DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 269, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infra-Estrutura 
(Reidi)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na
Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea
"b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada
pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de
2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, nos art. 656
e 657 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº
10906.337618/2023-87, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica
TANQUE NOVO VII ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ 35.655.010/0001-40, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica EOL Aura Caetité 04, matriculado no CNO sob
nº 90.003.14051/73, de sua titularidade, aprovado para enquadramento no regime pela
Portaria nº 196, de 24 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia, publicada
no DOU de 28/04/2020, Seção 1, Pág. 50, com período de execução previsto de
19/08/2023 a 19/12/2024, face à concretização do projeto.
Art. 2º Cancelados todos os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 195,
de 7 de agosto de 2020, da Superintendência Regional da 9ª Região Fiscal, publicado
no DOU de 10/08/2020, Seção 1, Pág. 33, através do qual fora concedida a habilitação
ao regime, no curso do processo administrativo nº 19985.720958/2020-64.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 05/05/2023.
TAÍS BRITO SANTANA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.130, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do MF, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União,
definidos no art. 20 da mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando o disposto na Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências;
Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria
do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009; e
Considerando a Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN, que aprovou a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; resolve:
Art. 1º Publicar o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2022 ATÉ AGOSTO/2023
RREO - Anexo 3 (LRF, art. 53, inciso I)
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
T OT A L
P R E V I S ÃO
ES P EC I F I C AÇ ÃO
Ú LT I M O S
AT U A L I Z A DA
SET/22
OUT/22
N OV / 2 2
D EZ / 2 2
JA N / 2 3
FEV/23
MAR/23
ABR/23
MAI/23
JUN/23
JUL/23
AG O / 2 3
12 MESES
EXERCÍCIO3
RECEITA CORRENTE (I)1
181.516.785
206.285.253
173.104.104
220.413.474
269.407.515
157.880.848
187.455.483
208.509.350
191.671.857
185.178.375
207.386.183
174.493.358
2.363.302.586
2.342.856.586
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
60.686.127
78.509.074
67.853.400
78.536.101
114.788.449
59.402.247
67.423.732
83.294.780
68.234.607
68.346.685
70.162.432
55.665.040
872.902.674
876.181.093
Receita de Contribuições
91.176.132
98.802.495
89.799.407
115.815.072
113.771.348
85.409.658
91.813.681
97.498.624
89.798.772
93.710.472
100.391.720
97.262.613
1.165.249.993
1.158.804.616
Receita Patrimonial
23.594.695
22.994.237
10.001.897
19.138.473
28.553.435
9.653.284
11.906.489
20.673.692
25.949.572
15.411.971
19.835.953
13.621.372
221.335.069
198.401.074
Receita Agropecuária
4.404
2.281
3.488
1.123
1.632
1.158
1.496
2.051
2.216
2.150
2.371
2.088
26.458
37.250
Receita Industrial
617.707
1.078.048
154.363
1.006.146
404.810
517.350
893.956
130.206
475.781
554.116
844.595
434.657
7.111.735
6.476.884
Receita de Serviços
2.898.338
2.573.297
2.617.353
2.672.083
7.334.277
2.704.743
3.108.592
2.976.729
3.829.654
3.384.338
12.399.690
2.720.533
49.219.628
72.341.061
Transferências Correntes
70.217
53.841
27.959
53.618
19.182
16.996
-5.300
16.006
19.788
16.528
18.104
34.993
341.932
137.936
Receitas Correntes a Classificar2
-1
-104
3
7
112
-92
2.029
1
-68
35
-27
-25
1.871
0
Outras Receitas Correntes
2.469.164
2.272.083
2.646.234
3.190.851
4.534.269
175.504
12.310.810
3.917.262
3.361.536
3.752.079
3.731.346
4.752.088
47.113.226
30.476.672
DEDUÇÕES (II)
85.843.884
90.453.292
97.424.258
155.028.340
76.461.750
99.955.847
85.425.869
89.544.479
99.299.514
91.437.069
91.870.281
93.008.670
1.155.753.254
1.204.466.949
Transf. Constitucionais e Legais
32.997.441
36.119.582
45.673.864
77.761.518
19.040.630
48.400.375
32.486.793
35.412.468
43.544.594
36.703.776
35.402.748
36.616.124
480.159.915
502.771.537
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social
43.584.453
45.238.510
42.483.992
67.839.891
47.190.379
43.782.804
44.899.823
45.487.781
46.766.404
45.379.444
47.214.212
47.041.111
566.908.802
594.917.372
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor
1.454.873
1.340.164
2.355.849
1.567.124
1.233.162
1.223.314
1.297.166
1.263.653
1.365.528
1.413.485
1.372.163
1.394.609
17.281.090
17.939.033
Compensação Financeira RGPS/RPPS
86.636
98.866
79.478
135.815
134.905
107.797
160.858
121.066
192.827
128.631
115.405
118.482
1.480.765
0
Contr. p/ Custeio Pensões Militares
745.858
745.812
746.311
908.536
579.555
741.172
745.681
748.787
747.790
748.685
758.896
764.466
8.981.549
8.911.446
Contribuição p/ PIS/PASEP
6.974.623
6.910.359
6.084.763
6.815.455
8.283.119
5.700.385
5.835.549
6.510.724
6.682.371
7.063.049
7.006.858
7.073.877
80.941.133
79.927.561
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
95.672.901
115.831.961
75.679.846
65.385.134
192.945.765
57.925.000
102.029.615
118.964.871
92.372.344
93.741.305
115.515.902
81.484.689
1.207.549.333
1.138.389.637
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
1 Os valores deste anexo levam em consideração apenas os constantes da Categoria Econômica da Receita 1 (Receitas Correntes), excluindo, consequentemente, os movimentos intra-orçamentários, conforme o disposto no artigo 2º, §3º da LRF.
2 A ocorrência de valores negativos no mês refere-se à classificação de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do mês.
3 A previsão da receita corrente líquida é a apurada na Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2023, e atualizações posteriores.
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
2º QUADRIMESTRE DE 2023
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no
exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.
DEFINIÇÃO DE RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - LRF, ART. 2º:
Conforme o art. 2º, §3º da LRF, a receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. A regra
de cálculo é a definida pelo art. 2º, IV da Lei.
1. Receita Corrente (LRF, art. 2º, IV)
(+) Receita Tributária
(+) Receita de Contribuições
(+) Receita Patrimonial
(+) Receita Industrial
(+) Receita Agropecuária
(+) Receita de Serviços
(+) Transferências Correntes
(+) Outras Receitas Correntes
2. Deduções (LRF, art. 2º, IV, alíneas "a" e "c" e §1º)
(-) 2.1 Valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal
(-) 2.2 Contribuição de que trata o art. 195, I, alínea "a" da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos
da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade
a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem
vínculo empregatício;)
(-) 2.3 Contribuição de que trata o art. 195, II, da Constituição Federal (Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] II - do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;)
(-) 2.4 Contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social
(-) 2.5 Compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição Federal
(-) 2.6 Contribuição de que trata o art. 239 da Constituição Federal (Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei
Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir
da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo.)
(-) 2.7 Despesas em decorrência do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (FUNDEB).
ELABORAÇÃO A PARTIR DO TESOURO GERENCIAL - ASPECTOS PRÁTICOS:
1. RECEITA CORRENTE
Apura-se o valor das receitas correntes a partir das informações armazenadas no Item de Informação RECEITA ORÇAMENTÁRIA (LÍQUIDA), que consolida as Contas Contábeis 62120.00.00,
que registra as receitas realizadas, 62131.00.00, que deduz as restituições, 62132.00.00, que deduz as retificações, 62133.00.00, que deduz as compensações, 62134.00.00, que deduz os incentivos
fiscais, e a 62139.00.00, que computa outras deduções da receita. O valor do movimento líquido mensal para a Categoria Econômica 1 - "Receitas Correntes" é apurado no âmbito dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, com o mês fechado no SIAFI, excluindo automaticamente os valores intra-orçamentários (Categoria Econômica 7 - "Receitas Correntes Intra-Orçamentárias"), em
cumprimento ao §3º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes origens de receita:
Receita Tributária (filtro de Origem da Receita = 1);
Receita de Contribuições (filtro de Origem da Receita = 2);

                            

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