DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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170
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
PR/PB0243787
MARQUES & LEITE COMERCIAL DE COMBUSTIVEL LTDA.
42.260.609/0001-40
48610.227822/2023-89
.
PR/GO0243774
POSTO AVENIDA MINEIROS LTDA
51.205.100/0001-95
48610.229209/2023-04
.
PR/GO0243775
POSTO BOA VISTA MINEIROS LTDA
51.203.519/0001-08
48610.229208/2023-51
.
PR/RJ0243770
POSTO DE COMBUSTIVEIS PARADA CERTA LTDA
46.075.787/0001-51
48610.230121/2023-27
.
P R / BA 0 2 4 3 7 8 0
POSTO GLORIA LTDA
41.982.679/0001-49
48610.229151/2023-91
.
PR/SP0243777
POSTO JN 28 LTDA
41.808.906/0001-14
48610.229842/2023-94
.
PR/PI0243786
POSTO RAMOS LTDA
08.470.231/0004-13
48610.227017/2023-55
.
PR/SE0243784
POSTO TREVO LTDA
44.578.499/0001-94
48610.230143/2023-97
.
PR/PR0243782
POSTO TREVO LTDA
46.523.204/0001-08
48610.230109/2023-12
.
PR/RJ0243781
POSTO VIP CUBANGO LTDA
45.746.353/0001-73
48610.230113/2023-81
.
P R / BA 0 2 4 3 7 7 2
SB COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
47.668.571/0001-62
48610.229008/2023-07
.
PR/RR0243779
SEMALO COMBUSTIVEIS LTDA
22.887.764/0007-79
48610.229917/2023-37
.
PR/SC0243771
S.J COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
48.913.758/0001-47
48610.229485/2023-64
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.097, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga da
autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
a empresa SERTÃO DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E GÁS LTDA,, inscrita no CNPJ sob o nº
51.468.762/0001-58, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no
Processo Judicial nº 1078848-07.2023.4.01.3300.
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 131, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Delega
competência 
para
responder
como
representante do Ministério da Pesca e Aquicultura
junto a Superintendência do Patrimônio da União no
Distrito Federal - SPU/DF
pelas atribuições e
atividades que especifica, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, nos arts. 11 a 15 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na
Portaria n° 318, de 18 de dezembro de 2014, na Portaria nº 457, de 18 de dezembro de
2014, e o que consta nos autos do Processo nº 00350.004736/2023-81, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Coordenador de Logística, da Coordenação-Geral de
Gestão e Administração, da Secretaria-Executiva a competência para ser o representante
do MPA junto à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal - SPU/DF, em
que se inclui o acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência do Coordenador de Logística ou de
vacância no cargo, fica delegada competência ao seu substituto.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 12.445, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031874/2023-59, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0124 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1684/SIA de 02 de julho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2013, Seção1 Página 04.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.454, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.035940/2023-60, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0959 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.461, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036299/2023-81, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MG0195 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2433/SIA de 17 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2013, Seção 1 Página 09.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.462, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036191/2023-98, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD GO0340 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.481, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031999/2023-89, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MT0819 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.494, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036420/2023-74, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD BA0428 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 12.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032847/2022-10, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AERO NEWS PROPAGANDA AÉREA LTDA., CNPJ
nº 01.499.594/0001-90, com sede social em Guarapari (ES), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2023-09-00OY-02-00, emitido em 15 de setembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 73, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 50300.015317/2021-77. Fiscalizada: ASIA SHIPPING TRANSPORTES
INTERNACIONAIS LTDA CNPJ nº 01.137.526/0001-80. Objeto e Fundamento LegaI: O
SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER e o Recurso
Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe
provimento, no entanto, com a REFORMA, de ofício, da decisão proferida no âmbito da
Deliberação PAS 48 (SEI nº 1841439), DECIDINDO pelo arquivamento do processo, por
inexequibilidade da utilização da taxa de conversão oficial do Banco Central - PTAX, à
época prevista, além do atendimento ao princípio da verdade material, da razoabilidade e
isonomia.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Superintendente
DELIBERAÇÃO Nº 90, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processo
nº
50300.004548/2021-55.
Fiscalizada: RHODES
S/A.
CNPJ
nº
32.475.436/0001-23. 
Objeto 
e 
Fundamento 
LegaI: 
O 
SUPERINTENDENTE 
DE
FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 57 do Regimento Interno, decide por CONHECER o Pedido de Reconsideração
interposto pela, uma vez que tempestivo, para no mérito, conceder-lhe PROVIMENTO
INTEGRAL, reformando a decisão exarada por meio da Deliberação PAS nº
84/2021/GFP/SFC (1438062), para considerar INSUBSISTENTE
o Auto de Infração
004867-4 (1303509) lavrado por infração ao art. 32, inciso XLI, da Resolução nº
3.274/2014-ANTAQ,e consequentemente, determinar o arquivamento dos autos sem
aplicação de penalidade.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
Superintendente

                            

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