DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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171
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 785, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional
dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do
Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto
nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar seis Funções
Comissionadas Executivas de Assistente
Técnico, FCEs 2.01, da Coordenação Regional do Baixo Tocantins para dois de seus
Serviços e sua Coordenação Técnica Local em Belém.
Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior
à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas
futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso
tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa
a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. Coordenação Regional do Baixo Tocantins
C R - BT O
1
Coordenador
CCE
1.10
. Divisão Técnica
DIT
1
Chefe
CCE
1.07
. Serviço de Apoio Administrativo
Sead
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Serviço de Planejamento e Orçamento
Seplan
1
Chefe
FCE 1.05
. Serviço de Gestão Ambiental e Territorial
Segat
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
. Serviço de Promoção dos
Direitos Sociais e
Cidadania
Sedisc
1
Chefe
FCE 1.05
. Coordenação Técnica Local em Marabá
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Tucuruí
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Água Azul do
Norte
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação
Técnica
Local
em
Novo
Repartimento
C TL
1
Chefe
CCE
1.05
. Coordenação Técnica Local em Belém
C TL
1
Chefe
FCE 1.05
.
4
Assistente Técnico
FCE 2.01
........................................................................................................................."
(NR)
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 1.299, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
JUAZEIRO DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
JUAZEIRO
DO NORTE
11422073000123045
349.957,00
0004
10302501885350001
.
PB
JOAO PESSOA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO ESTADO DA
PARAIBA - FESEP
03609595000123014
349.946,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
2 PROPOSTA(S)
699.903,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à
Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
ESTADUAL
DE
SAUDE - FUNDES
36000566907202300
1.063.918,00
30360015
1.063.918,00
1030250182E900012
5786592
1.063.918,00
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ARAPIRACA
36000566849202300
690.438,00
25790002
690.438,00
1030250182E900027
7159463
690.438,00
.
AL
A R A P I R AC A
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ARAPIRACA
36000569272202300
209.562,00
25790002
209.562,00
1030250182E900027
2005425
209.562,00
.
AL
JAC U I P E
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE JACUIPE
36000568245202300
5.396,00
22890002
5.396,00
1030250182E900027
2011522
5.396,00
.
AL
M AC E I O
FUNDO
ESTADUAL
DE
S AU D E
36000570943202300
2.404.286,00
25790002
2.404.286,00
1030250182E900027
5582016
2.404.286,00
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