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004,
e em vista do constante nos autos do Processo MF n° 10814.002333/2004-94, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 26, de 17 de julho de 2014,
publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2014, de habilitação da empresa
UNITED AIRLINES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.526.415/0004-09, a operar, em caráter
precário, o regime aduaneiro especial de depósito afiançado passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2º - O regime será operado sob o CNPJ de nº 01.526.415/0004-09 nos
seguintes recintos:
1. Locais destinados à guarda de mercadorias caracterizadas como material de
manutenção: LUC nº 0R03A026; LUC nº 0R03A025; LUC's nº 0R01A112 a 0R01A124; LUC nº
0R01A127 e LUC's nº 0R01A100 a 0R01A111.
2. Locais destinados à guarda de mercadorias caracterizadas como material de
cabin service e material de passageiros: LUC's nº 0R03A047 a 0R03A048; LUC 0R03A008.
3. Local destinado à guarda de mercadorias caracterizadas como material de
catering: dependências da empresa Gate Gourmet Ltda., inscrita no CNPJ de nº
69.012.656/0001-20, localizada no Setor de Apoio C - LUC nº APAC0009".
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a instalação de depósito de loja franca em
fronteira terrestre
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência outorgada pelo § 3º do art. 11 da Instrução Normativa RFB
nº 2.075, de 23 de março de 2022, nos termos da Portaria RFB nº 1.153, de 9 de julho de
2020, do artigo 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, e à vista do que
consta no processo administrativo nº 17833.736372/2021-19, declara:
Art. 1º Fica autorizada a instalação do depósito de loja franca em fronteira
terrestre no estabelecimento da empresa LIBERTY DUTY FREE CATARATAS LOJAS FRANCAS
LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 41.086.516/0003-40, localizado na Rua Caetano Cavalieri,
nº 3125, Jardim Zeballos, no município de Guaíra-PR.
Art. 2º
A autorização
concedida por este
ato subsistirá
enquanto o
estabelecimento cumprir os requisitos e condições para a concessão e para a aplicação do
regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.
Art. 3º O estabelecimento ora autorizado ficará sob a jurisdição da Alfândega
da Receita Federal em Foz do Iguaçu, que poderá baixar as rotinas operacionais que se
fizerem necessárias aos controles fiscal e aduaneiro.
Art.4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI

                            

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