DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100186
186
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RR
I R AC E M A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
I R AC E M A
11849562000123010
41430001
363.129,00
363.129,00
10301501985810014
.
RS
CAPAO 
BONITO 
DO
SUL
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE CAPAO
BONITO DO SUL
12351278000123001
28580006
83.953,00
83.953,00
10301501985810043
.
RS
DAVID CANABARRO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
12158842000123011
41840001
304.741,00
304.741,00
10301501985810043
.
RS
NOVA PRATA
FUNDO 
MUNICIPAL
DA SAUDE
11840490000123005
28610003
65.226,00
65.226,00
10301501985810043
.
SP
QUINTANA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
QUINTANA
12455133000123003
39770011
249.623,00
249.623,00
10301501985810035
.
SP
SANTA ERNESTINA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11858604000123008
30520005
593,00
593,00
10301501985810035
.
T OT A L
24 PROPOSTAS
5.995.073,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.312, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
ES
SANTA LEOPOLDINA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
SANTA
L EO P O L D I N A
13959501000123014
33120011
304.800,00
304.800,00
10301501985810032
.
GO
TAQUARAL DE GOIAS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - TAQUARAL
10496025000123003
39000004
304.800,00
304.800,00
10301501985810052
.
MS
NOVO HORIZONTE DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE 
NOVO
HORIZONTE DO SUL
11334651000123010
38030011
304.800,00
304.800,00
10301501985810054
.
PA
A LT A M I R A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10467921000123003
39010006
304.800,00
304.800,00
10301501985810015
.
PE
CEDRO
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE - FMS
12424026000123024
23920001
304.800,00
304.800,00
10301501985810026
.
PE
J U C AT I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE JUCATI
10635804000123008
40690005
304.800,00
304.800,00
10301501985810026
.
PR
DOIS VIZINHOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
DOIS
VIZINHOS
08889455000123016
37570004
304.800,00
304.800,00
10301501985810041
.
PR
INDIANOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE INDIANOPOLIS
09282588000123003
28740007
28740007
63.132,00
547.868,00
611.000,00
10301501985810041
10301501985810041
.
PR
PALMITAL
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE -
MUNICIPIO
DE PALMITAL PARANA
09290590000123012
37020001
37020001
4.800,00
300.000,00
304.800,00
10301501985810041
10301501985810041
.
PR
P I N H AO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
09248525000123010
37020001
37020001
4.800,00
300.000,00
304.800,00
10301501985810041
10301501985810041
.
RJ
I T AO C A R A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
14999490000123001
39420003
304.800,00
304.800,00
10301501985810033
.
RR
BONFIM
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO MUNICIPIO
DE BONFIM
11958876000123017
33960011
304.800,00
304.800,00
10301501985810014
.
RS
BOM PRINCIPIO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11389385000123004
41840001
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
RS
CAMPINAS DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11537821000123001
41840001
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
RS
NOVA ARACA
FUNDO MUNICIPAL DA
S AU D E
14428126000123002
28610003
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
SE
CAMPO DO BRITO
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11266975000123004
26080005
611.000,00
611.000,00
10301501985810028
.
SP
AMERICANA
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 
DE
AMERICANA
13868995000123001
25200005
304.800,00
304.800,00
10301501985810035
.
T OT A L
17 PROPOSTAS
5.794.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.313, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados
à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras
de reforma.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão,
disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

Fechar